Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS

«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.

As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.

Publicado em 7/8/2017»

Perguntas frequentes sobre os serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos da ERS

ERS celebra o Dia Mundial da Saúde estreitando o contacto com os cidadãos
2017/04/07

Enquanto figura central do sistema de saúde, ao utente devem ser dadas as condições necessárias para tomar decisões livres e esclarecidas.

Tendo em conta a assimetria de informação existente no sector da saúde, no âmbito da constante intervenção da ERS para garantia dos direitos e interesses do utente – a par do tratamento das reclamações – a ERS desenvolve ações de reforço da literacia na área da saúde e de capacitação do utente na tomada de decisão.

Por ocasião do dia mundial da saúde, a ERS reforça os meios de contacto com o público, disponibilizando um formulário de pedido de informação online, que, a par com o livro de reclamações online e a minuta de pedido de mediação ou conciliação de conflitos, pretende apoiar o utente no efetivo exercício dos seus direitos.

A este respeito, a ERS tem já divulgadas respostas a um conjunto de perguntas frequentes sobre como apresentar uma reclamação e passa também a disponibilizar respostas a perguntas frequentes sobre os serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos da ERS :

1. O que é a mediação ou conciliação de conflitos na ERS?

A mediação é o meio alternativo de resolução de conflitos (não judicial, porque não decorre nos tribunais), em que as partes (por exemplo, um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde), são auxiliadas por um terceiro imparcial – um mediador -,  e procuram voluntariamente chegar a um acordo que resolva o conflito que as opõe, podendo o mediador propor soluções para esse conflito (conciliação).
Para mais informação, consulte aqui

2. Quem são os mediados?

Os mediados – ou seja, as partes em conflito – podem ser:

Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde – do setor
público, privado e/ou
social (clinica, hospital,
etc…)
img
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde – do setor
público, privado e/ou
social (clinica, hospital,
etc…)
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde
(clinica, hospital,
etc…)
img
Entidades financiadoras
no âmbito das parcerias
público-privadas (PPP).
(contratos de concessão,
de convenção ou relações
contratuais afins no setor
da saúde.)
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde
(clinica, hospital,
etc…)
img
Utente

3. Quem é o mediador?

O mediador é um técnico do quadro da ERS, com formação adequada, designado pelo Conselho de Administração. O mediador é uma terceira pessoa neutra e imparcial, que conduz a mediação com base em critérios de independência, imparcialidade e equidade.

4. Quem é a Entidade Mediadora do Conflito?

A Entidade Mediadora do Conflito é a ERS. A ERS recebe o pedido de mediação e efetua uma avaliação preliminar do objeto do conflito, aceitando ou recusando a mediação. Em caso de aceitação, informa as partes (por exemplo, um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde) do número do processo de resolução de conflitos, identifica o técnico mediador e o respetivo endereço de correio eletrónico. Em caso de recusa do pedido, informa as partes sobre a possibilidade de recorrerem a outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, podendo encaminhar o pedido de mediação para um centro de arbitragem que promova os meios de resolução alternativa de conflitos, de acordo com o previsto em protocolo  celebrado com a ERS.

5. Como funciona a mediação ou conciliação de conflitos na ERS?

Esquema do processo de mediação

img

  • Em regra, o pedido de mediação ou conciliação de conflito (por exemplo, entre um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde) é realizado por escrito, podendo as partes utilizar para o efeito esta minuta.
  • Em regra, o pedido é assinado conjuntamente, embora possa ser apresentado por iniciativa de uma das partes;
  • O pedido deve ser digitalizado e enviado para o endereço eletrónico mediacao@ers.pt.
  • O acesso à mediação ou conciliação de conflitos depende da verificação dos requisitos formais e materiais estabelecidos no Regulamento de Resolução de conflitos da ERS.
  • O processo de resolução de conflitos, entre um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde, pressupõe um conflito entre os mediados no contexto de uma prestação de cuidados de saúde, ficam excluídos os conflitos referentes à qualidade da assistência administrativa e o tempo de espera no atendimento administrativo.
  • Sendo validamente submetido o pedido de mediação, a Entidade Mediadora do Conflito efetua uma avaliação preliminar, no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período, sempre que forem solicitadas às partes informações complementares sobre o objeto do conflito.
  • Esta avaliação preliminar terminará numa decisão de aceitação ou de recusa do pedido, que será notificada às partes.
  • O procedimento de mediação inicia-se com a realização de uma sessão de pré-mediação presencial, que tem carácter obrigatório e que visa a explicitação pelo mediador do funcionamento da mediação e das regras do procedimento.
  • Em regra, as sessões de mediação são presenciais e são realizadas nas instalações da ERS, na Rua São João de Brito, n.º 62, L32, 4100-455 Porto.
  • Após estas sessões, poderá ser celebrado um acordo, total ou parcial entre os mediados.
  • Os acordos celebrados têm força executiva, nos termos legalmente previstos.
  • O processo de resolução de conflitos tem a duração máxima de 90 dias.

6. A mediação de conflitos e a reclamação são procedimentos iguais?

Não. Para saber as principais diferenças entre mediação de conflitos e a reclamação analise o quadro abaixo:

Mediação de conflitos

Reclamação

Ø A mediação tem de ser pedida pelas partes, em conjunto, ou por iniciativa de uma delas, com o consentimento posterior da outra.

Ø As partes podem desistir a qualquer momento do procedimento (em conjunto ou individualmente);

Ø Resultado obtido: quem decide os termos do acordo ou não acordo são as partes.

Ø No contexto de uma prestação de cuidados de saúde, não se efetua mediação se o conflito for no âmbito da qualidade da assistência administrativa e do tempo de espera no atendimento administrativo

Ø A Entidade Mediadora do Conflitos pode recusar o pedido, nos termos definidos no Regulamente de Resolução de Conflitos.

Ø Uma reclamação é a manifestação de discordância com alguma situação suscetível de censura, conflito ou insatisfação/desagrado/divergência, resultante de um contacto com um qualquer estabelecimento prestador de cuidados de saúde.

