Define, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a estrutura e o funcionamento dos órgãos nacionais da Ordem dos Enfermeiros e estabelece as competências, designadamente as regras de funcionamento e deliberação do Conselho Nacional de Enfermeiros, Conselho Diretivo, Bastonário, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal, Conselho de Enfermagem, Colégios de Especialidade, Conselho de Supervisão, Provedor dos Destinatários dos Serviços de Enfermagem e órgãos de apoio técnico

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Órgãos de gestão dos serviços e estabelecimentos do SNS têm a competência delegada para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto com técnicos superiores para reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos

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