Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Alteração dos Pelouros do Conselho de Administração da SPMS

Veja também:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS


«Deliberação n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua atual redação, e atendendo à estrutura organizativa da SPMS, E. P. E., bem como à missão e atribuições das respetivas direções, fixadas por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2016 e homologadas nos termos da alínea l) do artigo 8.º dos Estatutos acima referidos, por Sua Excelência o Secretário da Estado da Saúde, o Conselho de Administração deliberou, em 30 de dezembro de 2016 proceder, à delegação de poderes em cada um dos seus membros nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Henrique Martins:

a) Representar institucionalmente a empresa;

b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Sistemas de Informação, na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso e no Centro Nacional de Telesaúde;

c) Ser apoiado pela Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), que tange a representação institucional da empresa;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da empresa, designadamente, com base nos relatórios de órgãos de suporte e áreas de negócio;

e) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

j) Autorizar o pagamento de despesas em processos adequadamente instruídos;

k) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

m) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

2 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Rogério Pereira Rodrigues:

a) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos assuntos que correm termos na Direção Financeira, Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, Gabinete de Auditoria Interna e Unidade de Apoio Geral;

b) Preparar os planos anuais e plurianuais e respetivos orçamentos e submete-los à apreciação do Conselho de Administração;

c) Dar balanço mensal à tesouraria;

d) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

e) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

f) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

g) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

h) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

i) Autorizar o pagamento de despesas;

j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

k) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;

l) Gerir o parque automóvel;

m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

3 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Artur Trindade Mimoso:

a) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na agora designada Central de Compras da Saúde, que inclui a Direção de Compras Transversais e Direção de Compras da Saúde;

b) A Central de Compras da Saúde prevê as seguintes áreas de coordenação:

i) Unidade Ministerial de Compras;

ii) Unidade de Compras Agregadas de bens de saúde;

iii) Unidade de Aprovisionamento;

iv) Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital;

c) A última área de coordenação enunciada no n.º iv) da alínea anterior, depende diretamente do Vogal responsável por esta área e terá na sua dependência os núcleos de Easy Procurement e de Planeamento e Controlo das Compras;

d) A Coordenadora da Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital substitui a Diretora da Central de Compras da Saúde, nas suas faltas e impedimentos;

e) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Recursos Humanos e nos Serviços Partilhados;

f) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e ou com a imagem;

g) Definir e garantir, em estreita articulação com os membros do Conselho de Administração, responsáveis pelo Centro Nacional de Telesaúde e da Unidade de Apoio Geral, no âmbito das áreas tuteladas;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

j) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

k) Autorizar o pagamento de despesas;

l) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;

m) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;

n) Assegurar uma gestão centralizada de todos os acordos quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;

o) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;

p) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;

q) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

r) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

s) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

t) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho, nos termos legais;

u) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;

w) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

x) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

y) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

z) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

aa) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

bb) Autorizar o pagamento de vencimentos, suplementos e outros abonos.

4 – Delegar nos diretores a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas direções.

5 – Delegar nos diretores os poderes necessários para praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas direções, incluindo os relativos a gozo de férias, justificação de faltas e participação em ações de formação, desde que as mesmas não resultem quaisquer encargos.

6 – Autorizar que os poderes ora delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores.

7 – Na falta e nos impedimentos o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração em conformidade com a ordem de publicação das respetivas nomeações no Diário da República.

8 – A presente delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

30 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.»


Veja também:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

Poderes e Competências de Vogal do Conselho de Administração com o Pelouro da Área de Gestão Financeira e Contabilidade – CHLC

Distribuição de Pelouros Pelos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

Pelouros, Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da FCT