Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta relatório com propostas finais.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho nº 11420/2014, de 11 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

O referido despacho determinou a criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;

b) Identificar as condições de instalação e funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referente ao Despacho n.º 11420/2014, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse. O Grupo de Trabalho merece louvor pelo trabalho efetuado;
  • As propostas podem ser implementadas, sendo que a Portaria proposta terá de ser trabalhada com outros intervenientes, de forma a ser publicada com brevidade;
  • As unidades que vierem a ser criadas não substituem a aposta principal que deve ser na intervenção domiciliária, devidamente enquadrada com os serviços hospitalares de pediatria e as estruturas locais dos Cuidados Primários;
  • Cada Administração Regional de Saúde deverá avaliar necessidades e, em conjunto com a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., promover junto dos setores social e privado a criação de unidades que tenham a localização e capacidade adequadas às necessidades que forem encontradas.

Relatório do Grupo de Trabalho para para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica

Indicadores de Segurança e Pediátricos do SNS – ACSS

Dando cumprimento ao disposto no Despacho nº 5739/2015, de 26 de maio, a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P. procede, em setembro, à publicação dos indicadores de qualidade relativos à segurança e pediátricos (ano 2014 e 1º trimestre 2015), verificados nas entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estes indicadores, baseados na codificação ICD9CM, são reportados mensalmente pelas instituições.

Como previsto no referido despacho, em julho e agosto a ACSS, I.P. publicou os indicadores relacionados com as intervenções preventivas e o volume e utilização.

O conjunto total de indicadores publicados, e previsto no referido despacho, é o seguinte:

INDICADORES DE INTERVENÇÕES PREVENTIVAS:

1. Taxa de recém-nascidos de baixo peso
2. Taxa de internamento por asma em adultos jovens
3. Taxa de internamento por asma ou DPOC em adultos
4. Taxa de internamento por diabetes descompensada
5. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes
6. Taxa de internamento por complicações crónicas da diabetes
7. Taxa de amputação nos membros inferiores em doentes com diabetes
8. Taxa de internamento por hipertensão arterial
9. Taxa de internamento por insuficiência cardíaca congestiva
10. Taxa de internamento por pneumonia
11. Taxa de internamento por angina

INDICADORES DE VOLUME E UTILIZAÇÃO:

12. Volume de reparações de aneurismas da aorta abdominal
13. Volume de resseções do esófago
14. Volume de resseções do pâncreas
15. Volume de endartrectomias da carótida
16. Volume de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
17. Volume de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)
18. Percentagem de partos por cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
19. Percentagem de primeiras cesarianas em gestações unifetais, cefálicas, a termo
20. Percentagem de partos vaginais após cesariana em gestações unifetais, cefálicas, a termo
21. Taxa de histerectomia
22. Taxa de cirurgia de bypass de artérias coronárias (CABG)
23. Taxa de angioplastia percutânea transluminal de artérias coronárias (PTCA)

INDICADORES DE SEGURANÇA:

24. Taxa de úlceras de pressão
25. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central (adultos e neonatal)
26. Embolia pulmonar ou trombose venosa profunda pós-operatória
27. Sépsis pós-operatória
28. Percentagem de partos vaginais instrumentados com lacerações de 3º e 4º grau
29. Percentagem de partos vaginais não instrumentados (eutócicos) com lacerações de 3º e
4º grau

INDICADORES PEDIÁTRICOS:

30. Taxa de infeções da corrente sanguínea relacionada com cateter venoso central
31. Sépsis pós-operatória
32. Taxa de internamento por asma
33. Taxa de internamento por complicações agudas da diabetes

Os critérios de cálculo destes indicadores têm por base as orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e/ou da Agency for Healthcare Research and Quality (dos EUA). Alguns destes indicadores são utilizados ao nível da contratualização com as unidades prestadoras de cuidados de saúde e no acompanhamento da actividade global do SNS. O conjunto de 33 indicadores estará brevemente disponível no microsite de “Monitorização do SNS”, acessível a partir do sítio da ACSS (http://benchmarking.acss.min-saude.pt/benchmarking.aspx), sendo atualizado trimestralmente.

Aceda aqui a todos os indicadores publicados:

Indicadores de segurança e pediátricos (2014)

Indicadores de segurança e pediátricos (1.º trimestre de 2015)

Indicadores relativos às intervenções preventivas e de volume e utilização

Concurso Médico (Pediatria) do CH Cova da Beira: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Norma DGS: Diagnóstico da Fibrose Quística em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Diagnóstico da Fibrose Quística em Idade Pediátrica e no Adulto
Veja também, por nós publicado:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa recebe equipamentos pediátricos no âmbito do programa de doação da Fundação EDP

A Fundação EDP criou um programa de apoio a cinco hospitais pediátricos do Serviço Nacional de Saúde, com um valor global superior a 900 mil euros. Ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (CHTS) foram doadas duas incubadoras neonatais para a Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais, que vão substituir equipamentos já com mais de 15 anos e que permitirão prestar melhores cuidados à população.

A cerimónia de entrega dos equipamentos decorreu ontem, dia 15 de julho, no auditório do Hospital Padre Américo, em Penafiel.

O CHTS serve uma população com cerca de 500 mil habitantes e tem uma das maiores maternidades do país. A Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital Padre Américo, em Penafiel, recebe grávidas com idade gestacional a partir das 28 semanas.

O programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP, destinado à reabilitação de espaços e doação de equipamentos em alas pediátricas, responde a necessidades concretas identificadas pelo Ministério da Saúde, que definiu como prioritários cinco hospitais: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, Hospital Dona Estefânia, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Centro Hospitalar do Algarve.

A iniciativa visa contribuir para a melhoria da ação médica pediátrica a nível nacional, aumentando a eficiência das ações e o bem-estar dos utentes e respetivos familiares.

Este é o segundo programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP. O primeiro decorreu em 2013, através da doação de equipamento oncológico, bens e remodelação de espaços em quatro hospitais do serviço público – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, Hospital Garcia de Orta, em Almada, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Hospital de Santo António, no Porto -, num investimento conjunto de cerca de um milhão de euros.

Para saber mais, consulte:

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

Atenção, esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2015 DGS de 23/06/2015  – desatualizada, veja aqui a atualização.
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica (<18 anos de idade).