Ø A reclamação é unilateral, não precisa de consentimento das partes;

Ø Apenas o reclamante pode desistir da reclamação a qualquer momento, mas a ERS poderá ainda assim intervir no exercício dos seus poderes de supervisão;

Ø Sempre que subsista um litígio ou conflito de consumo no decurso ou após o arquivamento do processo de reclamação, pode ser solicitada pelas partes a intervenção da ERS em procedimento de mediação de conflitos.

Fonte: Regulamento n.º 628/2015 e Regulamento n.º 65/2015 ambos da ERS.

7. A mediação de conflitos e a arbitragem são procedimentos iguais?

Não. Apesar de a arbitragem ser semelhante à mediação, por também ser um meio alternativo de resolução de conflitos, existem várias diferenças, nomeadamente:

  • a forma como terminam:

          (i) a arbitragem termina com uma decisão de um terceiro, designado árbitro, sendo                   esta vinculativa para as partes (procedimento mais parecido com um processo                       judicial).

          (ii) a mediação termina com um acordo alcançado exclusivamente por vontade dos                      mediados.

  • Outras diferenças:

          (i) na arbitragem a base da decisão é a lei, e as partes, enfrentam-se.

          (ii) na mediação a base do acordo são os interesses comuns. Ou seja, as partes                          (mediados) cooperam e auxiliam-se na procura de uma solução que satisfaça                        ambos.

8. Como utente quais as vantagens de pedir uma mediação de conflitos efetuada pela ERS?

A mediação de conflitos é um processo:

  • Voluntário;
  • Colaborativo (é favorecida a comunicação e a reflexão);
  • Informal;
  • Célere;
  • Gratuito;
  • Confidencial.

 Outras vantagens:

  • O resultado obtido resulta de decisão das partes;
  • Imparcialidade e igualdade para as partes na condução do procedimento;
  • Executoriedade do acordo final, sem necessidade de homologação judicial;
  • Suspensão dos prazos de prescrição e caducidade no âmbito de um processo judicial;
  • A mediação não limita nem impede o acesso posterior aos tribunais.

 

9. Quem pode participar na mediação de conflitos?

As partes em conflito – os mediados -, o mediador, e os acompanhantes dos mediados (nomeadamente, representantes legais -advogados, solicitadores – ou outros técnicos/peritos).

 

10. Se quiser recorrer à mediação na ERS o que devo fazer?

Em primeiro lugar, deverá ser formulado um pedido de mediação de conflitos, por escrito e assinado conjuntamente pelas partes, ou apenas por uma delas, sendo que, neste caso, o pedido só será validado se a parte que não formulou o pedido vier aceitar a mediação. Depois, o documento deve ser digitalizado e enviado para o endereço eletrónico da Entidade Mediadora do Conflito (mediacao@ers.pt), podendo as partes utilizar para o efeito esta minuta.

 

11. Na mediação há contacto direto entre as partes (mediados)?

Sim, este contacto existe. O procedimento de mediação implica a realização de uma ou mais sessões de mediação, onde as partes têm que estar presentes, pessoalmente ou por representante legal (por exemplo, advogado ou solicitador), para apresentarem as suas posições sobre o conflito e discutirem opções para a solução do mesmo. Também é possível haver sessões privadas, mas estas têm natureza facultativa.

 

12. Quanto tempo demora um procedimento de mediação?

Cada caso é um caso. Uma das vantagens da mediação é ser célere, mas a sua duração varia segundo as particularidades dos conflitos, a complexidade dos temas e ainda o relacionamento entre as partes do conflito.

Há conflitos que podem ser resolvidos no mesmo dia mas, em regra, são resolvidos até um prazo máximo de 90 dias.

 

13. A mediação de conflitos na ERS tem custos?

Não. A intervenção da ERS através do procedimento de resolução de conflitos é gratuita.

 

14. O mediador vai dizer qual é a solução para o caso?

Não. O mediador é uma terceira pessoa neutra e imparcial, e por isso não decide, nem faz sugestões. Na mediação, os mediados têm total domínio da decisão. O mediador é um profissional com formação adequada que auxilia os mediados a comunicar, conduzindo-os a um caminho de acordo que entendam possível ou adequado. Assim sendo, o mediador é apenas um facilitador do diálogo entre os mediados.

 

15. O mediador vai dizer quem tem razão?

Não. O mediador apenas orienta os mediados, ajudando-os a perceber, de forma colaborativa, as suas responsabilidades, de forma a criarem uma solução consensual. Na mediação não há uma parte “vencedora” e uma parte “perdedora”. A mediação centra-se numa lógica de “vencedor-vencedor”.

 

16. A resolução de conflitos através da mediação resulta sempre num acordo?

Não. No caso de não haver acordo, a ERS emite a respetiva declaração de não acordo. Caso seja pertinente, deverá também sensibilizar as partes para o recurso a outros meios alternativos de conflitos, designadamente a arbitragem.

Note-se que, até à data, aproximadamente 75% dos processos conduzidos pela ERS resultaram em acordo das partes.

 

17. Se não houver um acordo durante a mediação, o que posso fazer?

Se não houver acordo, as partes poderão recorrer a outros meios de resolução de conflitos, como a arbitragem voluntária, ou poderão recorrer aos tribunais.

 

18. Posso utilizar os documentos do processo de mediação como elemento de prova em tribunal?

Não. Uma vez que a mediação tem um caráter confidencial, o conteúdo das suas sessões não pode ser divulgado nem utilizado como prova em tribunal.

 

19. Os mediadores podem, posteriormente, ser testemunhas?

Não. Como a mediação se rege pelo princípio da confidencialidade, os mediadores, tal como os mediados e os seus representantes se existirem, estão obrigados a manter o sigilo sobre as sessões de mediação. Este princípio pretende promover a confiança de todos, para que o diálogo seja o mais aberto possível, sendo promovido um clima de respeito e cooperação.

 

20. Qual é a garantia de que o acordo vai ser cumprido?

O acordo tem força executiva, sem necessidade de homologação judicial, desde que verificadas as condições legalmente estabelecidas. Ou seja, tem valor de decisão pelo que, caso não seja cumprido por uma das partes, a outra parte pode executá-lo.

No entanto, a maior garantia para as partes é o facto de terem sido elas a tomar a decisão. Logo, ao cumprir o acordo que foi celebrado, cada parte satisfaz os seus próprios interesses e os da outra parte.

