Entidades do SNS Têm 10 Dias Úteis Para Designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de Incidentes de Cibersegurança

  • Despacho n.º 1348/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde, encontram-se obrigados a proceder à notificação de incidentes de segurança aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devendo no prazo de 10 dias úteis, designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de incidentes de cibersegurança, comunicando à SPMS, E. P. E., os respetivos nomes e contactos

«Despacho n.º 1348/2017

A crescente utilização de meios tecnológicos na área da saúde permitem disponibilizar informação em tempo útil para acesso aos cidadãos e profissionais de saúde, incrementando no entanto, a exposição ao risco.

O nível de complexidade que pode ser atingido leva a prever que não seja suficiente adotar mecanismos de proteção e segurança, sendo necessário também garantir meios que permitam vigiar em permanência o estado desses mecanismos e sempre que possível otimizá-los.

Neste contexto, torna-se crucial implementar, transversalmente a todos os serviços, organismos e entidades na área da saúde, a boa prática de registo centralizado de incidentes de segurança, contribuindo para a vigilância do sistema nacional e, em última instância, para a minimização do risco de perda de dados dos seus sistemas centrais, através da análise e tratamento dos registos realizados.

Considerando que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, tem como missão a cooperação, partilha de conhecimentos e informação, e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação.

Considerando que o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCSeg) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, a entidade que dispõe de poderes de autoridade nacional em matéria de cibersegurança, relativamente ao Estado e aos operadores de infraestruturas críticas nacionais.

Dando cumprimento ao disposto no ponto 5.6.7 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 (ENESIS 2020), e dando continuidade à estratégia de serviços partilhados, a SPMS, E. P. E., assegura o estabelecimento de um protocolo de cooperação e articulação com o CNCSeg, para assegurar a notificação obrigatória, centralizada nesta última entidade, de incidentes de cibersegurança do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, bem como para garantir a adoção de procedimentos comuns e a utilização de taxonomias definidas para o efeito pelo CNCSeg.

Atento ao disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, determino o seguinte:

1 – As entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde encontram-se obrigados a proceder à notificação de incidentes de segurança à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 – As entidades e serviços referidos no número anterior devem, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente despacho, designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de incidentes de cibersegurança, comunicando à SPMS, E. P. E., os respetivos nomes e contactos, designadamente o número de telefone e endereço de correio eletrónico.

3 – O RNO assegura a operacionalização do “Procedimento da Notificação Obrigatória Centralizada de Incidentes de Cibersegurança (NOCICS) das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde ao CNCS” (doravante designado apenas por Procedimento de Notificação) e desempenha funções como ponto único de contacto da entidade com o Elemento de Coordenação Operacional de Segurança (ECOS) da Saúde.

4 – O Procedimento de Notificação, previamente definido pela SPMS, E. P. E., e a lista das classes e categorias de incidentes, são divulgados, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho, através de Circular Informativa, sendo este o meio também a utilizar nas atualizações ou revisões subsequentes.

5 – O Procedimento de Notificação deve estabelecer a data a partir da qual tem início a notificação obrigatória de incidentes de Cibersegurança à SPMS, E. P. E.

6 – A participação nas sessões de esclarecimento promovidas pela SPMS, E. P. E., no âmbito desta matéria, é de caráter obrigatório, devendo ser garantida a presença de um elemento do órgão de direção e do Conselho de Administração/Diretivo do serviço, organismo ou entidade e o respetivo RNO.

7 – À SPMS, E. P.E, compete nomear, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho, o Elemento de Coordenação Operacional de Segurança (ECOS) da Saúde, o qual deve assegurar a operacionalização do Procedimento de Notificação e desempenhar funções de ponto único de contacto, do Ministério da Saúde, junto do Centro Nacional de Cibersegurança.

8 – A SPMS, E. P. E., garante a entrada em funcionamento de uma plataforma informática para suporte à NOCICS no prazo de 180 dias.

9 – A SPMS, E. P. E., deve promover a adoção de boas práticas através da partilha de normas e procedimentos junto das entidades abrangidas pelo presente despacho.

10 – À SPMS, E. P. E., compete coordenar e monitorizar a implementação e operacionalização das boas práticas, garantindo uma melhoria contínua da resposta a ciber-riscos, no setor da saúde.

