«A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).»
Consulte as perguntas e respostas frequentes.
«A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG).»
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«O reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde depende de requerimento a apresentar via Internet.
Quem deve preencher o formulário?
Os utentes que nunca submeteram um requerimento ou que tenham submetido um requerimento anteriormente e não lhes tenha sido reconhecida a situação de insuficiência económica.
Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?
Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS) seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), correspondente, em 2014, a € 628,83.
O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos a quem incumbe a direção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código de IRS.
Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?
Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
Onde posso preencher o requerimento via internet?
Pode aceder ao formulário, que se encontra no Portal do Utente, através do seguinte link https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx
Se se registar alguma dificuldade no preenchimento, o utente deverá enviar um e-mail com os elementos de identificação (números de utente, número de identificação fiscal e número de identificação segurança social), para o e-mail servicosutente@spms.min-saude.pt, a fim de que a entidade gestora dos serviços online (SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE) possa verificar a razão do erro reportado.
Como é que sei se me foi atribuída a isenção?
O resultado da avaliação poderá ser consultado:
Se não concordar com a avaliação, o que devo fazer?
Antes de mais, deverá consultar os rendimentos considerados no apuramento da condição de insuficiência económica e respetivo cálculo do rendimento médio mensal através do Portal das Finanças, mediante o login pessoal, ou junto dos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Poderá apresentar reclamação, selecionando essa opção em https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/paginas/rfi/choose.aspx
Notas importantes:
A 30 de setembro de cada ano, a condição de insuficiência económica é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.A reavaliação não ocorre de forma automática nas situações adiante descritas, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento sempre que:
Anualmente, a partir de 1 de outubro:
Note-se que o não reconhecimento da situação de insuficiência económica não impede que o utente solicite a isenção por outro motivo. Pode apresentar, no balcão de atendimento do seu centro de saúde, meio de comprovação válido para a respetiva situação de isenção.
Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
Suporte:
Mais informação:
Poderá encontrar documentação/ circulares emitidas, no site da Administração Central do Sistema de Saúde, em Taxas Moderadoras»
A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.
«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem recebido exposições de utentes relativas a “cartões de saúde” nas quais são suscitadas dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação, limites das responsabilidades das partes contratantes, bem como à distinção existente entre tais cartões e os seguros de saúde.
Assumindo a importância da matéria e a necessidade de assegurar o direito de acesso livre e esclarecido dos utentes aos cuidados de saúde, a ERS publicou um conjunto de esclarecimentos sobre cartões de saúde e seguros de saúde e emitiu uma recomendação, que se encontra em audição pública, relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
Para maiores esclarecimentos, consulte o estudo “Os cartões de saúde em Portugal” e recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde.
Nesse sentido, considera-se oportuno disponibilizar informação que visa alertar e esclarecer todos os interessados acerca dos denominados “cartões de saúde”.»