Etiqueta: Plano Nacional de Vacinação
Plano Nacional de Vacinação: Região centro com coberturas vacinais elevadas
24/04/2019
Concurso Para Técnico Superior (área do Plano Nacional de Vacinação) em Mobilidade da DGS: lista definitiva de ordenação final
Aberto Concurso Para Técnico Superior (área do Plano Nacional de Vacinação) em Mobilidade – DGS
15 Milhões de Euros para aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, e serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes – ARS Norte
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-D/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação
- Despacho n.º 82-H/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-Q/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-Q/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Despacho n.º 82-H/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-M/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Autoriza à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho
- Despacho n.º 82-G/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços de higiene e limpeza para a Administração Regional de Saúde Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-N/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços de higiene e limpeza para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-N/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Despacho n.º 82-G/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-N/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes
- Despacho n.º 82-A/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana para a Administração Regional de Saúde Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-U/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
- Despacho n.º 82-U/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Despacho n.º 82-A/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
A Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG Passa a Estar Recomendada a Crianças com Idade Inferior a 6 anos Pertencentes a Grupos de Risco
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 8264/2016
A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.
A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.
A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.
Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.
Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.
Nestes termos, determino:
1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.
2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.
13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 8264/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE II DE 2016-06-24
Determina que a vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção-Geral da Saúde
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