Plano de Estudos e estrutura curricular do Mestrado em Fisioterapia – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4472/2017

Na sequência do registo R/A-Ef 2918/2011/AL01 de 5 de maio de 2017 do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia, anexo ao Aviso n.º 3606/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 30, de 12 de fevereiro de 2009, alterado pelo Despacho n.º 14019/2009, de 19 de junho (DR – 2.ª série – N.º 117) e modificado pelo Despacho n.º 12291/2013, de 26 de setembro (DR – 2.ª série – N.º 186), sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 5 de maio de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 2.º ciclo de estudos em Fisioterapia é de quatro semestres letivos, correspondentes a 120 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de mestre.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

09 de maio de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Aviso n.º 3606/2009, de 12 de fevereiro, Diário da República n.º 30, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 14019/2009, de 19 de junho, Diário da República n.º 117, 2.ª série, alterado pela Despacho n.º 12291/2013, de 26 de setembro, Diário da República n.º 186, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de mestre

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Materno-Infantil

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia da Senescência

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Fisioterapia Desportiva | Fisioterapia Materno-Infantil | Fisioterapia da Senescência

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)»

Áreas científicas e estrutura curricular da Licenciatura em Terapia da Fala – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4436/2017

Na sequência do registo R/A-Ef 2916/2011/AL01, de 5 de maio de 2017, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Terapêutica da Fala, cujo registo inicial R/B-AD758/2006, foi publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 148, de 2 de agosto de 2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Terapêutica da Fala, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 5 de maio de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 1.º ciclo de estudos em Terapêutica da Fala é de oito semestres letivos, correspondentes a 240 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de licenciado.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

8 de maio de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Terapêutica da Fala

5 – Área científica predominante: Terapêutica da Fala

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 18080/2006, de 5 de setembro, Diário da República n.º 171, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 20026/2008, de 28 de julho, Diário da República n.º 144, 2.ª série, alterado pela Retificação n.º 2356/2008, de 28 de outubro, Diário da República n.º 209, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapêutica da Fala

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria


«Despacho n.º 4349/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 26970-BD/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro e alterado pelo Despacho n.º 11445/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 11 de setembro.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o número de registo R/A-Ef 451/2011/AL02.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

24 de abril de 2017 – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»


«Declaração de Retificação n.º 764/2017

Por ter saído com inexatidão a publicação do anexo ao Despacho n.º 4349/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017, referente à alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem, retifica-se:

No quadro n.º 2, onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

No quadro n.º 3, na UC «Enfermagem ao adulto e idos com disfunções dos sistemas cardiovascular, respiratório, hematológico e urológico», onde se lê «idos», deve ler-se «idoso».

25 de outubro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.»

Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública – Universidade Fernando Pessoa

«Despacho n.º 4280/2017

Na sequência do registo de alteração com o número de registo R/A-EF 2913/2011/AL01 de 19 de abril de 2017, do Diretor-Geral do Ensino Superior e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última modificação pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, cujo registo inicial R/B-AD756/2006, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto de 2006, sofreu, no âmbito do processo de avaliação/acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

As áreas científicas e a estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública, com as alterações aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-EF 2913/2011/AL01 em 19 de abril de 2017, constam do Anexo ao presente despacho.

2.º

Duração

A duração do 1.º ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública é de oito semestres letivos, correspondentes a 240 ECTS.

3.º

Grau

A conclusão do plano de estudos com aprovação em todas as suas unidades curriculares, confere o grau de licenciado.

4.º

Aplicação

O plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2017-2018.

5.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, em que se integra a Escola Superior de Saúde.

21 de abril de 2017. – O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Análises Clínicas e Saúde Pública

5 – Área científica predominante: Análises Clínicas e Saúde Pública

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

(Despacho n.º 18079/2006, de 5 de setembro, Diário da República n.º 171, 2.ª série, alterado pelo Despacho n.º 20025/2008, de 28 de julho, Diário da República n.º 144, 2.ª série, alterado pela Retificação n.º 2368/2008, de 29 de outubro, Diário da República n.º 210, 2.ª série – Alteração)

Universidade Fernando Pessoa – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Análises Clínicas e Saúde Pública

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos da licenciatura em Terapia Ocupacional – ESSLei / IP Leiria

«Despacho n.º 4295/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 17995/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o número R/A-Ef 454/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia Ocupacional para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

24 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Terapia Ocupacional

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia Ocupacional

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos do mestrado em Cuidados Paliativos – ESS Dr. Lopes Dias / IP Castelo Branco

«Despacho n.º 4241/2017

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, se 13/09, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cuidados Paliativos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 183/2011/AL01, a 19 de abril de 2017.

26 de abril de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Castelo Branco

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Cuidados Paliativos

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Castelo Branco – Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Ciclo de estudos em Cuidados Paliativos

Grau de mestre

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Plano de Estudos e Estrutura Curricular da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 5377/2017

Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 7 de fevereiro de 2017 sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014 (Deliberação n.º 13820/2014) e alterado pelo Aviso n.º 5129/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2016. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de março de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e registada com o número R/A-Cr 122/2014/AL02 a 19 de abril de 2017

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Imagem Médica e Radioterapia

5 – Área científica predominante: Ciências da Imagem Médica e Radioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: não se aplica.

11 – Plano de estudos:

Universidade do Algarve – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

21.04.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»


«Declaração de Retificação n.º 458/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 5377/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de maio de 2017, referente ao ciclo de estudos de licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia, retifica-se que onde se lê:

«9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

deve ler-se:

«9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Onde se lê:

«3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

deve ler-se:

«3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

01.06.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»