Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro

Atualização de 23/01/2019 – este diploma foi substituído:

Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na ARS Centro


«Aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na ARSC, independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções»

«é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.»

Entra em vigor no dia a seguir à publicação (09/09/2014).

Deliberação n.º 1733/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Requisitos de Organização e Funcionamento das Clínicas e Consultórios Dentários

Portaria n.º 167-A/2014
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários

Requisitos das Unidades de Genética Médica e Respetivos Postos de Colheita

Portaria n.º 167/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas

Organização e Funcionamento das Clínicas e Consultórios Médicos

A partir da página 15 do documento. Inclui as “Clínicas de Enfermagem”.

Portaria n.º 136-B/2014
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos

 

Portal da Saúde: Licenciamento estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

 

Fusão dos 3 IPO num só Grupo Hospitalar: GHIPOFG

Isto não merecia um Decreto-Lei? Ficamos pela Portaria então… assim o PR não veta.

“Neste contexto, foi considerado que a criação de um Grupo Hospitalar composto pelas três E. P. E. permite uma mais eficiente utilização dos recursos disponíveis, com um forte impacto na redução de custos.”

Portaria n.º 76-B/2014
Ministério da Saúde
Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento