Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 de 29 de setembro a 6 de outubro – DGS

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 sobre o tema: “Todos juntos pelo Aleitamento Materno”.

Em Portugal, a Semana do Aleitamento Materno realiza-se de 29 Setembro a 6 de Outubro de 2017.

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno

Participe proativamente nas comemorações nacionais entre 29 de Setembro e 6 de Outubro de 2017:

A 29 de Setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na ESEL, em Lisboa, como o tema “Todos juntos pelo aleitamento Materno”.

Mais informações no website do evento.


Informação do Portal SNS:

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) é comemorada, todos os anos, entre os dias 1 e 7 de agosto, em mais de 170 países, com o objetivo de encorajar esta prática e fomentar a saúde dos recém-nascidos de todo o mundo.

A data evoca a Declaração Innocenti, assinada pelos responsáveis da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unicef, em agosto de 1990, comprometendo-se a proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.

Em 2016, o tema da comemoração da SMAM é «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, através de uma exposição organizada pelos Serviços de Obstetrícia e Pediatria, que estará patente na entrada principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, entre os dias 1 e 15 de agosto.

O CHBM é um Hospital Amigo dos Bebés desde setembro de 2012, dispondo de profissionais devidamente habilitados que proporcionam às mães lactantes esclarecimentos e apoio a dúvidas que tenham durante o processo de amamentação, contribuindo assim para o sucesso do aleitamento materno. As mães que amamentam têm ao seu dispor dois Cantinhos da Amamentação no Hospital de Nossa Senhora do Rosário, um no Serviço de Obstetrícia, no Piso 5, e outro no Serviço de Pediatria, no Piso 4.

Conferência Internacional de Aleitamento Materno

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em Portugal realiza-se de 29 de setembro a 6 de outubro de 2017.

A 29 de setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com o tema «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

O aleitamento materno é a melhor forma de fornecer, aos recém-nascidos, os nutrientes de que necessitam. A Unicef recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de vida e a sua manutenção, com alimentos complementares, pelo menos, até ao segundo ano de vida.

Amamentar é reduzir morbidades, mortalidade, desigualdades, violência, danos ambientais. Amamentar é promover a vida e a saúde e melhorar sua qualidade, é intensificar as relações sociais, é um resgate cultural da condição humana, é segurança alimentar e nutricional, é reduzir impactos ambientais, é sustentável.

Para saber mais, consulte:

Gratuito: 10.ª Reunião Anual PortFIR em Lisboa a 27 de Outubro – INSA

imagem do post do 10.ª Reunião Anual PortFIR

16-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, em parceria com a GS1 Portugal, promove, dia 27 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 10.ª Reunião Anual PortFIR (Plataforma Portuguesa de Informação Alimentar). A reunião deste ano é subordinada ao tema “Informação alimentar. Criando pontes para observação em Saúde”.

Na 10.ª Reunião Anual PortFIR serão apresentadas e debatidas questões relacionadas com a informação alimentar e a nutrição, dando destaque aos trabalhos desenvolvidos em cooperação na defesa da saúde e do bem-estar da população. Serão ainda divulgados os resultados das Redes PortFIR, bem como propostas de trabalhos a desenvolver no futuro.

Destinada aos membros das Redes, profissionais de saúde, laboratórios, comunidades científica e académica, indústria alimentar e da distribuição, e todos os demais interessados nesta temática, a reunião tem entrada livre, mas sujeita a inscrição prévia e limitada à capacidade da sala. Para mais informações, contactar silvia.viegas@insa.min-saude.pt ou roberto.brazao@insa.min-saude.pt.

O Programa PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar tem como objetivo otimizar a utilização de recursos, criando um sistema para atualização e manutenção sustentável de bases de dados nacionais e de qualidade reconhecida sobre composição de alimentos, contaminação de alimentos e consumos alimentares. Estas Bases de Dados constituem informação essencial à avaliação do estado nutricional das populações e à avaliação do risco para a saúde associado à alimentação, sendo vitais para sectores tão diversos como a saúde, a agricultura, o comércio e o ambiente.

Eleições gerais para os órgãos das autarquias locais serão a 1 de outubro de 2017

«Decreto n.º 15/2017

de 12 de maio

Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.os 75/2013, de 12 de setembro, e 7-A/2016, de 30 de março, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 29 de setembro de 2013;

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;

Tendo sido ouvidos os partidos políticos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 1 de outubro de 2017, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2017. – António Luís Santos da Costa – Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Assinado em 5 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

SICAD Vai Receber 231 Mil Euros do Estado Para a Organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências a Decorrer em Outubro de 2017

  • Portaria n.º 33/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
    Autoriza o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) a assumir um encargo plurianual até ao montante de 231.000,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017

«Portaria n.º 33/2017

O SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017.

Para o efeito pretende celebrar um contrato de aquisição destes Serviços pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 231.000,00 EUR (duzentos e trinta e um mil euros), a que acresce de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a organização da 2.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a decorrer em outubro de 2017.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias seguintes:

2016: 69.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017: 161.700,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

29 de julho de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 20 de abril de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 31 de Outubro a 6 de Novembro – INSA

Boletim revela atividade esporádica de 31 outubro a 6 novembro

A atividade gripal revelou-se esporádica, na semana passada, de acordo com o último boletim de vigilância epidemiológica da gripe emitido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

De acordo com o boletim semanal, publicado todas as quintas-feiras, a taxa de incidência da síndrome gripal foi de 12,1 casos por cem mil habitantes.

Na semana precedente, de 24 a 30 de outubro, foram detetados vírus da gripe do subtipo A(H3) e do tipo B nas amostras analisadas no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e outros vírus respiratórios do Instituto Ricardo Jorge e na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do Vírus da Gripe.

Foi reportado um caso de gripe pelas dezanove unidades de cuidados intensivos (UCI) que enviaram informação.

O documento menciona que a mortalidade observada, “por todas as causas”, apresenta números de acordo com o esperado.

Na semana passada, a temperatura mínima do ar foi, em média, de 13,9°C, valor acima do normal, salienta o boletim.

No que respeita à situação europeia, a semana teve atividade gripal de baixa intensidade. De referir que 2% das amostras sentinela foram positivas para Influenza, valor semelhante ao observado no mesmo período em épocas anteriores.

A época gripal 2016/2017 começou em outubro e termina em maio de 2017.

Vigilância da Gripe

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.

A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

 

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