Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.
O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:
- DESPACHO N.º 13660-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Altera o Despacho n.º 6850-A/2015, de 18 de junho, que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para modelo B
Veja também:
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B [Despacho n.º 6850-A/2015]
2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho