Orientação dirigida ao Sistema Nacional de Saúde.
Orientação nº 001/2016 de 15/01/2016 atualizada a 02/06/2016
Doença por vírus Zika
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Orientação nº 001/2016 DGS de 15/01/2016 atualizada a 18/05/2016 – esta orientação sofreu nova atualização veja aqui.
Doença por vírus Zika
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Os doentes a quem forem prescritos medicamentos biológicos devem ser tratados, sempre que possível, com medicamentos biossimilares, de acordo com a Orientação da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), que é hoje publicada no site do Infarmed, IP.
Atualmente já estão disponíveis em Portugal 19 medicamentos biossimilares, relativos a oito substâncias ativas diferentes em áreas como a medicina da reprodução, doenças reumáticas e do sangue.
Estes medicamentos são obtidos a partir de organismos vivos e não por síntese química, como é mais comum na indústria farmacêutica. Exemplos destes medicamentos são a Insulina (diabetes), a Epoetina (anemia) ou Filgrastim (redução de glóbulos brancos).
A orientação da CNFT será a primeira de um conjunto de Orientações a publicar sempre que for oportuno e refere que os medicamentos biossimilares já demonstraram ter segurança, eficácia e qualidade semelhantes ao medicamento biológico de referência. A sua aprovação depende, precisamente, da demonstração destes resultados.
Os diversos lotes de medicamentos biológicos ou de biossimilares podem apresentar diferenças, embora não seja alterado o seu perfil de segurança nem de eficácia terapêutica. A opção por alternativas terapêuticas como os biossimilares tem como principais vantagens aumentar o acesso ao tratamento a um maior número de doentes, contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, ao mesmo tempo, assegurar um maior acesso à inovação terapêutica.
Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 20 de abril de 2016
imprensa@infarmed.pt 217987133
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.
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Orientação dirigida aos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde.
Orientação nº 001/2016 DGS de 15/01/2016 atualizada a 18/04/2016 – Saiu uma nova atualização, veja aqui.
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Esta Orientação sofreu nova atualização, veja aqui.
Orientação nº 001/2016 DGS de 15/01/2016 atualizada a 08/02/2016 – desatualizada, veja aqui.
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Processo de Gestão da Medicação