- AVISO N.º 5719/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85/2016, SÉRIE II DE 2016-05-03
Consulta Pública sobre o projeto de Regulamento para a Concessão de Licenças Temporárias para a Realização de Estágios de Formação Profissional em Medicina
Etiqueta: Ordem dos Médicos
Projeto de Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades da Ordem dos Médicos
- AVISO N.º 5546/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2016, SÉRIE II DE 2016-04-29
Consulta pública sobre o projeto de Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades da Ordem dos Médicos
Projeto de Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos em Consulta Pública
- AVISO N.º 5485/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
Consulta Pública sobre o projeto de Regulamento Eleitoral elaborado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos
Consulta pública Sobre o Projeto de Regulamento de Deontologia Médica / Código Deontológico da Ordem dos Médicos
- AVISO N.º 5128/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2016, SÉRIE II DE 2016-04-20
Consulta pública sobre o projeto de Regulamento de Deontologia Médica/Código Deontológico da Ordem dos Médicos
Novo Estatuto da Ordem dos Médicos
Entra em vigor 30 dias após a publicação.
Republicação logo a partir da primeira página do documento.
Especial atenção à disposição transitória – Artigo 3.º – na primeira página do documento. 180 dias para aprovação dos regulamentos a contar da entrada em vigor (180+30 = 210 dias).
- LEI N.º 117/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 169/2015, SÉRIE I DE 2015-08-31
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto
Informação do Portal da Saúde:
Foi publicada esta segunda-feira, 31 de agosto, a Lei n.º 117/2015, que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Médicos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.
Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Médicos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.