Plano de estudos da licenciatura em Fisioterapia – Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve


«Aviso n.º 9822/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), após aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, o Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 36/2002, de 6 de novembro, procede à publicação da alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Fisioterapia, publicado através do Aviso n.º 9962/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2014, registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Ef 175/2011/AL02, de 21 de julho de 2017.

1 de agosto de 2017. – O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)»

Plano de estudos da Licenciatura em Fisioterapia – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia


«Aviso n.º 9753/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), após aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, o Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida de interesse público Decreto-Lei n.º 52/2003, de 25 de março, procede à publicação da alteração ao plano de estudos do 1.º Ciclo de Estudos em Fisioterapia, publicado através do Aviso n.º 9423/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Ef 180/2011/AL02, de 21 de julho de 2017.

1 de agosto de 2017. – O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

4.º Ano

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal

Atualização de 26/09/2018:

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem – Instituto Politécnico de Setúbal


«Despacho n.º 7306/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho n.º 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelos Despachos n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro e Despacho n.º 1665/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL03, em 21/07/2017.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

21 de julho 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – ESEnfC

Logo ESEnfC

Este diploma sofreu novas alterações, veja:

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Enfermagem – ESEnfC


«Despacho n.º 7196/2017

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera a deliberação n.º 1276/2012 publicada no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 20 de setembro.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 21 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL01.

24 de julho de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do Plano de Estudos da Licenciatura em Osteopatia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches


«Despacho n.º 7217/2017

Considerando que, a requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia, para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 2/2002 de 11 de janeiro;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 28 de junho de 2017;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 90/2017 de 19 de julho;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Osteopatia, conforme anexo ao presente despacho.

24 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciatura

4 – Ciclo de estudos: Osteopatia

5 – Área científica predominante: Saúde – Osteopatia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º1

(ver documento original)

10 – Observações: não aplicável

11 – Plano de estudos:

Escola Superior Ribeiro Sanches

Osteopatia

Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Terapia da Fala – IP Setúbal


«Despacho n.º 7051/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Terapia da Fala, publicado como anexo ao Despacho n.º 20501/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 14 de novembro e alterado pelo Despacho n.º 15190/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 18 de dezembro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 617/2011/AL02, em 06/07/2017.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

17 de julho de 2017. – O Presidente, Prof. Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Terapia da Fala

5 – Área científica predominante: Terapia da Fala

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia da Fala

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)


«Despacho n.º 6687/2017

Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Publique-se a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 6 de março de 2017, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro. A deliberação tem como fundamento que a alteração proposta não modifica os objetivos do ciclo de estudos nem as áreas científicas nele contidas, tendo sido acreditado por 6 anos, em 30/05/2017 por deliberação do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

O registo foi solicitado ao Sr. Diretor-Geral do Ensino Superior em 14 de julho de 2017, tendo sido atribuído o n.º R/A-Ef 140/2011/AL01, a 19-07-2017.

O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2017-2018, inclusive.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

26 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»