 

21. Quais são as vantagens que a mediação traz em relação ao recurso aos tribunais judiciais?

A mediação permite resolver os conflitos em ambiente colaborativo, sendo promovida uma cultura de diálogo, facilitada a comunicação entre as partes, e considerados todos os interesses.

A mediação permite resolver os conflitos de uma forma mais rápida, informal e gratuita.

Na mediação não há uma decisão de um terceiro, mas sim um acordo celebrado voluntariamente pelas partes, que satisfaz os seus interesses.

Assim, pode dizer-se que a mediação contribui para melhorar as relações entre os diversos intervenientes no sistema de saúde português e evidencia um maior compromisso das partes em cumprir os acordos construídos entre si.

Perguntas Frequentes (FAQ) – Lei do Orçamento do Estado 2017 – DGAEP

I. Valorizações remuneratórias

Sim, durante o ano de 2017 mantém-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias relativas aos titulares de cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos termos do artigo 38.º da LOE 2015 mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LOE 2015, artigo 38.º
LOE 2017, artigo 19.º
Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, artigo 2.º

II. Determinação do posicionamento remuneratório

São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP com as limitações decorrentes do artigo 42.º da LOE 2015, norma mantida em vigor para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017.

Ver:

LTFP, artigo 38.º
LOE 2015, artigo 42.º
LOE 2017, artigo 19.º

III. Trabalho suplementar

O trabalho suplementar dos/as trabalhadores/as em funções públicas cujo período normal de trabalho, legal ou convencional, é de 7 horas por dia e 35 horas por semana é remunerado da seguinte forma:

  • Acréscimo de 12,5% da remuneração na primeira hora, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 18,75% da remuneração nas horas ou frações subsequentes, em dia normal de trabalho;
  • Acréscimo de 25% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em dia feriado.

As percentagens fixadas têm carácter imperativo e prevalecem sobre quaisquer regras, gerais ou excecionais, legais ou convencionais em contrário.

Ver:

LOE 2015, artigo 45.º
LOE 2017, artigo 19.º

IV. Ajudas de Custo

Sim. Durante o ano de 2017, mantém-se a aplicação do regime do abono de ajudas de custo constante do Decreto-lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual versão, aos trabalhadores das fundações públicas de direito público e de direito privado e aos trabalhadores dos estabelecimentos públicos.

Ver:

LOE 2017, artigo 19.º
LOE 2015, artigo 44.º

V. Subsídio de Refeição

Em 2017 o montante do subsídio de refeição é atualizado, fixando-se em 4,52€ a partir de 1 de janeiro e até 31 de julho, e em 4,77€ a partir de 1 de agosto.

Ver:

LOE 2017, artigo 20.º

VI. Subsídio de Natal

Em 2017 o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é pago da seguinte forma:

  • 50% no mês de novembro;
  • 50%, em duodécimos, ao longo de todo o ano.

Tal regra implica, necessariamente, que no mês de novembro seja pago 50% do total do valor acrescido de um doze avos de 50% do valor do subsídio.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, independentemente da ocorrência de eventuais alterações na respetiva situação profissional.

Ex: no caso de um trabalhador designado para o exercício de funções dirigentes em 15 de janeiro, a remuneração de referência relevante para o pagamento do duodécimo do mês de janeiro é a remuneração correspondente à que auferia na sua carreira/categoria de origem sendo que, no mês seguinte (1 de fevereiro), será tida em consideração a remuneração correspondente ao cargo dirigente que exerce.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

O pagamento do subsídio de Natal é da responsabilidade do empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções no dia 1 de cada mês.

Ver:

LOE 2017, artigo 24.º
Esclarecimento DGAEP

VII. Mobilidade e cedência de interesse público

Sim. As situações de mobilidade existentes a 1.01.2017 cujo limite máximo ocorra durante 2017 podem ser excecionalmente prorrogadas até 31.12.2017, mediante acordo entre as partes.

Esta prorrogação excecional é igualmente aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorreu em 31.12.2016.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Sim. As situações de cedência de interesse público para o exercício de funções no âmbito de empregador público podem ser prorrogadas nos termos previstos para a prorrogação das situações de mobilidade dependendo, ainda, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Ver:

LOE 2017, artigo 26.º

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Livre escolha e circulação de doentes – Respostas rápidas

O novo sistema de Livre Escolha e Circulação de Doentes no SNS entrará em funcionamento pleno no final de maio de 2016. Perceba quais são as novidades do novo regime.
O que há de novo?
O novo sistema permite ao utente, ajudado pelo médico de família, decidir qual o hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para onde será encaminhado, para a realização da primeira consulta de especialidade. A unidade hospitalar escolhida poderá ficar situada em qualquer ponto do país. A apresentação das alternativas ao utente será feita prioritariamente de acordo com a proximidade geográfica e tempos médios de resposta em cada especialidade, disponibilizados por unidade hospitalar.Como funciona?
No caso do médico de família entender que o utente deve ser encaminhado para determinada consulta de especialidade, deve aceder à plataforma de marcação de consultas e iniciar o processo de agendamento.

Anteriormente, o utente seria encaminhado para um hospital indicado pela rede de referenciação geográfica do SNS. O novo regime permite que o médico e o utente sejam informados sobre os hospitais públicos, com aquela consulta de especialidade e os tempos de espera registados.

Munido desta informação, e mediante o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica. Na prática, um doente de Faro pode ser atendido num hospital do Porto e vice-versa.

Outras informações importantes?
Nos casos de se tratar de uma consulta de especialidade cirúrgica, deve ser considerado o tempo de espera para cirurgia na instituição, uma vez que o doente deverá continuar a ser seguido no hospital onde realiza a primeira consulta. Caso o utente pretenda mudar para outro hospital, deve dirigir-se ao médico de família para iniciar novo processo.

