Documento: ZIKA – Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores – 1ª versão – DGS

ZIKA - Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores - 1ª versão

A principal finalidade deste Plano é minimizar o impacto do vírus Zika em Portugal. O seu objetivo geral é impedir ou minimizar a ocorrência de casos autóctones ou secundários e detetar precocemente casos importados, principalmente em áreas onde o mosquito Aedes aegypti está presente, assim como minimizar a disfunção social e económica eventualmente decorrentes desta infeção.

Este Plano aplica-se a todo o território nacional, incluindo o Continente e as Regiões Autónomas (RA) dos Açores e Madeira.

Veja o Documento ZIKA – Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores – 1ª versão

Informação do INSA:

ZIKA: PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES

Com o objetivo de reduzir o impacto do vírus Zika em Portugal, impedindo ou minimizando a ocorrência de casos autóctones ou secundários e detetar precocemente casos importados, principalmente em áreas onde o mosquito Aedes aegypti está presente, assim como minimizar a disfunção social e económica eventualmente decorrentes desta infeção, a Direção-Geral de Saúde, em articulação com o Instituto Ricardo Jorge, elaborou, no âmbito do Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Vetores, um documento orientado exclusivamente para o Zika. Este Plano aplica-se a todo o território nacional, incluindo o Continente e as Regiões Autónomas (RA) dos Açores e Madeira.

O Plano tem como objetivos específicos reduzir a densidade populacional de mosquitos Aedes aegypti na RA Madeira, minimizar a possibilidade dos mosquitos Aedes aegypti na RA Madeira serem infetados pelo vírus Zika e impedir o estabelecimento de mosquitos do género Aedes no Continente e na RA Açores. Promover a investigação sobre a infeção por Zika e vetores responsáveis pela transmissão da infeção e desenvolver articulação intersetorial entre o sistema de saúde, a comunidade científica, ambiente, veterinária, autarquias e sociedade civil são outros dos objetivos do Plano.

A implementação do Plano é coordenada pelo Diretor-Geral da Saúde, com o apoio da Subdiretora-Geral da Saúde e da Unidade de Apoio à Autoridade de Saúde Nacional e à Gestão de Emergências em Saúde Pública (UESP), em estreita colaboração com a Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde. A nível regional, os Departamentos de Saúde Pública são parceiros essenciais de apoio a esta coordenação, devendo replicar a mesma estrutura de “comando e controlo” nas respetivas regiões.

Ao nível da vigilância vetorial, o Plano prevê, por exemplo, que a deteção de possíveis espécies invasoras de mosquitos é notificada a nível nacional através da Rede Nacional de Vigilância de Vetores (REVIVE), coordenada pelo Instituto Ricardo Jorge, e que em termos de vigilância epidemiológica devem ser notificados precocemente casos de microcefalia no Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), também coordenado por este Instituto.

Já em relação ao diagnóstico laboratorial, o Plano refere que a capacidade de efetuar o diagnóstico laboratorial direto (deteção e identificação do vírus) e indireto (testes serológicos) está implementada no Instituto Ricardo Jorge, o laboratório nacional de referência. No Hospital Nélio Mendonça (RA Madeira) está disponível o diagnóstico direto e eventualmente noutros laboratórios, se necessário, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica, poderão ser implementados meios de diagnóstico laboratorial.

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Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015 – 2020 – Plano Anual 2016

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 - Plano Anual 2016
O presente Plano Anual (2016), de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, resulta do compromisso dos diferentes representantes que integram a comissão interministerial e dos contributos da Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Nutricionista, Ordem dos Enfermeiros, Aliança Portuguesa de Associações de Doenças Raras, Associação Raríssimas e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades e Confederação Nacional das IPSS – CNIS), que de entre outras, foram convidadas a participar.

Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 – Plano de Operacionalização – DGS

A Comissão interministerial criada para implementar a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 , baseada numa cooperação intersectorial e interinstitucional, visa reunir os contributos, competências e recursos de todos os sectores relevantes, de forma a promover, de forma progressiva, uma mudança real nas condições complexas das pessoas que sofrem de doença rara, melhorando o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, as condições de tratamento, com base nas evidências que a ciência vem produzindo e diversificando as respostas sociais adaptadas a cada caso.

Durante a elaboração do Plano Anual-2016 para operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, foram convidados a participar os seguintes parceiros: Ordens Profissionais da área da Saúde; Associações que representam doentes com doenças rara; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias e os parceiros do Sector Social.

Consulte o Plano de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020.

AR Incumbe Governo de Elaborar Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores

« (…) Compete ao Governo, através do Ministério da Saúde, elaborar e assegurar a coordenação e desenvolvimento do Plano Nacional. (…)

Regiões autónomas: Os atos e procedimentos necessários à execução do Plano Nacional competem às entidades das respetivas administrações regionais autónomas. (…)

O Plano Nacional dispõe dos meios financeiros necessários à sua aplicação, que são suportados pelo Orçamento do Estado. (…)

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. (…)

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. (…)»

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O Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos, ora apresentado, define os eixos de intervenção relativos às capacidades e mecanismos de preparação e respostas para garantir a prevenção e controlo para estas doenças. Incluem o conjunto de mecanismos que garantem a vigilância entomológica e a deteção precoce das populações de mosquitos invasores.

Centra-se, também, na deteção precoce de doenças transmitidas por mosquitos e na coordenação de resposta intersetorial necessária à operacionalização das medidas consideradas oportunas. A comunicação ocupa lugar de relevo, igualmente.

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