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Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Instituto Politécnico de Santarém
Atualização de 04/10/2019, este diploma sofreu alterações, veja:
- Despacho n.º 9432/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Instituto Politécnico de Santarém
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
«Despacho n.º 9432/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 13539/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro, que introduziu alterações ao Despacho n.º 21709/2009, de 28 de setembro.
A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 604/2011/AL01.
O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante
11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.
3 – Grau ou diploma: Mestre.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Ramo A – Estágio e Relatório;
Ramo B – Trabalho de Projeto;
Ramo C – Dissertação de Natureza Científica.
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Observações:
11 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
Grau de mestre
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
Ramo A – Estágio e Relatório
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
Ramo B – Trabalho de Projeto
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
Ramo C – Dissertação de Natureza Científica
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 7
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 8
Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da ESEnfC
- Portaria n.º 233/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o plano de estudos da pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
«Portaria n.º 233/2017
de 28 de julho
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 21 de julho de 2017.
ANEXO
(Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril – alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 1
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
Aviso de Abertura da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – ESEL
- Aviso n.º 8415/2017 – Diário da República n.º 144/2017, Série II de 2017-07-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia- Declaração de Retificação n.º 553/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9 e o anexo ii
- Declaração de Retificação n.º 553/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série II de 2017-08-23
«Aviso n.º 8415/2017
Nos termos do disposto no Despacho n.º 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º14 de 21 de janeiro e a Portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho n.º 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017/2018.
1 – Vagas:
Número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas.
O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.
2 – Condições de acesso:
Ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
3 – Constituição do processo de candidatura:
3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.
3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.
3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.
3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);
3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;
3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 – Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 – Seleção e Seriação:
5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência profissional;
2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.
5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
2.º Maior nota final da licenciatura;
3.º Maior idade.
5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.
5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 – Reclamações:
6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 – Propinas e emolumentos a pagar:
8.1 – Matrícula – 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver 2.3 da tabela de emolumentos;
8.2 – Matrícula – 2.º ano (semestres 3 e 4) ver 2.3 da tabela de emolumentos;
8.3 – Seguro – 12 Euros;
8.4 – Propina – 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).
8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)
7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
«Declaração de Retificação n.º 553/2017
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9:
Onde se lê:
«9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»
deve ler-se:
«9 – Horário de Funcionamento:
O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.
Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.
(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»
Igualmente retifica e republica o anexo ii:
«Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo
Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
Hospital Garcia de Orta, EPE
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Associações
Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”
Associação Cultural Moinho da Juventude
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM
Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)»
17 de agosto de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»
Anulado o Concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica do CH Médio Tejo
Caros seguidores, hoje, 26/05/2017, o concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica no Centro Hospitalar do Médio Tejo foi anulado:
«Enfermeiro Especialista Saúde Materna e Obstétrica Ref.ª 011/2017 – Anulado
Procede-se à anulação do presente Processo de Recrutamento de Constituição de Bolsa de Enfermagem, por ser ter verificado a existência de um lapso na correta definição dos critérios de admissão, à referida Bolsa de Recrutamento.»
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Veja aqui a publicação de abertura do concurso:
Aberto Concurso de Enfermeiros – Obstetrícia/Bloco de Partos e/ou Bloco Operatório/Anestesia – Hospital de Guimarães
Caros seguidores, foi hoje, 24/05/2017, publicado no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.
Prazo de candidatura: 24.05.2017 a 29.05.2017
Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:
Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica – CH Médio Tejo
Atualização de 26/05/2017: Este concurso foi anulado, veja aqui.
Abriu hoje, 22/05/2017, um concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica no Centro Hospitalar do Médio Tejo.
O prazo de candidatura termina a 24/05/2017. Este concurso foi anulado, veja aqui.
Veja o Aviso de Abertura – Este concurso foi anulado, veja aqui.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.