Como é disponibilizada a informação sobre os tempos de espera?
Os médicos de família terão acesso à informação sobre os tempos de espera da especialidade por hospital, registado no último trimestre. A aplicação informática para o agendamento de consultas disponibiliza a informação sobre os 10 hospitais mais próximos, embora seja possível escolher um qualquer hospital que integre a rede SNS.
Os tempos de espera dos hospitais públicos podem também ser consultados através do Portal do SNS, na área de consulta dos Tempos de Espera, onde é possível pesquisar os tempos de espera por hospital, consulta de especialidade ou por tipo de cirurgia.

Quem assegura as despesas de deslocação?
O SNS assegura as despesas de transporte nos termos definidos da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, destacando-se que ficam isentos de pagamento de despesas de transporte as pessoas que cumulativamente cumpram as condições de insuficiência económica previstas e uma situação clínica que o justifique. As situações clínicas encontram-se referidas na legislação em vigor.

Veja as nossas publicações relacionadas:

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados

Circular ACSS: Contratação de Médicos Aposentados Durante o Ano de 2016 – Perguntas Frequentes

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e aos Serviços e Estabelecimentos de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 19 de 18/04/2016
Contratação de Médicos Aposentados durante o ano de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei n.º89/2010, de 21 de julho
Perguntas Frequentes

Informação da ACSS:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.
Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no Portal do SNS.

A ACSS será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Circular Informativa n.º19, de 18 de abril de 2016
Perguntas Frequentes

2016-04-18

Informação do Portal da Saúde:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Médicos aposentados que regressem ao SNS acumulam pensão de reforma com 75% do ordenado.

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.

Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário, também disponível no Portal do SNS.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Para saber mais, consulte:

Veja também, relacionados:

N.º de médicos aposentados que podem ser contratados para o SNS em 2014

Estabelecimentos de Saúde com Autorização para Contratar até 400 Médicos Aposentados

Alteração ao Regime Excecional de Contratação de Médicos Aposentados

ACSS e BTE : Regime do Internato Médico e o Exercício de Funções por Médicos Aposentados em Consulta Pública

Dia Mundial da Saúde 2016 a 7 de Abril: “Vencer a Diabetes” – OMS

Dia Mundial da Saúde 2016

Imagem ilustrativa (fonte: site da OMS)

A diabetes é o tema escolhido, pela OMS, para as comemorações do Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

“Vencer a Diabetes” (Beat diabetes) é o tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para celebrar o Dia Mundial da Saúde 2016, comemorado anualmente no dia 7 de abril. Esta data é celebrada desde 1950 e coincide com o aniversário da fundação da OMS, em 1948.

Os objetivos principais do tema das comemorações do Dia Mundial da Saúde 2016 são: aumentar a prevenção, reforçar a atenção dada a este problema e reforçar a vigilância.

Em 2012, a diabetes foi a causa direta de cerca de 1,5 milhões de óbitos, tendo mais de 80% ocorrido em países de baixo e médio rendimento. A OMS estima que a diabetes venha a ser a 7.ª causa de morte até 2030.

A diabetes é uma doença crónica que ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o corpo não pode usar eficazmente a insulina que produz. A insulina, uma hormona que regula o açúcar no sangue, dá-nos a energia que precisamos para viver.

Existem duas formas principais da diabetes, a tipo1 e a tipo 2. Pessoas com diabetes tipo 1 geralmente não produzem insulina e, portanto, necessitam de injeções de insulina para sobreviver. Pessoas com diabetes tipo 2, que afeta cerca de 90% dos casos, geralmente produzem sua própria insulina, mas não o suficiente ou são incapazes de a utilizar corretamente.

A diabetes pode conduzir a elevadas taxas de saúde precária, incapacidade e morte prematura. A doença provoca complicações graves, tais como cegueira, insuficiência renal, neuropatia, incapacidade e morte prematura, tendo igualmente sérias consequências económicas que incluem a perda de produtividade e custos elevados com os cuidados de saúde.

Assim, a OMS comemora o Dia Mundial da Saúde, em 7 de Abril de 2016, dedicado à diabetes porque:

  1. A epidemia da diabetes está a aumentar rapidamente em muitos países, com o aumento documentado mais alarmante a verificar-se nos países de baixo e médio rendimento.
  2. Uma grande percentagem dos casos de diabetes é evitável. Medidas simples de alteração do estilo de vida demonstraram ser eficazes para prevenir ou atrasar o início da diabetes tipo 2. Manter um peso corporal normal, praticar uma atividade física regular e fazer uma alimentação saudável pode reduzir o risco da diabetes.
  3. A diabetes é tratável. A diabete pode ser controlada e gerida para evitar complicações. Aumentar o acesso ao diagnóstico, à educação auto-gerida e aos tratamentos comportáveis do ponto de vista dos custos são componentes essenciais da resposta.
  4. Os esforços envidados para prevenir e tratar a diabetes serão importantes para se alcançar a meta mundial do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que visa reduzir em um terço a mortalidade prematura causada pelas doenças não transmissíveis até 2030. Muitos sectores da sociedade têm um papel a desempenhar, designadamente governos, empregadores, educadores, fabricantes, sociedade civil, sector privado, comunicação social e as próprias pessoas.

A campanha do Dia Mundial da Saúde 2016 tem por objetivos:

  1. Aumentar a consciencialização para a diabetes e para o seu desconcertante fardo e consequências, sobretudo nos países de baixo e médio rendimento;
  2. Desencadear todo um conjunto de medidas específicas, eficazes e económicas para combater a diabetes. Estas vão incluir medidas para prevenir a doença, tratar e prestar cuidados às pessoas com diabetes;
  3. Publicar o primeiro relatório sobre a diabetes no mundo, que irá enunciar o fardo e as consequências da doença e exercer advocacia em prol de sistemas de saúde mais robustos para garantir uma melhor vigilância, prevenção e uma gestão mais eficaz da diabetes.

Em cada ano, a OMS aproveita a data comemorativa para fomentar a consciência sobre alguns temas chave relacionados com a saúde pública a nível mundial. Neste sentido, organiza eventos a nível internacional, regional e local para promover o tema escolhido.


