Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018


«Despacho n.º 6342-B/2017

Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.

Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 2 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.

A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

Assim:

Ouvidos a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tendo em vista a designação de seus representantes na comissão;

Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho;

Determino:

1 – A comissão de peritos a que se refere o n.º 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, tem a seguinte composição:

Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;

Assistente Graduada de Clínica Geral, Maria João Quintela, em representação da Direção-Geral da Saúde;

Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;

Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;

Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues, professora no CANTIC;

Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.

2 – A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.

3 – A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018.

4 – A Direção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.

18 de julho de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Nomeações do Ministério da Saúde de membros não permanentes e membros da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)

«Despacho n.º 5716/2017

O artigo 6.º do Anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) estabelece que os vogais não permanentes e os peritos que integram a bolsa de peritos são designados pelo período de três anos.

Considerando a cessação de funções do vogal não permanente suplente e dos peritos representantes do Ministério da Saúde na CReSAP, importa proceder à nomeação de novos membros.

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Anexo A dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, são designados, em representação do Ministério da Saúde, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da bolsa de peritos:

1 – Vogal não permanente suplente, Licenciado Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..

2 – Peritos:

a) Licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre, Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P.

b) Licenciada Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed, I. P.;

c) Licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»

CReSAP: Nomeação do vogal não permanente efetivo bem como dos vogais não permanentes suplentes e do perito na área de competência do Ministro Adjunto

«Despacho n.º 5675/2017

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do n.º 5 da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na redação em vigor, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos de direção superior da Administração Pública. Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A, na redação e vigor, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos da mesma legislação, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo a esta lei, na redação em vigor, procede-se:

1 – À designação como vogal não permanente efetivo da área de competência do Ministro Adjunto, a Diretora-Geral das Autarquias Locais, a licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e como vogais não permanentes suplentes, o mestre Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., e a mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

2 – À designação como perito da área de competência do Ministro Adjunto, o licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de junho de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 14 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»

Nomeação de Peritos Para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

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«Despacho n.º 1878/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, a qual incube emitir, emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

Pese embora se encontrem já nomeados vários membros da CATS através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente:

a) Dra. Alexandra Carolina Mendes Teixeira, médica, especialista em oncologia médica, assistente no Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.;

b) Dra. Ana Isabel Lopes Soares da Clara, médica, especialista em oncologia médica, assistente no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

c) Mestre Ana Isabel de Morais Vicente Duarte, farmacêutica, mestre em Economia da Saúde, Center for Health Economics, University of York;

d) Dra. Ana Sofia Gaspar Opinião, médica, especialista em oncologia médica, assistente no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

e) Dr. António José Fernandes da Silva Francisco, médico, especialista em neurocirurgia, assistente no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e assistente convidado de farmacologia da Faculdade de Medicina de Lisboa;

f) Dr. Carlos Alberto Lima Alves, médico, especialista em infecciologia e medicina intensiva, assistente graduado no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do mesmo Centro Hospitalar;

g) Dr. Carlos Manuel Varela Martins, médico, especialista em hematologia clínica, assistente graduado do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., assistente convidado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

h) Dra. Isabel Maria dos Santos Oliveira, médica, especialista em hematologia clínica, assistente graduada no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

i) Prof. Doutor João Eurico Cabral Fonseca, médico, especialista em reumatologia, assistente graduado e diretor de serviço de Reumatologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

j) Prof. Doutor João Paulo Ferreira da Silva Oliveira, médico, especialista em nefrologia e genética médica, assistente graduado sénior, Diretor do Serviço de Genética Médica no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e professor associado convidado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

k) Dr. João Cardoso Ribeiro, médico especialista medicina interna e oncologia médica, assistente graduado do Instituto Português de Oncologia de Coimbra de Francisco Gentil, E. P. E.;

l) Dr. João de Oliveira Baptista Geraldes Freire, médico especialista em oncologia médica, assistente graduado do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

m) Prof. Doutor José Fernando Freitas Velosa, médico, especialista em gastroenterologia, assistente graduado sénior e diretor do serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

n) Dra. Liane Maria Correia Rodrigues da Costa Nogueira Silva, médica, especialista em pediatria, assistente do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

o) Prof. Doutor Luís Taborda Barata, médico, especialista em imunoalergologia, assistente graduado do Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E., e professor associado com agregação do Departamento de Ciências Médicas, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

p) Prof.ª Doutora Maria Isabel de Oliveira Margarido Gonçalves Vasconcelos Dias, médica, especialista em cardiologista, no Skane University Hospital, Clinical Sciences Malmö, Lund University, Sweden;

q) Dra. Maria Mónica Venâncio Freire Leitão Mendes Pedro, médica, especialista em cardiologia, assistente graduada no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e assistente convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

r) Dra. Maria Teresa Águas Silva Almodôvar, médica especialista em pneumologia, assistente graduada sénior do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

s) Prof. Doutor Milton Severo Barros da Silva, investigador na Epidemiology Research Unit (EPIUnit) do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

t) Dra. Maria do Rosário Grácio Silvério Ferreira, médica, especialista em gastroenterologia, Northwestern Memorial Hospital, Chicago, IL;

u) Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda, médico, especialista de hematologia clínica, assistente graduado sénior no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;

v) Dr. Pedro Manuel Morais Teixeira, médico, especialista em medicina interna e oncologia médica, assistente graduado sénior e diretor da Unidade de Gestão Integrada de Medicina do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;

w) Dra. Quitéria Agostinho Mateus Rato, médica, especialista em cardiologia, assistente graduada sénior no Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

x) Dr. Ricardo Oliveira Pinto, médico dentista;

y) Dr. Sérgio Pereira Chacim, médico, especialista hematologia clínica, assistente de Hematologia Clínica no Serviço de Onco-Hematologia do Instituto Português de Oncologia do Porto de Francisco Gentil, E. P. E.;

z) Dra. Telma Raquel Couto Costa, médica, especialista em oncologia médica, assistente no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


