«Despacho n.º 9416/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.
A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.
Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.
A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.
Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:
1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.
3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;
b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;
c) A formação de auditores;
d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;
e) A realização de auditorias.
4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.
5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.
6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.
7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.
8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.
9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»