“Projeto de Intervenção para a Prevenção e Rastreio da Diabetes em Populações Vulneráveis da Grande Lisboa”

O projeto europeu JA-CHRODIS (Joint Action on Chronic Diseases and Promoting Healthy Ageing Across the Life Cycle) publicou em 2015 um relatório sobre boas práticas na promoção da saúde e prevenção primária de doenças crónicas. Dos 41 exemplos de boas práticas apresentados por 13 países parceiros JA-CHRODIS, relativos a exemplos promissores ou já baseados em evidências mensuráveis, três foram sugeridos por Portugal.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) destaca agora, no mês em que se comemora o Dia Mundial da Saúde,  um desses exemplos: o “Projeto de Intervenção para a Prevenção e Rastreio da Diabetes em Populações Vulneráveis da Grande Lisboa”. Implementado entre 2008 e 2014 na área Metropolitana de Lisboa, em colaboração com os municípios e os parceiros sociais locais, a iniciativa teve como objetivo a promoção da saúde em comunidades vulneráveis, tendo em vista a melhoria da equidade no acesso aos cuidados de saúde, focalizando a sua ação na prevenção da diabetes e no rastreio de populações vulneráveis em risco.

Financiado pela Direção-Geral da Saúde, pela Fundação Ernesto Roma e pela Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), o projeto permitiu identificar grupos de risco acrescido de vir a desenvolver diabetes, detetar pessoas com diabetes não-diagnosticada, referenciá-las e encaminhá-las para os sistemas de cuidados de saúde, bem como formar profissionais da área da saúde, da ação social e instituições participantes, para questões específicas e importantes no contexto do combate a esta doença.

De forma a atingir estes objetivos, as atividades implementadas durante esta ação incluíram sessões de formação sobre a prevenção e gestão da diabetes para profissionais da área da saúde e da assistência social, sessões sobre prevenção de diabetes e de promoção de estilos de vida saudável para a população adulta e também sessões de rastreio de risco da diabetes para a população em geral.

Para tal, uma equipa de nutricionistas e educadores de diabetes da Fundação Ernesto Roma deu suporte à implementação da intervenção, enquanto profissionais de saúde da APDP apoiaram a realização de testes de tolerância oral à glucose às pessoas identificadas com risco acrescido, para confirmação do estado glicémico atual.

No conjunto de pessoas identificadas (1959) com risco acrescido, foi possível detetar casos de diabetes não-diagnosticada em cerca de 20% dos que aceitaram realizar a prova de tolerância oral à glucose. Por último, os resultados obtidos permitiram mostrar que o agravamento do perfil de risco ocorre mais cedo nas populações vulneráveis de baixo rendimento económico e condição social deficitária comparativamente à população em geral.

Assinaladas como condições importantes para o sucesso do projeto foram a disponibilização dos serviços prestados de uma forma gratuita e a sua realização por meio de uma unidade móvel, com acesso direto às comunidades.

O envolvimento de instituições nacionais de referência em cuidados com a diabetes, como a Direção-Geral da Saúde e a APDP, foi igualmente reconhecido como um fator relevante para o êxito desta iniciativa.


JA-CHRODIS (Joint Action on Chronic Diseases and Promoting Healthy Ageing Across the Life Cycle)

O JA-CHRODIS é uma iniciativa desenvolvida por um consórcio europeu, tendo como principal objetivo a prevenção de doenças crónicas e a promoção do envelhecimento saudável.

Em Portugal, são entidades parceiras associadas o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis, a Direção-Geral da Saúde e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, contando-se o consórcio Ageing@Coimbra com o estatuto de parceiro colaborador.

O parceiros trabalham em conjunto de forma a identificar, validar, partilhar e difundir na Europa boas práticas em doenças crónicas e facilitar a sua implementação para além das fronteiras locais, regionais e nacionais.

O foco desta iniciativa é a promoção da saúde e a prevenção primária, bem como a gestão da diabetes tipo 2 e da doença em pacientes com mais de uma condição crónica (multimorbilidade).

Um dos objetivos fundamentais é o desenvolvimento de uma “plataforma para o intercâmbio do conhecimento”, que irá incluir tanto um serviço de apoio online dirigido essencialmente para os decisores políticos como também uma “plataforma de troca de informação” com um repositório atualizado das melhores práticas e dos melhores conhecimentos sobre os cuidados em doenças crónicas.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, as doenças crónicas como a diabetes, doenças cardiovasculares, cancro e perturbações neuropsiquiátricas, afetam 8 em cada 10 pessoas com mais de 65 anos na Europa. Cerca de 70 a 80 por cento dos orçamentos de saúde em toda a UE são gastos no tratamento destas doenças.

Não obstante, há uma riqueza de conhecimento nos Estados-membros da União Europeia sobre as formas mais eficazes e eficientes para prevenir e gerir doenças como as doenças cardiovasculares e a diabetes tipo 2. Neste contexto, o JA-CHRODIS foi projetado para explorar o grande potencial que existe para reduzir os efeitos deste tipo de doenças através de um melhor uso desse conhecimento.

O Instituto Ricardo Jorge participa neste projeto em duas áreas de trabalho específicas dentro das várias atividades do JA-CHRODIS:

  • No desenvolvimento da Plataforma sobre as doenças crónicas na Europa;

No estabelecimento de critérios de inclusão para a inscrição de boas práticas na plataforma. Nesta atividade está incluída a definição de critérios específicos para a avaliação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção da doença crónica e a identificação de boas práticas já existentes e que importa disseminar.


Sobre a diabetes

O que é a diabetes?

A diabetes é uma doença crónica que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue e pela incapacidade do organismo em transformar toda a glicose proveniente dos alimentos. À quantidade de glicose no sangue chama-se glicemia e quando esta aumenta diz-se que o doente está com hiperglicemia.

Quem está em risco de ser diabético?

A diabetes é uma doença silenciosa que se pode  desenvolver sem sintomas durante muitos anos. É uma doença em crescimento, que atinge cada vez mais pessoas em todo o mundo e em idades mais jovens. No entanto, há grupos de risco com fortes probabilidades de se tornarem diabéticos:

  • Pessoas com familiares diretos com diabetes;
  • Homens e mulheres obesos;
  • Homens e mulheres com tensão arterial alta ou níveis elevados de colesterol no sangue;
  • Mulheres que contraíram a diabetes gestacional na gravidez;
  • Crianças com peso igual ou superior a quatro quilogramas à nascença;
  • Doentes com problemas no pâncreas ou com doenças endócrinas.

