A título excecional, e como medida temporária até a regularização da distribuição de vacinas contra a Hepatite A no circuito comercial, a Direção-Geral da Saúde informa:
1. Poderão ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, com vacinas da reserva estratégica nacional, os viajantes com destino a países endémicos;
2. Os viajantes deverão ser portadores de prescrição médica e podem ser vacinados nos locais indicados em: https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Locais de vacinação”);
3. A prescrição médica destas vacinas limita-se a viajantes cuja avaliação de risco de exposição seja considerada elevada, com base nos critérios seguintes, a determinar pelo médico:
· Destino (país e local da estadia)
· Duração da estadia
· Tipo de alojamento
· Atividades a exercer
· Idade do viajante
· História clínica (eventuais doenças crónicas)
· Outros critérios relevantes
4. Os viajantes para países endémicos deverão reforçar as medidas de prevenção da transmissão da doença, com particular atenção para os seguintes aspetos: higiene dos alimentos e do consumo de água, bem como higiene pessoal, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos e, ainda, da lavagem da região genital e perianal (antes e após a relação sexual). Informação detalhada disponível em https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Recomendações para viajantes”)
5. Para informação adicional contactar hepatiteA@dgs.min-saude.pt.