Atualização de Norma DGS: Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Eliminação Urinária em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 012/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017

Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Eliminação Urinária em Idade Pediátrica e no Adulto

Atualização de Norma DGS: Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Eliminação Intestinal em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 015/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017

Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Eliminação Intestinal em Idade Pediátrica e no Adulto

Ministério Aprova: 20 Milhões de Euros Para a Construção da Nova Ala Pediátrica do CHSJ

A Administração Regional (ARS) de Saúde do Norte anuncia a aprovação, pelo Ministério da Saúde, da construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar de São João (CHSJ), no Porto, no qual se integra o Hospital de São João. Uma obra que representa um investimento de cerca de 20 milhões de euros.

A ARS do Norte afirma que o plano que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João apresentou à tutela, e que agora foi aprovado, “para além de contemplar a instalação definitiva do internamento pediátrico em instalações condignas, vai igualmente permitir que, na mesma ala, sejam desenvolvidas áreas complementares ao Centro Materno-Infantil do Norte”.

A ARS acrescenta que serão desenvolvidas na nova ala, as seguintes áreas complementares:

  • Serviço de urgência pediátrico metropolitano;
  • Trauma e doente crítico pediátrico e neonatal;
  • Unidade de queimados;
  • Cardiologia pediátrica (incluindo cirurgia cardíaca)
  • Doenças hereditárias do metabolismo
  • Centro de referência nacional de oncologia (em articulação com o Instituto Português de Oncologia-Porto)

Com esta aprovação, vai ser possível responder “a uma situação demasiadamente precária que, desde 2011, se verificava com a instalação do internamento pediátrico do S. João”, sublinha a ARS.

Visite:

Centro Hospitalar São João – https://portal-chsj.min-saude.pt/

177 Mil Euros Para Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Pediatria na ULSNA

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508094461 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Endereço: Av. Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Pediatria na ULSNA, EPE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 177840.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85100000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

ULSNA-EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Portalegre

Código NUTS: PT182

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: S. Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av. Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Av. Santo de António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: admin@ulsna.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/16

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»

Programa Nacional para a Diabetes: Desenvolvimento da Estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI) Com o Objetivo de Assegurar a Cobertura de Toda a População Elegível em Idade Pediátrica Até ao Ano de 2019

  • DESPACHO N.º 13277/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Informação do Portal SNS:

Tratamento com dispositivos de PSCI para todas as crianças até 2019.

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 13277/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de novembro, estabelece que, até ao final de 2019, todas as crianças até aos 18 anos com diabetes tipo 1, inscritas na plataforma Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), da Direção-Geral da Saúde (DGS), terão acesso a tratamento com estes dispositivos.

Considerando que o número de dispositivos de PSCI atribuídos anualmente se encontra aquém das necessidades detetadas, importa redefinir os objetivos a atingir no âmbito da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de PSCI, para os próximos 3 anos, garantindo-se a proteção de grupos de cidadãos mais vulneráveis, como as crianças até aos 18 anos, de acordo com as melhores práticas verificadas a nível europeu, e aproveitando-se ao máximo os recursos disponíveis.

De acordo com o diploma, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), para os próximos 3 anos, deve prosseguir, mantendo a atual atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres elegíveis grávidas ou em preconceção.

Objetivos:

  1. Atingir uma cobertura, até ao final do ano de 2017, que abranja todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 10 anos de idade;
  1. Alargar a cobertura, até ao final do ano 2018, aos utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 14 anos de idade;
  1. Assegurar, até ao final do ano de 2019, a cobertura de todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos de idade.

Os objetivos referidos serão operacionalizados através da integração de toda a prestação relacionada com a colocação de dispositivos de PSCI e disponibilização dos respetivos consumíveis nos contratos-programa dos hospitais, salvo no que respeita a Centros de Tratamento (CT) integrados em instituições que não tenham contratos-programa.

As medidas serão implementadas pela DGS, pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, e pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed), refere o diploma.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em medidas de combate à doença, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, implementando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis, como as crianças.

Sobre a diabetes mellitus

A diabetes mellitus é uma doença grave, que pode provocar complicações potencialmente devastadoras, em larga expansão em todo o mundo.

Neste contexto, a diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados, atingindo cerca de 5% do total da população com diabetes.

Em Portugal, no ano de 2014, foram detetados 17,5 novos casos por cada 100.000 crianças dos 0 aos 14 anos (261 crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes, nomeadamente em idades cada vez mais precoces.

A autovigilância dos níveis de glicemia é um recurso fundamental na educação da pessoa com diabetes, não só no seu processo de conhecimento (variação de níveis de glicemia com a alimentação, atividade física e medicação), como também na definição de terapêutica e na identificação de situações agudas potencialmente graves para a vida.

É crucial reforçar os sistemas de deteção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respetiva capacidade de coordenação, refere o diploma.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 13277/2016 – Diário da República n.º 213/2016, Série II de 2016-11-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019