Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 24 a 30 de Outubro – INSA

Boletim revela atividade gripal esporádica, de 24 a 30 de outubro

A atividade gripal revelou-se, na semana passada, esporádica, de acordo com o último boletim de vigilância epidemiológica da gripe, divulgado a 3 de novembro, pelo Instituto Ricardo Jorge.

De acordo com o boletim semanal, publicado todas as quintas-feiras, a taxa de incidência da síndrome gripal foi, entre 24 e 30 de outubro, de 9,7 casos por cem mil habitantes.

Na semana precedente, de 17 a 23 de outubro, foram detetados vírus da gripe do subtipo A(H3) e do tipo B nas amostras analisadas no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e outros vírus respiratórios do Instituto Ricardo Jorge e na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do Vírus da Gripe.

Não foi reportado nenhum caso de gripe pelas 17 unidades de cuidados intensivos (UCI) que enviaram informação.

O boletim menciona que a mortalidade observada, “por todas as causas”, apresenta números de acordo com o esperado.

Na semana passada, a temperatura mínima do ar foi, em média, de 13,9°C, valor acima do normal, salienta o documento.

No que respeita à situação europeia, na semana de 17 a 23 de outubro, 42 países reportaram atividade gripal de baixa intensidade, o que indica que a atividade gripal se encontra no seu nível basal.

A época gripal 2016/2017 começou em outubro e termina em maio de 2017.

Vigilância da Gripe

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.

A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

 

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Folheto Informativo e Dados Estatísticos Via Verde do AVC: Dia Mundial do AVC a 28 de Outubro

Mais de 2.600 casos encaminhados pelo INEM para a Via Verde do AVC

Na véspera do Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC), que se assinala a 29 de outubro, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) informou que registou, nos primeiros nove meses de 2016, mais de 2.600 casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) encaminhados, através do 112, para o sistema Via Verde do AVC, em todo o país.

Segundo dados revelados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), os Hospitais de São José (332) e de Santa Maria (251), em Lisboa, foram os que receberam mais casos de AVC encaminhados pela Via Verde do AVC. Seguem-se os Hospitais de São João (214), no Porto, o Hospital de Braga (209) e o Padre Américo em Penafiel (159).

O INEM aconselha os cidadãos a ligarem o 112 nos casos em que haja sinais ou sintomas de AVC, como falta de força num braço, boca ao lado ou dificuldade em falar.

Através do número 112, o INEM coordena a assistência pré-hospitalar e encaminha as vítimas para a Via Verde do AVC, que permite um tratamento mais rápido e eficaz da doença, nos hospitais adequados ao seu tratamento. Por esse motivo, o INEM aconselha a utilização do Número Europeu de Emergência – 112, perante os sinais e os sintomas de AVC, como a falta de força num braço, a boca ao lado ou a dificuldade em falar.

O AVC continua a ser uma das principais causas de morte em Portugal, sendo também a principal causa de morbilidade e de potenciais anos de vida perdidos no conjunto das doenças cardiovasculares. As primeiras horas após o início dos sintomas de AVC são essenciais para o socorro da vítima, pois existe uma janela temporal apertada para a instituição dos principais tratamentos, cuja eficácia diminui com o passar do tempo.

O INEM lembra também que o AVC é um défice neurológico súbito, motivado por isquemia (deficiência de circulação arterial) ou hemorragia no cérebro. Para prevenir a doença, devem ser adotados hábitos de vida saudáveis, como evitar o tabaco e a vida sedentária, e ter especial atenção a doenças como a hipertensão, diabetes ou arritmias cardíacas.

Desde que esta Via Verde do AVC foi criada, em 2006, mais de 25 mil doentes beneficiaram de um encaminhamento para tratamento mais adequado.

Para saber mais, consulte:

INEM – www.inem.pt


ULS de Castelo Branco alerta a população para a prevenção

No dia 29 de outubro celebra-se o dia mundial do AVC. Sendo o AVC (acidente vascular cerebral) causa principal de incapacidade e de morte em Portugal, a Unidade de AVC do Serviço de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco – Hospital Amato Lusitano, alerta a população para a necessidade de prevenção da doença e intervenção no surgir do evento.

Só no primeiro semestre do presente ano, 104 doentes foram internados na unidade de AVC, dos quais 56 homens e 48 mulheres, com idades compreendidas entre os 30 e os 95 anos. Sendo a média de idades de 76 anos.

Cerca de 80% desses doentes foram diagnosticados com AVC isquémico, por obstrução de vasos sanguíneos, e cerca de 20% AVC hemorrágico, por rompimento de vasos sanguíneos.

A prevenção passa por hábitos de vida saudável, alimentação saudável e controlo de outras patologias, o que comporta atitudes ou comportamentos proactivos de não fumar ou beber em excesso, dieta com pouco sal, gorduras e açucares, refeições de 3 em 3 horas não copiosas, atividade física regular, ambiente saudável, evitar stress e ainda atender às indicações do enfermeiro e medico de família em relação a outras patologias como diabetes ou hipertensão.

No caso de ocorrência de AVC urge o alerta e encaminhamento para a urgência do Hospital Amato Lusitano o mais rapidamente possível a fim de se iniciar o tratamento de modo a de minimizar sequelas, pois, existem tratamentos que só poderão ser implementados com benefícios, nas primeiras horas de evolução da doença.

Na referida Unidade de AVC entraram 18 doentes, a tempo de realizar tratamento com medicação dirigida á obstrução de vasos sanguíneos e 2 realizaram intervenção invasiva no mesmo sentido, números que podem ser melhorados, pois, maioritariamente o descarte destas atitudes terapêuticas reside no tardio encaminhamento ou desconhecimento do tempo de evolução da doença.