11 – Trimestralmente, ou sempre que se justifique, a SPMS, E. P. E., reporta a este Gabinete os incidentes de segurança considerados significativos.

12 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Enfermeiros e Outros Funcionários: Notificação de Processo Disciplinar, Contratos Celebrados, Mobilidade e Conclusão de Períodos Experimentais em 15/11/2016

  • AVISO N.º 14101/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

    Aviso de notificação de trabalhador no âmbito de processo disciplinar

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14102/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2015, com a trabalhadora Maria Isabel Trindade Silva Cristovão Ferreira, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Médio Tejo

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14103/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com a trabalhadora Maria Natalina Marques Gameiro Figueiredo Fernandes, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14104/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de julho de 2015, com a trabalhadora Maria do Céu Vieira Mendes Carvalho, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14105/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com a trabalhadora Paula Cristina Guerra Martinho Cordeiro, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14106/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com o trabalhador Dário Manuel Palma Luz, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14107/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com a trabalhadora Ana Isabel Moreira Correia, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14108/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com a trabalhadora Fernanda Maria Ferreira Baptista Oliveira, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14109/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 03 de julho de 2015, com a trabalhadora Esmeralda Maria Oliveira Ferreira Machado, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14110/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de julho de 2015, com o trabalhador Paulo Alexandre Videira Bastos, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14111/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de julho de 2015, com a trabalhadora Susana Isabel Silva Jales, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • AVISO (EXTRATO) N.º 14112/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 3 de julho de 2015, com a trabalhadora Maria Carmo Mories Dionosio, para a carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Lisboa Ocidental e Oeiras

  • DESPACHO N.º 13691/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 6 de julho de 2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade da assistente operacional Tânia Dionísio Folgado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odivelas, no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures Odivelas

  • DESPACHO N.º 13692/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 14/09/2016, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, do Assistente Técnico Sérgio Filipe Franco Silva pertencente ao mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Odivelas, para o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Loures – Odivelas

Concurso de Assistentes Operacionais do CH Póvoa Vila do Conde: Notificação Para Entrega de Documentos Comprovativos de Formação Profissional

Página Inicial

Foi publicada uma Notificação para entrega de documentos comprovativos de formação profissional relativa ao Concurso de Assistentes Operacionais no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja a Notificação para entrega de documentos comprovativos de formação profissional

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Notificação da Publicitação da Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Caros seguidores e amigos:

Acaba de sair – fora de horas – o aviso que abaixo transcrevemos e disponibilizamos.

O site do INEM ainda não está a disponibilizar a segunda lista como este aviso do Diário da República faz crer. Logo que saia publicaremos.

Não se esqueça que tem 10 dias úteis para se pronunciar, como consta neste aviso, veja:

«SAÚDE

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 12467-A/2016

Segunda notificação da publicitação da Lista de Classificação Final dos candidatos admitidos ao Concurso para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na categoria de enfermeiro — Referência ENF-INEM01/2015.

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 23.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, informa-se que a segunda lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum com a Refª ENF-INEM 01/2015, para ocupação de 80 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I. P.), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015, através do aviso n.º 12119/2015 com a alteração introduzida pelo Aviso (Extrato) n.º 9499/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, encontra-se disponível para consulta em www.inem.pt assim como em local visível e público, nas instalações deste instituto sitas na Rua Almirante Barroso, 36, 1000-013 Lisboa, constituindo o anexo da Ata n.º 15 da reunião do dia 7 de outubro de 2016 do júri do procedimento.

Os candidatos que entenderem haver razões para se pronunciarem em sede de audiência de interessados dispõem de 10 dias úteis para o fazer, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo utilizar para o efeito o formulário tipo disponível no endereço eletrónico do Concurso em www.inem.pt., procedendo conforme descrito no mesmo local eletrónico, nos termos do artigo 23.º da referida Portaria. 10 de outubro de 2016. — O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

Veja as publicações anteriores:

Tag Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Alteração do Júri

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista de Admitidos Que Vão à Entrevista e Lista de Excluídos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Após Avaliação Curricular

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Acumulações de Funções, Redução de Horário e Notificação de Pena Disciplinar de Enfermeiros, Médicos e Outros Funcionários em 29/08/2016