Quais são os sintomas típicos da diabetes?

Todas as pessoas em risco devem fazer análises. Quando já tem valores muito elevados, manifesta-se:

Nos adultos – A diabetes é, geralmente, do tipo 2 e manifesta-se através dos seguintes sintomas:

  • Urinar em grande quantidade e muitas mais vezes, especialmente durante a noite (poliúria);
  • Sede constante e intensa (polidipsia);
  • Fome constante e difícil de saciar (polifagia);
  • Fadiga;
  • Comichão (prurido) no corpo, designadamente nos órgãos genitais;
  • Visão turva.

Nas crianças e jovens – A diabetes é quase sempre do tipo 1 e aparece de maneira súbita, sendo os sintomas muito nítidos. Entre eles encontram-se:

  • Urinar muito, podendo voltar a urinar na cama;
  • Ter muita sede;
  • Emagrecer rapidamente;
  • Grande fadiga, associada a dores musculares intensas;
  • Comer muito sem nada aproveitar;
  • Dores de cabeça, náuseas e vómitos.

É importante ter presente que os sintomas da diabetes nas crianças e nos jovens são muito nítidos. Nos adultos, a diabetes não se manifesta tão claramente, sobretudo no início, motivo pelo qual pode passar despercebida durante alguns anos.

Os sintomas surgem com maior intensidade quando a glicemia está muito elevada. E, nestes casos, podem já existir complicações (na visão, por exemplo) quando se deteta a doença.

Como se diagnostica a diabetes?

Se sentir alguns ou vários dos sintomas deve consultar o médico do centro de saúde da sua área de residência, o qual lhe pedirá para realizar análises ao sangue e à urina.

Pode ser diabético…

  • Se tiver uma glicemia ocasional de 200 miligramas por decilitro ou superior com sintomas;
  • Se tiver uma glicemia em jejum (oito horas) de 126 miligramas por decilitro ou superior em duas ocasiões separadas de curto espaço de tempo.

Que tipos de diabetes existem?

  • Diabetes Tipo 2 (Diabetes não Insulinodependente) – É a mais frequente (90 por cento dos casos).
    O pâncreas produz insulina, mas as células do organismo oferecem resistência à ação da insulina. O pâncreas vê-se, assim, obrigado a trabalhar cada vez mais, até que a insulina produzida se torna insuficiente e o organismo tem cada vez mais dificuldade em absorver o açúcar proveniente dos alimentos.
    Este tipo de diabetes aparece normalmente na idade adulta e o seu tratamento, na maioria dos casos, consiste na adoção duma dieta alimentar, por forma a normalizar os níveis de açúcar no sangue. Recomenda-se também a atividade física regular.
    Caso não consiga controlar a diabetes através de dieta e atividade física regular, o doente deve recorrer a medicação específica e, em certos casos, ao uso da insulina. Neste caso deve consultar sempre o seu médico.
  • Diabetes Tipo 1 (Diabetes Insulinodependente) – É mais rara.
    O pâncreas produz insulina em quantidade insuficiente ou em qualidade deficiente ou ambas as situações. Como resultado, as células do organismo não conseguem absorver, do sangue, o açúcar necessário, ainda que o seu nível se mantenha elevado e seja expelido para a urina.
    Contrariamente à diabetes tipo 2, a diabetes tipo 1 aparece com maior frequência nas crianças e nos jovens, podendo também aparecer em adultos e até em idosos.
    Não está diretamente relacionada, como no caso da diabetes tipo 2, com hábitos de vida ou de alimentação errados, mas sim com a manifesta falta de insulina. Os doentes necessitam de uma terapêutica com insulina para toda a vida, porque o pâncreas deixa de a produzir, devendo ser acompanhados em permanência pelo médico e outros profissionais de saúde.
  • Diabetes Gestacional – Surge durante a gravidez e desaparece, habitualmente, quando concluído o período de gestação. No entanto, é fundamental que as grávidas diabéticas tomem medidas de precaução para evitar que a diabetes do tipo 2 se instale mais tarde no seu organismo.
    A diabetes gestacional requer muita atenção, sendo fundamental que, depois de detetada a hiperglicemia, seja corrigida com a adoção duma dieta apropriada. Quando esta não é suficiente, há que recorrer, com a ajuda do médico, ao uso da insulina, para que a gravidez decorra sem problemas para a mãe e para o bebé.
    Uma em cada 20 grávidas pode sofrer desta forma de diabetes.

Outras complicações associadas à diabetes

  • Retinopatia – lesão da retina;
  • Nefropatia – lesão renal;
  • Neuropatia – lesão nos nervos do organismo;
  • Macroangiopatia – doença coronária, cerebral e dos membros inferiores;
  • Hipertensão arterial;
  • Hipoglicemia – baixa do açúcar no sangue;
  • Hiperglicemia – nível elevado de açúcar no sangue;
  • Lípidos no sangue – gorduras no sangue;
  • Pé diabético – arteriopatia, neuropatia;
  • Doenças cardiovasculares – angina de peito, ataques cardíacos e acidentes vasculares cerebrais;
  • Obstrução arterial periférica – perturbação da circulação, por exemplo nas pernas e nos pés;
  • Disfunção e impotência sexual – a primeira manifesta-se de diferentes formas em ambos os sexos;
  • Infeções diversas e persistentes – boca e gengivas, infeções urinárias, infeções das cicatrizes depois das cirurgias.

Como se trata a diabetes?

