12/01/2018
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Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, durante o ano de 2017
- Despacho n.º 8462/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Finanças e Defesa Nacional – Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, durante o ano de 2017
«Despacho n.º 8462/2017
Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 – O número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 – Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
13 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 15 de junho de 2017
- Mapa n.º 2-A/2017 – Diário da República n.º 136/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-07-17
Administração Interna – Secretaria-Geral
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, até ao dia 15 de junho de 2017
«Mapa n.º 2-A/2017
Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), a Administração Interna faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março (lei do recenseamento eleitoral).
Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 15 de junho de 2017 e estão contabilizados por tipo de eleitor (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal).
São os seguintes os resultados:
Número de eleitores em 15 de junho de 2017
16 de junho de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»
Relatório OMS: Obesidade na adolescência – OMS alerta para aumento do número de jovens obesos
17/05/2017
Um novo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a região europeia, apresentado no dia 17 de maio, no Congresso Europeu da Obesidade, no Porto, revela que o número de adolescentes obesos continua a aumentar em muitos países da Europa, incluindo Portugal. Os maus hábitos alimentares e a reduzida atividade física estão entre as causas do elevado índice de obesidade.
O documento Adolescent obesity and related behaviours: trends and inequalities in the WHO European Region, 2002-2014, que compara 27 países e regiões, aponta para que a prevalência da obesidade em Portugal, nos adolescentes aos 11, aos 13 e aos 15 anos, seja de 5%. Este número representa uma subida de 0,3 pontos percentuais desde 2002, quando o objetivo era travar esta doença. O valor mais elevado na região europeia é registado na Grécia, com 6,5% de adolescentes obesos. No caso de Portugal, a contribuir para este resultado estão sobretudo os rapazes, com 6,9%. Já as raparigas registam um valor de 3%.
Contudo, os dados divulgados mostram que a obesidade tende a baixar com a idade, dos 11 aos 15 anos, tanto nos rapazes como nas raparigas.
Segundo os dados comparados da OMS, Portugal surge mesmo como um dos cinco entre 27 países com maior percentagem de adolescentes obesos.
Quanto à alimentação, os adolescentes portugueses estão a consumir menos doces e menos bebidas açucaradas artificiais, mas estão também a consumir menos vegetais e menos fruta.
No entanto, os próprios investigadores avisam que os dados referentes a Portugal são relativos a 2014 e que, desde aí, algumas medidas foram tomadas a nível do Ministério da Educação, que incluem linhas orientadoras para a alimentação em meio escolar.
Os investigadores esperam ver resultados destas medidas no estudo que vier a ser realizado em 2018.
No que respeita à atividade física, os adolescentes portugueses continuam a mostrar níveis preocupantes, segundo o estudo, sendo particularmente inquietante a situação das adolescentes portuguesas, estando entre as menos ativas da Europa.
«O grupo das raparigas de 15 anos é o menos fisicamente ativo de todos os países incluídos no estudo», mas também nos rapazes e em todas as idades analisadas (11, 13 e 15 anos) Portugal fica sempre abaixo da média dos países estudados.
Apesar das lacunas na atividade física, os adolescentes portugueses surgem em relativa situação favorável no que se refere ao tempo diário em frente à televisão e ao computador.
Contudo, alertam os investigadores, este resultado pode remeter para o uso de outro tipo de equipamentos, além da televisão e do computador, o que se pretende verificar no estudo que será feito em 2018.
Para saber mais, consulte:
Organização Mundial da Saúde > Adolescent obesity and related behaviours: trends and inequalities in the WHO European Region, 2002-2014 – em inglês
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 31 de dezembro de 2016
- Mapa n.º 2/2017 – Diário da República n.º 43/2017, Série II de 2017-03-01
Administração Interna – Secretaria-Geral
Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, até ao dia 31 de dezembro de 2016
«Mapa n.º 2/2017
Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, a Direção-Geral de Administração Interna, atualmente Secretaria-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral (SGAI-AE) faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma Lei.
Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 31 de dezembro de 2016 e são apresentados em três colunas (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal). São os seguintes os resultados:
Número de eleitores em 31 de dezembro de 2016
2 de fevereiro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»
Reduzido o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores
- LEI ORGÂNICA N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2016, SÉRIE I DE 2016-08-26
Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores
Número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a sua distribuição pelos círculos eleitorais – CNE
- MAPA OFICIAL N.º 5/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2016, SÉRIE I DE 2016-08-19
Número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a sua distribuição pelos círculos eleitorais