Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar Uma Proposta de Operacionalização da Promoção e Vigilância da Saúde Através do Serviço Nacional de Saúde

«(…) Assim, determina-se:

1 — É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

2 — Compete ainda ao grupo de trabalho proceder à análise, estudo e elaboração de propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, de forma a simplificar os procedimentos, sem diminuição das garantias e direitos do trabalhador, no que respeita às seguintes matérias:

a) Realização, conteúdo e periodicidade dos exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho, previstos nos artigos 44.º e 108.º da referida lei;

b) Número de trabalhadores abrangidos por cada médico do trabalho, nos termos do artigo 105.º da referida lei;

c) Autorização para o exercício de funções de medicina do trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 103.º da referida lei.

3 — O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr. Pedro Norton, diretor do Serviço de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que coordena;

b) Prof. Doutor Agostinho Marques, diretor do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Prof. Doutor Carlos Silva Santos, coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, da Direção-Geral da Saúde;

d) Dr. Jorge Barroso Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho;

e) Prof.ª Doutora Raquel Lucas, epidemiologista, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

f) Dr. José Eduardo Ferreira Leal, presidente do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho;

g) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho;

h) Um representante do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais do Instituto da Segurança Social, I. P.;

i) O coordenador nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários;

j) Um representante do Secretário de Estado do Emprego;

k) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 — O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com proposta de operacionalização da promoção e vigilância da saúde nos termos do n.º 1, e com os resultados da análise e estudo, com propostas de alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, nos termos do n.º 2.

6 — O relatório referido no número anterior é submetido a parecer dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social, previamente a sua apresentação final.

7 — A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada.

8 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. — 12 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo»

Circular ACSS: Operacionalização do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos

Veja também:

Tag SIGIC

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Informação da ACSS:

ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS

A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).

Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos:

•       Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
•       Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
•       Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
•       Aumentar a produtividade das instituições do SNS.

A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal.

Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.

Circular ACSS: Operacionalização do Despacho Ministerial Relativo à Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS

Circular dirigida a Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, IP; Conselhos de Administração dos Estabelecimentos e Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 20 ACSS de 06/05/2016
Contratação ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde – regime excecional previsto no Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio

Formulário

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 – Plano de Operacionalização – DGS

A Comissão interministerial criada para implementar a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 , baseada numa cooperação intersectorial e interinstitucional, visa reunir os contributos, competências e recursos de todos os sectores relevantes, de forma a promover, de forma progressiva, uma mudança real nas condições complexas das pessoas que sofrem de doença rara, melhorando o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, as condições de tratamento, com base nas evidências que a ciência vem produzindo e diversificando as respostas sociais adaptadas a cada caso.

Durante a elaboração do Plano Anual-2016 para operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, foram convidados a participar os seguintes parceiros: Ordens Profissionais da área da Saúde; Associações que representam doentes com doenças rara; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias e os parceiros do Sector Social.

Consulte o Plano de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020.

Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez

Esta Circular data de 14/09/2015, mas apenas foi publicitada hoje, 02/10/2015.

É dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Circular Informativa n.º 23 ACSS de 14/09/2015
Operacionalização da Lei n.º 134/2015, de 7 de Setembro, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Veja também, publicamos hoje:

Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez

Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil

Norma DGS: Checklist do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Atualização: Esta Norma foi atualizada a 25/05/2015: Veja aqui.

Norma nº 007/2015 DGS de 29/04/2015 – Veja a atualização
Operacionalização do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor.
– Anexo IV – Checklist de Intervenções das Entidades da Saúde a Nível Regional e Local

Veja também:

Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno) – 24/04/2015

Norma DGS: Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor – 14/08/2014

DGS: Módulo Calor 2014 – Relatório Final de Avaliação Período de 15 de Maio a 30 de Setembro – 03/02/2015

DGS: Relatório Final de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Contingência para o Calor 2014 – 28/01/2015