  • Diabetes tipo 1 – Os doentes podem ter uma vida saudável, plena e sem grandes limitações, bastando que façam o tratamento prescrito pelo médico corretamente.
    O objetivo do tratamento é manter o açúcar (glicose) no sangue o mais próximo possível dos valores considerados normais (bom controlo da diabetes) para que se sintam bem e sem nenhum sintoma da doença. Serve ainda para prevenir o desenvolvimento das manifestações tardias da doença e ainda para diminuir o risco das descompensações agudas, nomeadamente da hiperglicemia e da cetoacidose (acidez do sangue).
    Este tratamento, que deve ser acompanhado obrigatoriamente pelo médico de família, engloba três vertentes fundamentais: adoção de uma dieta alimentar adequada, prática regular de exercício físico e o uso da insulina.
  • Diabetes tipo 2 – O tratamento é semelhante mas, devido à menor perigosidade da doença, a maioria das vezes basta que a alimentação seja adequada e que o exercício físico passe a fazer parte da rotina diária para que, com a ajuda de outros medicamentos específicos (que não a insulina), a diabetes consiga ser perfeitamente controlada pelo doente e pelo médico.
    Os medicamentos usados no tratamento deste tipo de diabetes são geralmente fármacos (comprimidos) que atuam no pâncreas, estimulando a produção de insulina.
    Seguindo uma alimentação correta e adequada, praticando exercício físico diário e respeitando a toma dos comprimidos indicada pelo médico, um doente com diabetes tipo 2 garante a diminuição do risco de tromboses e ataques cardíacos; a prevenção de doenças nos olhos e nos rins e da má circulação nas pernas e nos pés, fator que diminui significativamente o risco de amputações futuras.

O que é a insulina?

A insulina é uma hormonal hipoglicemiante segregada pelas células beta dos ilhéus de Langerhans do pâncreas, que é usada no tratamento dos doentes diabéticos. Pode ser obtida a partir do pâncreas do porco ou feita quimicamente e de forma idêntica à insulina humana através do uso de tecnologia do DNA recombinante ou da modificação química da insulina do porco.

Em Portugal só é comercializada insulina igual à insulina humana, produzida com recurso a técnicas de engenharia genética, sendo as reações alérgicas muito raras em virtude da sua grande pureza. No mercado estão disponíveis diversas concentrações de insulina. No nosso país, só se encontra disponível a concentração U-100 (1ml=100 unidades).

Por que é que a insulina é necessária para o tratamento da diabetes tipo 1?

Porque, nos doentes com a diabetes tipo 1, as células do pâncreas que produzem insulina foram destruídas, motivo pelo qual este produz muito pouca ou nenhuma insulina. Como sem insulina não se pode viver, a administração de insulina produzida laboratorialmente é um tratamento imprescindível de substituição.

Como se usa a insulina?

O tratamento com insulina é feito através de injeção na gordura por baixo da pele ou através da utilização da bomba de perfusão subcutânea de insulina.

Até à data o desenvolvimento científico ainda não conseguiu produzir nenhuma forma de insulina que possa ser tomada por via oral, uma vez que o estômago a destrói automaticamente.

Insulina injetável

Por ser injetável, é necessário que o doente tenha atenção ao modo como manuseia a insulina. Deve ter os seguintes cuidados:

  • Colocar a cápsula de proteção sem tocar na agulha após a utilização da seringa/caneta;
  • Guardar a seringa/caneta à temperatura ambiente;
  • Não utilizar a seringa ou a agulha da caneta se estas estiverem rombas;
  • Não limpar a agulha com álcool;
  • Manter a cápsula quando inutilizar a seringa/caneta e ter muito cuidado na sua eliminação.

Onde se injeta a insulina?

A insulina pode ser injetada na região abdominal, nas coxas, nos braços e nas nádegas. A parede abdominal é o local de eleição para uma mais breve absorção da insulina de ação rápida. Deve ser usada para as injeções realizadas durante o dia. A coxa utiliza-se preferencialmente para as injeções de insulina de ação intermédia, sendo a região das nádegas uma boa alternativa.

Deve proceder-se à rotação dos locais onde se administra a injeção, de forma a evitar a formação de nódulos, porque estes podem interferir na absorção da insulina.

Como conservar a insulina?

Os frascos de insulina, as cargas instaladas nas canetas e as seringas pré-cheias descartáveis em uso devem ser conservados à temperatura ambiente, mas afastados da luz solar direta e de locais como a televisão e o porta-luvas do carro.

Bomba de perfusão subcutânea de insulina

Este método terapêutico visa adequar a insulinoterapia a padrões de vida intensivos com motivação para a monitorização, a situações de gravidez ou de má tolerância a terapias intensivas com múltiplas administrações de insulina e, ainda, a casos de hipoglicemias severas frequentes.

As pessoas com diabetes tipo 1 podem candidatar-se à utilização da bomba de perfusão subcutânea de insulina. Para tal, basta dirigirem-se aos centros de tratamento e serem eleitas para a disponibilização do referido aparelho.

Onde me posso informar sobre os centros de tratamento?

Os centros de tratamento são aprovados pela Direção-Geral da Saúde, mediante candidatura espontânea de hospitais do Serviço Nacional de Saúde e de entidades com acordos/contratos estabelecidos nesta área com o Serviço Nacional de Saúde.

Quais são os critérios de elegibilidade dos doentes para o tratamento para perfusão subcutânea contínua de insulina?

A elegibilidade dos doentes para este tipo de tratamento exige uma adequada validação das suas características. No entanto, existe um requisito fundamental e comum a todos os doentes selecionados: haver motivação e prática de automonitorização da glicemia capilar, bem como competência na sua utilização de forma satisfatória (por parte das pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares no caso das crianças), uma vez que o ajuste da dose de insulina deve ser efetuado de forma progressiva e automonitorizada. 

Entre os requisitos (não cumulativos), figuram ainda a necessidade de flexibilidade no estilo de vida e de pequenas doses de insulina, bem como situações de gravidez.

O que significa ter a diabetes controlada?

Significa que os níveis de açúcar no sangue se encontram dentro dos parâmetros definidos pelos especialistas. É o médico que, de acordo com fatores como a idade, tipo de vida, atividade e existência de outras doenças, define quais os valores de glicemia que o doente deve ter em jejum e depois das refeições.

Convém lembrar-se de que os valores do açúcar no sangue variam ao longo do dia, motivo pelo qual se fala em limites mínimos e limites máximos.

Como se sabe se a diabetes está controlada?

Diariamente, é o doente que se analisa e vigia a si próprio, quer através do seguimento da alimentação correta e da prática de exercício, quer da realização de testes ao sangue e à urina em sua casa.

São justamente os testes realizados diariamente pelo doente que permitem saber se o açúcar no sangue está elevado, baixo ou normal e que, posteriormente, lhe permitem o ajustamento de todo o tratamento.

