Plano de Estudos da Licenciatura em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 3765/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 18001/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 15907/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 03/04/20117 com o número R/A-EF 453/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Terapia da Fala para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Terapia da Fala.

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Terapia da Fala.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Terapia da Fala

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Plano de estudos da licenciatura em Fisioterapia – ESS / IP Leiria

«Despacho n.º 3745/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho n.º 17997/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 04 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 03/04/2017, com o número R/A-Ef 452/2011/AL01

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2017-2018.

5 de abril de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia.

5 – Área científica predominante: Terapia e Reabilitação – Fisioterapia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações – Universidade do Algarve

«Despacho n.º 3703/2017

Sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente ao abrigo do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ainda nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de 30 de março de 2016, e do registo da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 53/2016, é criado o Mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 – Ciclo de estudos: Mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações.

4 – Grau: Mestrado.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não se aplica.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de Estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações

Mestrado

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

24.03.2017. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.»

Plano de Estudos da Licenciatura em Reabilitação Psicomotora – Universidade de Évora

«Aviso n.º 3099/2017

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A Ef 17122011/AL01, de 17 de agosto de 2016, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, a que se refere o Despacho n.º 8852/2008, publicado no Diário de República n.º 60, (2.ª série), de 26 de março.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

10 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, António José dos Santos Neto.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso: 1.º Ciclo em Reabilitação Psicomotora

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 – Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 – Curso: Reabilitação Psicomotora.

4 – Grau ou diploma: Licenciatura.

5 – Área científica predominante do curso: Motricidade Humana.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 6 semestres.

8 – Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): N/A.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: N/A.

11 – Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso: 1.º Ciclo em Reabilitação Psicomotora

Grau ou diploma: Licenciatura

Área científica predominante: Motricidade Humana

QUADRO N.º 2

(1.º ano/1.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(1.º ano/2.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(2.º ano/3.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

(2.º ano/4.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

(3.º ano/5.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

(3.º ano/6.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Oferta de Créditos Optativos

(ver documento original)»

Planos de Estudos dos Mestrados em Ergonomia e Reabilitação Psicomotora – FMHUL

«Despacho n.º 2376/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ergonomia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 223, de 15 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ergonomia. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10897/2012, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 10 de agosto e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr-114/2012 e acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/11/00516 em 5 de julho de 2012.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 11248/2015, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 7 de outubro.

1.º

Alteração

1 – As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 114/2012/AL01, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Ergonomia

5 – Área científica predominante: Segurança e higiene no trabalho

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Ergonomia

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

«Despacho n.º 2378/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Reabilitação Psicomotora

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 240, de 26 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Reabilitação Psicomotora. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10099/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 89/2009, e acreditado com o processo n.º ACEF/1415/12332, em 13 de maio de 2016, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 5780/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, pelo Despacho n.º 13443/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 31/2015, publicada no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2042/2011/AL02, em 7 de dezembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Reabilitação Psicomotora.

5 – Área científica predominante: Terapia e reabilitação.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais;

Área de Especialização em Atividade de Investigação.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Reabilitação Psicomotora

Grau de mestre

Tronco comum

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Atividade de Investigação

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal


«Despacho n.º 1665/2017

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho n.º 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelo Despacho n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL02, em 18 de agosto de 2016.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

21 de setembro de 2016. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos/8 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

10 – Observações: Não aplicável

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»


Atualização de 18/08/2017 – há novas alterações, veja:

Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – IP Setúbal

Criação e Plano de Estudos da Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1634/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, registado na Direção Geral de Saúde com o n.º 15/2017.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos da Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho:

Adquirir as competências necessárias para o exercício da enfermagem do trabalho;

Conhecer a legislação, ética e deontologia profissional no domínio da enfermagem do trabalho;

Saber organizar do ponto de vista da enfermagem um serviço de saúde ocupacional;

Saber identificar os fatores que potenciem ou coloquem em risco a saúde dos trabalhadores;

Saber realizar educação para a saúde, em termos de proteção, higiene e segurança no local de trabalho;

Saber elaborar um plano de proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho;

Saber atuação em situações de acidente ou doença súbita;

Saber utilizar a evidência científica na prática da enfermagem do trabalho.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Enfermagem do Trabalho.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 30 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1 Semestre.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho

Área Científica predominante: Enfermagem

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)»