Infografia: Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro – DGS

Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro

Comemora-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia, foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve inicio um movimento global (Global Polio Erradication Initiative), para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350 000 crianças por ano eram infetadas por esta doença em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99%. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores da iniciativa, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal, foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial e a única que permite erradicar a doença do Planeta.

Para mais informações consulte a infografia.


Informação do Portal SNS:

Portugal erradicou a doença devido ao sucesso da vacinação

Assinala-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

Em Portugal, a doença foi eliminada devido ao sucesso do Programa Nacional de Vacinação.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve início um movimento global (Global Polio Erradication Initiative) para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350.000 crianças eram infetadas, anualmente, por esta doença, em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99 %. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial, e a única que permitirá erradicar a doença do Planeta.

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Lisbon Addictions 2017: Conferência sobre comportamentos aditivos e dependências em Lisboa de 24 a 26 de Outubro

A Lisbon Addictions 2017 vai decorrer no Centro de Congressos de Lisboa, entre os dias 24 e 26 de outubro, e contar com a presença de vários peritos internacionais na área das dependências.

Serão debatidos os últimos desenvolvimentos do conhecimento científico, abordando novos desafios e áreas em progresso, como as drogas ilícitas, o álcool, o tabaco, o jogo, a internet e as darknets.

lisbonaddictions2017

A cerimónia de abertura, no dia 24, conta com a intervenção do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão, e do Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), Alexis Goosdeel. Será, ainda, emitida uma mensagem vídeo do Comissário Europeu para a Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis.

De seguida, a sessão inaugural – Science Speaks to Policy (a ciência fala à política) – tem confirmada a intervenção de Alexandre Quintanilha, cientista e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, e de Vladimir Poznyak, Coordenador do Departamento de Saúde Mental e Abuso de Substâncias da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Lisbon Addictions 2017 foi pensada em torno de quatro temas:

  • Da ciência para a política e da política para a ciência;
  • Avaliando dependências — uma questão de escala;
  • Limites da adição;
  • Futuros desafios nas dependências.

Durante três dias, serão efetuadas mais de 500 apresentações, exibidos mais de 200 pósteres e terão lugar mais de 20 palestras proferidas por investigadores e profissionais reconhecidos mundialmente.

A conferência é coorganizada pelo SICAD, pela revista Addiction, pelo EMCDDA e pela International Society of Addiction Journal Editors (ISAJE).

Esta edição conta com mais de 1200 inscrições, originárias de todos os continentes, num total de 70 países, abrangendo as sete regiões da OMS. A Lisbon Addictions 2017 foi estruturada para alcançar uma audiência multidisciplinar e nela serão abordadas matérias como a epidemiologia, as políticas públicas, a investigação clínica, a psicofarmacologia e as ciências sociais e comportamentais.

Dos vários parceiros que se juntaram a este evento, destacam-se organizações internacionais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa e a Comissão Europeia.

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Apresentação do Livro: O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação, a 30 de Outubro no Porto

Livro

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a Ordem dos Médicos promovem a apresentação do livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação”. Esta apresentação terá lugar no dia 30 de Outubro, na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, na Rua Delfim Maia, Porto.

Para mais informações consulte o site.

Publicação do Diário da República no sábado dia 21 de outubro de 2017


«Despacho n.º 9262-A/2017

O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.

Considerando a necessidade de proceder à publicação do decreto de nomeação de novos membros do Governo.

Assim:

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 21 de outubro de 2017.

20 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.»

44 anos de Serviço Público: Última intervenção de Francisco George a 20 de outubro em Lisboa

19/10/2017

A última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde decorre no dia 20 de outubro, das 10h45 às 12h30, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.

Ao cessar funções como Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, Francisco George realiza uma intervenção intitulada «44 anos de Serviço Público».

A  abertura da sessão estará a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República, e o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fará o encerramento.

Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

  • Despacho n.º 9097-A/2017 – Diário da República n.º 199/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-16
    Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna – Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna

    Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu


«Despacho n.º 9097-A/2017

Declaração de Calamidade – Reconhecimento antecipado

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

A situação operacional em curso e a evolução registada nas últimas horas justifica a necessidade de adotar medidas excecionais face às ocorrências decorrentes de incêndios florestais.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata das seguintes medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de proteção civil para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas estruturas competentes das áreas governativas da saúde e segurança social;

c) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica ainda, no âmbito territorial definido no n.º 1:

a) A obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

b) A legitimação do livre acesso de todos agentes de proteção civil à propriedade privada, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

c) O acionamento dos Centros de Coordenação Operacional Distrital e das Comissões de Proteção Civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

d) A ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

5 – A presente declaração de calamidade implica também o acionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.

6 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017


«Despacho n.º 9081-E/2017

O Despacho n.º 8640-B/2017, de 28 de setembro, determinou a prorrogação do período crítico até 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.

Apesar da instabilidade meteorológica prevista a curto prazo, prevê-se alguma precipitação que poderá não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado e que se traduz no elevado estado de secura dos combustíveis.

Assim, a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente não será suficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições.

Face ao exposto acresce que tem ocorrido um número de incêndios rurais por dia, acima da média dos últimos anos para este período, continuando a ser necessário adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

É prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

13 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.»