Consequentemente, a melhor forma de saber se a diabetes se encontra ou não controlada é realizando testes de glicemia capilar (picada no dedo) diariamente e várias vezes ao dia.

Se os valores estiverem dentro dos limites indicados pelo médico, a diabetes está controlada. Se não, o doente deve consultar o médico assistente.

Como prevenir a diabetes?

  • Controlo rigoroso da glicemia, da tensão arterial e dos lípidos;
  • Vigilância dos órgãos mais sensíveis, como a retina, rim, coração, nervos periféricos, entre outros;
  • Bons hábitos alimentares;
  • Prática de exercício físico;
  • Não fumar;
  • Cuidar da higiene e vigilância dos pés.

Que direitos têm os doentes diabéticos?

  • Um plano de tratamento e objetivos de autocuidado
  • Aconselhamento personalizado sobre a alimentação adequada;
  • Aconselhamento sobre a atividade física adequada;
  • Indicação sobre a dosagem e o horário da medicação e ainda sobre como adequar as doses com base na autovigilância;
  • Indicação sobre os objetivos para o seu peso, glicemia, lípidos no sangue e tensão arterial;
  • Análises laboratoriais regulares para controlo metabólico e do seu estado físico
  • Revisão, pela equipa de saúde, dos resultados da autovigilância e do tratamento corrente, em cada contacto com profissionais da equipa;
  • Análise, revisão e alteração, sempre que necessário, dos objetivos de autovigilância;
  • Ajuda e esclarecimento;
  • Educação terapêutica contínua;
  • Verificação, pela equipa de saúde, do seu controlo;
  • Verificação, se necessário, do peso, tensão arterial e dos lípidos sanguíneos;
  • Avaliação anual dos olhos e da visão, dos pés, da função renal, dos fatores de risco para doenças cardíacas, das técnicas de autovigilância e de injeção e dos hábitos alimentares;
  • Tratamento de problemas especiais e emergências
  • Conselhos e cuidados às mulheres que desejem engravidar;
  • Acompanhamento especializado na gravidez e no parto;
  • Conselhos e cuidados a crianças, adolescentes e às suas famílias;
  • Acessibilidade adequada a cuidados especializados, em caso de problemas nos olhos, nos rins, nos pés, nos vasos sanguíneos ou no coração;
  • Acompanhamento adequado à pessoa idosa;
  • Educação terapêutica para o doente e para a sua família
  • O porquê da necessidade de controlo dos níveis de glicemia;
  • Como controlar os níveis de glicemia através de uma alimentação adequada, atividade física adaptada e tratamento com medicação oral e/ou insulina;
  • Como avaliar o seu controlo através de testes de sangue e/ou urina (autovigilância) e atuar face aos resultados (autocontrolo);
  • Quais os sintomas de aumento dos níveis de glicose e acetona, como prevenir e tratar;
  • Quais os sintomas de descida do nível de glicose, como prevenir e tratar;
  • O que fazer quando está doente;
  • Prevenção e tratamento das possíveis complicações crónicas, incluindo lesões nos olhos, nos rins, nos pés e o endurecimento das artérias;
  • Como lidar com o exercício físico, com as viagens e com outras situações sociais ou de lazer;
  • Como atuar perante eventuais problemas de emprego, serviço militar, seguros, licença de condução automóvel, entre outros;
  • Informação sobre o suporte social e económico existente, para que o diabético tenha os direitos sociais (emprego, reforma e outros) que as suas capacidades e habilitações possibilitem, sem qualquer tipo de restrição ou discriminação.

Quais são os deveres dos diabéticos?

Para que a vida se prolongue e a diabetes não seja um impedimento ao usufruto de uma vida normal, o diabético deve:

  • Assumir comportamentos que o conduzam permanentemente à obtenção de ganhos de saúde e que contribuam para o seu autocontrolo
  • Predispor-se a aprender continuamente a controlar a sua diabetes;
  • Tentar ser autónomo, praticando o seu próprio autocontrolo;
  • Examinar regularmente os pés;
  • Avaliar/observar os olhos, de dois em dois anos;
  • Tentar seguir um estilo de vida saudável;
  • Controlar o peso;
  • Praticar atividade física regular;
  • Evitar o tabaco;
  • Esclarecer-se sobre quando e como contactar a equipa de saúde em situação de urgência ou de emergência;
  • Contactar a equipa de saúde sempre que sinta necessidade e até que fique esclarecido sobre as questões que o preocupam;
  • Entrar em contacto e conversar com outras pessoas que tenham a diabetes e com associações locais ou nacionais de doentes diabéticos;
  • Assegurar que a família, amigos e colegas de trabalho se encontram esclarecidos sobre as necessidades da diabetes;
  • Controlar diariamente a sua diabetes, desempenhando um papel ativo no seu tratamento
  • Fazer a sua autovigilância e adaptando o tratamento aos resultados – autocontrolo;
  • Tomar corretamente a medicação;
  • Examinar e cuidar dos pés;
  • Contactar a equipa de saúde se verificar que está mal controlado ou se apresentar hipoglicemias graves, ou ainda se surgirem sintomas de infeção;
  • Evitar desperdícios dos recursos comuns existentes, de forma a contribuir para a manutenção e, se possível, aumento dos seus direitos
  • Cumprir o plano de vigilância e terapêutica;
  • Usar corretamente os materiais de controlo e tratamento;
  • Usar adequadamente os serviços de saúde;
  • Utilizar corretamente o Guia do Diabético disponibilizado pelo seu médico assistente e ajudar os outros diabéticos a fazê-lo também.

Em suma, olhe por si próprio, ajude os profissionais a cuidar bem da sua saúde, seguindo conselhos tão simples e práticos como os seguintes:

  • Pratique exercício com regularidade;
  • Não fume;
  • Vigie bem a sua diabetes;
  • Não engorde;
  • Controle a tensão arterial;
  • Mantenha os níveis de colesterol e triglicéridos controlados e dentro dos parâmetros aconselhados pelos médicos.

Onde procurar ajuda?

No centro de saúde da sua área de residência, onde deverá contactar o seu médico de família.

Para saber mais, consulte: