Parecer Relativo Aos Projetos de Lei da Procriação Medicamente Assistida e da Gestação de Substituição – CNECV

«(…) ENQUADRAMENTO GERAL

A Comissão Parlamentar de Saúde endereçou ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) um pedido de apreciação e parecer sobre as seguintes iniciativas legislativas: Projeto de Lei 6/XIII (1ª) PS – Segunda Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida; Projeto de Lei n.º 29/XIII (1.ª) PAN – Assegura a igualdade de direitos no acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida, procedendo à segunda alteração à lei n.º 32/2006 de 26 de Julho; Projeto de Lei n.º 36/XIII (1ª) BE – Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro; Projeto de Lei n.º 51/XIII (1.ª) PEV – Alarga as condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, alterando a Lei nº 32/2006, de 26 de julho.

O CNECV teve a oportunidade de expressar a sua reflexão em matéria de procriação medicamente assistida (PMA) em anteriores ocasiões, designadamente pelo Parecer sobre Reprodução Medicamente Assistida (3/CNECV/93), Parecer sobre o Projecto de Proposta de Lei relativa à Procriação Medicamente Assistida (23/CNECV/97) e, sobre a iniciativa legislativa que deu lugar à legislação em vigor, pelo Parecer sobre a Procriação Medicamente Assistida (44/CNECV/2004), acompanhado das respetivas Declarações e Relatório. Especificamente sobre a matéria abordada pelo Projeto de Lei n.º 36/XIII (1ª) BE, o Conselho teve ocasião de refletir sobre a temática da gestação de substituição no âmbito do seu Parecer sobre Procriação Medicamente Assistida e Gestação de Substituição (63/CNECV/2012), acompanhado das respetivas Declarações e Relatório.

O lapso temporal entretanto decorrido, bem como a evolução verificada justificam o entendimento de que o CNECV se deve pronunciar sobre uma questão sobre a qual já emitiu parecer, o que lhe compete fazer no âmbito da análise das iniciativas agora em discussão no Parlamento.

Em mandatos anteriores, o CNECV afirmou a importância da reflexão ética sobre a PMA nos pareceres sobre o tema já referidos. As principais razões que os determinaram estão hoje presentes de maneira reforçada: o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas; o aumento da taxa de infertilidade/esterilidade sugerido pelo indicador indireto do aumento da idade média da mãe ao ter um filho1; a complexidade das questões éticas suscitadas; a insuficiência e imperfeições da atual legislação.

Estando em causa a solicitação de um parecer sobre concretos projetos legislativos, o CNECV entende circunscrever a sua intervenção definindo os contornos éticos das opções políticas em apreciação.

O CNECV considera importante continuar a desenvolver uma reflexão ética que possa ser partilhada pelo maior número possível de cidadãos que integram a nossa sociedade plural, apoiada em valores éticos fundamentais que apontam para a busca humana da felicidade e da autorrealização em instituições justas, na perceção de que novas técnicas podem oferecer a possibilidade de profundas mudanças sociais e no pressuposto de que que “nem tudo o que é tecnicamente possível é necessariamente desejável para a vida e para a dignidade humana” (cfr. 3/CNE/93).

O CNECV não pretende retomar todo o processo de reflexão sobre as técnicas de PMA que foi desenvolvido a propósito da legislação vigente (Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de PMA), sendo a presente reflexão ética focada no atual processo legislativo e nas alterações sugeridas, tendo como adquiridas mesmo algumas das soluções da Lei de 2006 que não correspondiam totalmente às apontadas pelos anteriores pareceres do CNECV. Assim, não são objeto da presente reflexão a fundamentação ética da PMA com intervenção de dador, da criopreservação de embriões ou da situação dos embriões ditos excedentários.

Tal como aconteceu nos pareceres anteriores, a atitude fundamental subjacente à reflexão ética apresentada neste relatório é de reconhecimento “da eminente dignidade e altíssima importância social da geração humana” e da “inalienável responsabilidade” de todos, indivíduos, sociedade e Estado perante a mesma (cfr. 23/CNECV/98). O CNECV tem consciência de que estão em causa valores e princípios relativos ao adequado uso das técnicas da Biomedicina, no que respeita à geração da vida humana, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, que envolvem consequências jurídicas e sociais complexas e delicadas.

A análise das quatro iniciativas legislativas não revela, no que respeita às alterações propostas em matéria de PMA, diferenças substanciais que justifiquem a sua análise individualizada, e serão por isso tratadas em conjunto.

Por outro lado, entendeu-se que seria conveniente autonomizar o tema da gestação de substituição incluído num dos projetos em análise, pela especificidade das questões éticas que esta última matéria suscita. (…)»

Veja o Parecer N.º 87/CNECV/2016 sobre os Projetos de Lei n.ºs 6/XIII (1ª) PS, 29/XIII (1.ª) PAN, 36/XIII (1ª) BE e 51/XIII (1.ª) PEV em matéria de Procriação Medicamente Assistida (PMA) e 36/XIII (1ª) BE em matéria de Gestação de Substituição (GDS)

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Parecer Sobre o Destino da Placenta Após o Parto – CNECV

« Introdução

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) recebeu um pedido de esclarecimento formulado por um profissional de saúde que refere ter-se deparado, no exercício das suas funções num bloco de partos, com a vontade expressa por alguns casais no sentido de que lhes fosse entregue a placenta após o parto, pretensão que terá gerado controvérsia no seio da equipa médica e da administração hospitalar.

No âmbito da sua missão de análise dos problemas éticos suscitados pelos progressos científicos e tecnológicos, em regra não cabe ao CNECV pronunciar-se sobre situações ou casos particulares. Não obstante, a questão colocada apresenta contornos éticos relevantes, sobre os quais o Conselho entende pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.

O relatório que antecede e fundamenta o parecer apresenta-se estruturado em quatro tópicos: origem e papel da placenta; crenças e práticas culturais relacionadas com a placenta; o regime jurídico da placenta; a questão da autonomia. (…)»

Veja aqui o Parecer N.º 86/CNECV/2016 sobre o Destino da Placenta após o Parto

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Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Relativa ao Ano Económico de 2014 – Tribunal de Contas

Parecer do CNECV sobre pedido de doação de ossadas e trasladação destas para o Canadá

Preâmbulo

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) recebeu, por e-mail, um pedido de parecer/informação formulado pelo Senhor Diretor Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE), da Câmara Municipal de Lisboa, entidade responsável pela gestão da Divisão de Gestão Cemiterial (DGC) do município. A questão foi suscitada pelo pedido de um investigador português, atualmente a trabalhar numa Universidade do Canadá, que pretende a doação de ossadas para fins de investigação científica. Este investigador já anteriormente havia formulado idêntico pedido numa altura em que exercia as suas funções no Museu Nacional de História Natural, em Lisboa. O CNECV não pode, naturalmente, deixar de dar resposta ao solicitado, uma vez que se trata de matéria com iniludíveis implicações éticas, embora entenda que, dada a sua especificidade, a questão deverá ser igualmente submetida à apreciação do Conselho Médico-Legal, órgão consultivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (artigo 7º do Decreto-Lei nº 166/2012, de 31 de julho).

Veja aqui o Parecer N.º 85/CNECV/2015 sobre pedido de doação de ossadas e trasladação destas para o Canadá

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