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Segurança Social determina que os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidade (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença

«Despacho n.º 1023/2017

O Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, que estabelece o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, prevê, no n.º 1 do artigo 75.º que as condições inerentes ao exercício das funções dos membros das comissões de verificação, de reavaliação e de recursos dos médicos relatores e dos assessores técnicos de coordenação bem como os respetivos critérios de contratação são objeto de despacho ministerial, o qual, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, deve também prever as respetivas remunerações, cuja determinação é efetuada em função do número de apreciações finais de verificação de incapacidade realizadas e dos relatórios concluídos e, no caso dos assessores técnicos de coordenação, da percentagem média de ocupação de horas de trabalho semanal.

Por outro lado, o Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, veio, no n.º 7 do artigo 37.º, concretizar a possibilidade de os médicos aposentados poderem exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, sendo que, de acordo com o n.º 9 do mesmo normativo, os termos e condições do exercício das referidas funções, bem como o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados, são definidos no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro.

Tendo presente o enquadramento legal acima referido, importa proceder à determinação do valor da remuneração dos atos médicos praticados no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais e, bem assim, definir o contingente de médicos aposentados que, no ano de 2017, podem exercer funções neste âmbito.

Assim, nos termos do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, e dos n.os 7 e 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 – Os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidades (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 – Os contratos de avença têm duração de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período, podendo ser feitos cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 – Os contratos de avença possuem obrigatoriamente uma cláusula prevendo o seu valor máximo anual estimado, que não poderá ser ultrapassado em cada ano civil.

4 – O valor total anual dos pagamentos realizados pelo exercício de funções no SVI a nível nacional, por prestador médico e/ou por Número de Identificação Fiscal (NIF), não poderá ultrapassar o valor da remuneração base anual do Primeiro-Ministro.

5 – O valor unitário dos atos referidos nos números anteriores é fixado nos seguintes valores:

a) Parecer final de perito médico de qualquer das comissões de verificação das incapacidades e parecer referido, quando não haja lugar à elaboração de relatório nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro – 8,00 euros;

b) Parecer final de perito das comissões de reavaliação, das comissões de recurso e parecer referido na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro – 12,90 euros;

c) Relatório concluído pelo médico relator – 24,00 euros.

6 – Aos montantes previstos no número anterior acresce, a título de compensação da deslocação e do risco, o valor de 6,50 euros, por dia, sempre que a prática dos atos nelas referidos envolva deslocação ao domicílio do beneficiário e desde que o perito médico se desloque por meios próprios.

7 – Nos casos em que a observação médica no domicílio do beneficiário não tenha lugar, designadamente por ausência do beneficiário, por oposição ou incorreção manifestada por aquele ou por terceiros ou por erro na indicação do endereço, será de atribuir apenas ao perito médico o valor previsto no n.º 6 do presente despacho.

8 – O exercício de funções de assessoria técnica de coordenação, prestada nos termos do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, deve corresponder a um quantitativo estimado, determinado mensalmente, fixando-se em 12 euros/hora.

9 – A distribuição de processos de verificação das incapacidades, de reavaliação e de recurso é periodicamente avaliada, tendo em vista a confirmação distrital aos serviços centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).

10 – A remuneração dos peritos médicos e dos assessores técnicos de coordenação poderá ser sujeita a reajustamentos no decurso do contrato para efeitos de avaliação e confirmação do tratamento adequado dos processos dos beneficiários, nos termos do número anterior e para efeitos das funções previstas no n.º 8 do presente Despacho.

11 – Sempre que a prestação de serviço ocorra fora do local acordado poderá haver lugar ao pagamento de transportes e de ajudas de custo a reembolsar, contra entrega de recibo/fatura no momento da entrega do pedido, nos serviços de apoio administrativo do serviço de verificação das incapacidades.

12 – Do contrato de avença devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do despacho governamental que autorizou previamente a contratação;

b) Declaração de cabimento anual;

c) Elementos de identificação do médico: data de nascimento, estado civil, residência, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número e cópia da cédula profissional e NIF;

d) Discriminação do objeto da prestação de serviços, conforme o previsto nos artigos 12.º, 17.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro;

e) A forma de pagamento do valor total do contrato de avença;

f) O local de prestação de serviço, prevendo a necessidade de deslocação ao domicílio do beneficiário;

g) A possibilidade de reembolso de despesas de transportes e a compensação da deslocação e do risco fixado no n.º 7 do presente Despacho, que integram o valor máximo anual autorizado para pagamento da avença;

h) A duração do contrato de avença;

i) As formas de cessação.

13 – Em 2017 podem ser contratados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais até 50 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes dos n.os 7 a 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

14 – É revogado o Despacho n.º 725/2016, de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016.

15 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

18 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

Ensino Superior: Nomeação da Comissão de Peritos no Âmbito do Contingente Especial para Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial

9 Regulamentos da Ordem dos Arquitectos: Dados Pessoais, Sociedades Profissionais, Provedor, Colégios, Quotas e Taxas, Peritos, Membros