Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Terapia Ocupacional – IP Coimbra


«Despacho n.º 6673/2017

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Terapia Ocupacional, em anexo, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de junho de 2017 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 77/2017, de 28 de junho de 2017.

30 de junho de 2017. – O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Paulo Sanches, em substituição legal do Presidente.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Terapia Ocupacional

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

3 – Curso: Terapia Ocupacional.

4 – Grau: Licenciado.

5 – Área científica predominante do curso: Terapia Ocupacional.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 4 anos – 8 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: áreas de especialização: Não aplicável.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações – não aplicável.

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Licenciatura em Terapia Ocupacional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da ESEnfC

Logo ESEnfC


«Portaria n.º 233/2017

de 28 de julho

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 21 de julho de 2017.

ANEXO

(Portaria n.º 403/2006, de 26 de abril – alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)»

Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde – ESGT / IP Santarém


«Despacho n.º 6503/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), aprovo nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Unidades de Saúde.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 11 de maio de 2017, por um período de 6 anos, e registado na Direção Geral do Ensino Superior em 26/06/2017 com o n.º R/A-Cr 73/2017, entra em vigor no ano letivo 2017/18.

29 de junho de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém.

Curso: Gestão de Unidades de Saúde.

Grau ou diploma: Mestrado.

Áreas científicas predominantes do curso: Gestão e Saúde.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

Duração normal do curso: 3 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Para além do referido código, identificam-se as áreas científicas por Siglas que se descodificam na Legenda acima.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém

Gestão de Unidades de Saúde

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»

Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da ESSCVP


«Aviso n.º 8269/2017

Curso de Licenciatura em Enfermagem

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do disposto nos artigos 75 e 76 do DL n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo DL n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo DL 115/2013, de 7 de agosto e pelo DL 63/2016, de 13 de setembro, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, publicado pelo Despacho n.º 10606/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de agosto, foi alterado, no quadro da avaliação e acreditação do ciclo de estudos e por deliberação do órgão legal estatutariamente competente para o efeito, sem que tenha havido modificação dos objetivos deste ciclo de estudos. A alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 157/2011/AL01, de 8 de junho de 2017, passa a ser a constante do anexo ao presente aviso. As alterações entram em vigor no ano letivo 2017/2018.

26 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Luís Manuel de Almeida Soares Janeiro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

Atualmente, a ESSCVP tem duas turmas de Licenciatura em Enfermagem a funcionar. Uma turma no período da manhã e outra turma no período da tarde.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Alteração do Plano de Estudos do Doutoramento em Psicologia – FPCEUC


«Despacho n.º 6377/2017

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 49/2017, de 7 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia adequado pelo Despacho n.º 20823-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1739/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro e alterado pelos Despachos n.º 30763/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de novembro e Despacho n.º 4364/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3443/2011/AL02 em 20 de março de 2017 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.

23 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 – Grau ou diploma: Doutor

4 – Ciclo de estudos: Psicologia

5 – Área científica predominante: Psicologia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Psicologia Experimental a)

Especialidade em Psicologia Social a)

Especialidade em Orientação Escolar e Profissional a)

Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade a)

Especialidade em Psicologia da Saúde a)

Especialidade em Reabilitação a)

Especialidade em Psicologia do Desporto a)

Especialidade em Psicologia Forense a)

Especialidade em Aconselhamento a)

Especialidade em Avaliação Psicológica a)

Especialidade em Teoria e História da Psicologia a)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento b)

Especialidade em Psicologia Clínica b)

Especialidade em Psicologia da Educação b)

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos b)

Especialidade em Neuropsicologia b)

Especialidade em Psicologia Cognitiva b)

a) Especialidade sem componente letiva

b) Especialidade sem ou com componente letiva

9 – Estrutura curricular:

Todas as especialidades sem componente letiva

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva.

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia com componente letiva

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observação. – A Universidade de Coimbra, adota, desde a aplicação do Processo de Bolonha, a metodologia de aplicação de intervalos nos ECTS optativos, uma vez que considera como optativos os ECTS realizados em unidades curriculares optativas.

Especialidade em Psicologia Cognitiva com componente letiva

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 – Observações:

1 – Os ECTS, em todas as especialidades sem componente letiva, são obtidos através da frequência de seminários livres (que pode ser efetuada em Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra, em Unidades de I&D nacionais ou estrangeiras ou em outras Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, desde que reconhecidos pela FPCEUC), realizada ao longo dos 3 anos do curso, de forma flexível, consoante a natureza específica dos projetos de investigação das dissertações dos estudantes, perfazendo no final dos 3 anos 6 ECTS na área científica da metodologia.

2 – Este 3.º ciclo de estudos inclui áreas de especialidade com e sem componente letiva. Estão no primeiro caso as áreas de especialidade em Psicologia do Desenvolvimento, Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos, Neuropsicologia e Psicologia Cognitiva, podendo, no entanto, estas especialidades funcionar, igualmente, sem componente letiva com uma estrutura curricular igual para todas as

17 especialidades (174 ECTS na área científica da Psicologia e 6 ECTS na área científica da metodologia).

11 – Plano de estudos:

Universidade de Coimbra – Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Ciclo de estudos em Psicologia

Grau de doutor

Todas as especialidades sem componente letiva

1.º, 2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento; Especialidade em Psicologia Clínica; Especialidade em Psicologia da Educação; Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos – Especialidades com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º e 3.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia – Com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2 e 3.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Cognitiva – Com componente letiva

1.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2 e 3.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)»

Estrutura Curricular do Doutoramento em Medicina – FMUP


«Despacho n.º 6184/2017

Por despacho reitoral de 29/03/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi criado a 5 de janeiro de 2009, conforme Deliberação n.º 3065/2009, publicada no DR n.º 217, 2.ª série, de 09 de novembro de 2009, com a última alteração constante do Despacho n.º 12486/2012, publicado no DR n.º 185, 2.ª série, de 24 de setembro de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 07 de março de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 03 de abril de 2017 e registada a 5 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2777/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 – Grau ou diploma: Doutor

4 – Ciclo de estudos: Medicina

5 – Área científica predominante: Medicina

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um “curso de doutoramento”, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Medicina, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Medicina.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Porto – Faculdade de Medicina

Medicina

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano e 3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

16 de maio de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Planos de estudos e Estruturas Curriculares da Licenciatura em Fisioterapia e da Licenciatura em Saúde e Estatística – ESSEM