Importa falar do reconhecimento dos sintomas que são de conhecimento da população em geral e passam por dificuldade em mobilizar, ou sensação de formigueiro em parte do corpo, dificuldade em deambular com queda ou desequilíbrio geralmente para um dos lados, alteração facial de um dos lados, dificuldade em falar ou deglutir, entre outros, mas em caso de dúvida contacte o 112.

Para saber mais, consulte:
Visite:

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco – http://www.ulscb.min-saude.pt/

As Unidades e Estabelecimentos de Saúde do SNS Que Ainda Não Aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas Devem Fazê-lo Até 31 de Outubro de 2016

  • DESPACHO N.º 12837/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, SÉRIE II DE 2016-10-25
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que todas as unidades e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde que ainda não aderiram ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem fazê-lo mediante a celebração de contrato de adesão com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até 31 de outubro de 2016

Prazo de Vigência dos Contratos Celebrados ao Abrigo do Regime Jurídico Das Convenções Prorrogado Até 31 de Outubro de 2017

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 12799-A/2016

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de presta- ções de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.

Aquele decreto-lei veio revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, anterior sede legal do regime de celebração de convenções. Este assentava, exclusivamente, num modelo de contrato de adesão e dependia da publicação prévia do clausulado-tipo regulador da relação contratual entre as partes.

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra um novo modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS, mais flexível do ponto de vista dos procedimentos e indutor de maior concorrência. O mesmo privilegia a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica, embora continue a permitir, em certos casos, a alternativa que consiste no procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado.

A implementação efetiva e gradual deste novo regime jurídico, observando os princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades, no acesso, disponibilidade assistencial e referenciação sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.

A complexidade dos procedimentos de implementação do novo regime das convenções não pode, contudo, interferir nem condicionar a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, por parte das entidades com as quais foram celebradas convenções antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Com efeito, enquanto os procedimentos para implementação do novo regime jurídico das convenções seguem os seus termos, importa assegurar o acesso dos utentes do SNS à prestação de cuidados de saúde, nas áreas já abrangidas por convenção a que não se aplica o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Importa igualmente garantir a cessação das relações contratuais estabelecidas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2003, de 9 de outubro, à medida do alargamento dessa implementação.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino:

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, é prorrogado, até 31 de outubro de 2017, o prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

2 — O previsto no número anterior aplica -se aos contratos análogos celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao abrigo da portaria da Ministra da Saúde, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1998, para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cujo âmbito e objeto não se integra no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

3 — O prazo a que se reporta o n.º 1 do presente despacho aplica -se às convenções nacionais oportunamente denunciadas com efeitos em data posterior a 31 de outubro de 2016.

4 — Cessam, a 31 de outubro de 2016, as convenções nacionais para a área de endoscopia gastrenterológica, com exceção daquelas que respeitam a estabelecimentos localizados na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões.

5 — As convenções de âmbito nacional podem cessar antes do prazo previsto no n.º 1, nos termos a fixar em despacho próprio, nas áreas e em conformidade com a implementação do novo regime jurídico das convenções.

6 — O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

21 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Deputados eleitos e mapa oficial da eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores realizada em 16 de outubro de 2016

Homenagem ao Professor Coriolano Ferreira em Lisboa a 28 de Outubro

Homenagem ao Professor Coriolano Ferreira

Decorre no próximo dia 28 de outubro na Escola Nacional de Saúde Pública a homenagem ao Professor Coriolano Ferreira pelo centenário do seu nascimento.

A história da Saúde em Portugal e, em particular dos hospitais portugueses, seria muito diferente sem a intervenção extensiva, multifacetada e modernizadora do Professor Coriolano Ferreira. O exercício de funções primordiais de Director Geral dos Hospitais, Presidente da Comissão de Construções Hospitalares e da Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais e, finalmente, de Secretário Geral do Ministério da Saúde permitiram que a sua capacidade criativa se manifestasse em plenitude, tirando proveito de condições históricas únicas juntando as peças reformadoras do sistema hospitalar português.

Deu o exemplo como administrador hospitalar, exercendo funções nos principais Hospitais Universitários de Portugal: nos Hospitais da Universidade de Coimbra, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e no Hospital de S.João. Baseado nessa experiência e nos conhecimentos que adquiriu na Europa, tomou a iniciativa de criar a carreira de Administração Hospitalar, em conjunção com a fundação da Escola Nacional de Saúde Pública. Impregnou toda a sua acção com a finalidade elevada do serviço público e do bem da comunidade.

A inscrição é gratuita, mas sujeita à capacidade da sala.

Para mais informações consulte o Programa.

Conferência final do Projeto Emprego Saudável a 27 de Outubro em Lisboa

Conferência final do Projeto Emprego Saudável

Realiza-se, no próximo dia 27 de outubro, entre as 09h00 e as 18h45 no auditório do INFARMED, em Lisboa, a Conferência final do Projeto Emprego Saudável – Implementação e Sustentabilidade, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

Este projecto, que se encontra a decorrer no Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública (IMP&SP) e conta com o apoio técnico-científico do Instituto de Saúde Ambiental desta Faculdade (ISAMB/FMUL), é financiado pela Noruega, Liechtenstein e Islândia, através das EEA grants, no âmbito do Programa Iniciativas de Saúde Pública da Administração Central do Sistema de Saúde.

No evento, vão estar presentes peritos na promoção da saúde mental e prevenção da doença mental. Os temas em foco são: bem-estar no trabalho, avaliação de impacto de múltiplos determinantes na saúde mental dos profissionais, participação dos jovens e dos mais velhos no mercado de trabalho, assim como conciliação trabalho-família, entre outros.

Mais informações no site do projecto em empregosaudavel.org.