Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)

Veja também:

Condições de Acesso ao Financiamento Comunitário para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

AL Açores Pronuncia-se Sobre o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira

Plano dos Cursos de Formação dos Profissionais dos Centros de Bronzeamento

PORTARIA N.º 77-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-16

Ministérios da Economia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Aprova as matérias que integram o plano dos cursos de formação inicial dos profissionais que prestam serviço nos centros de bronzeamento, bem como a informação que deve constar do letreiro e o modelo de declaração de consentimento do utilizador

Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020

Informação do site da DGS:

«Integrado na Estratégia Nacional para a Qualidade da Saúde, foi hoje (dia 10 de fevereiro) publicado em Diário da República o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020. Este plano será coordenado pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.

Seguindo de perto as recomendações do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos doentes, o Plano agora apresentado inscreve-se no quadro de uma política pública de prevenção de incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes constitui-se como um instrumento de apoio a gestores e clínicos na aplicação de boas práticas de segurança. Cada unidade prestadora de cuidados de saúde deverá assegurar a implementação e acompanhamento das ações identificadas e o cumprimento dos calendários estabelecidos, confirmando a boa gestão dos recursos envolvidos. O Plano visa melhorar a prestação de cuidados de saúde em todos os níveis, de forma integrada e num processo de melhoria contínua da qualidade do SNS.

A segurança é considerada um dos elementos fundamentais da qualidade em saúde, permitindo aferir a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e, em particular, no SNS.»

Norma ACSS: POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015

Norma dirigida às Instituições Sector Público Administrativo do Serviço Nacional de Saúde.

Data de 28/01/2015 mas foi publicada apenas hoje, 02/02/2015.

Circular Normativa n.º 2 ACSS de 28/01/2015
POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015.

«ASSUNTO: POCMS – Plano de Contas para o exercício de 2015

De acordo com o n.º 4 da Orientação n.º1/2010, aprovada pela Portaria n.º 474/2010, de 1 de julho, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., na qualidade de entidade-mãe do sector da saúde, definir e divulgar às entidades inseridas no perímetro de consolidação de contas as orientações subjacentes ao processo de consolidação.

Assim, para o exercício económico de 2015, as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pertencentes ao Sector Público Administrativo, sujeitas o Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria n.º 898/2000 de 28 setembro, deverão adotar o plano de contas disponível em:

www.acss.min-saude.pt » Departamentos e Unidades » Departamento de Gestão Financeira » Normalização Contabilística

Em complemento à informação do Plano de Contas encontra-se também disponível a correspondência entre o POCMS e o Classificador Económico (Decreto-Lei n.º26/2002 de 14 fevereiro).

Foram introduzidas novas contas para o ano de 2015, que estão devidamente assinaladas, de acordo com as instruções da Direção-Geral do Orçamento, emitidas na Circular n.º 1376 (para preparação do orçamento 2015) e ainda no âmbito da circular n.º 1372 (instruções sobre a informação POCMS a enviar pelos Serviços e Fundos Autónomos), no que respeita ao desdobramento das contas 2513 e 2523, relacionadas com Notas de Crédito.

As entidades podem desagregar as contas de movimento do plano agora publicado, em função das suas necessidades específicas, desde que respeitem a estrutura do mesmo.

O presente Plano será disponibilizado no mesmo sítio, em formato XML, sendo que as entidades deverão obedecer à estrutura e formato do mesmo, para efeitos de prestação de contas.

Qualquer assunto relacionado com o presente plano de contas deve ser dirigido para o endereço eletrónico sief.consol@acss.min-saude.pt. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo) »

Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e 2013-2016

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 79/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 250/2014, SÉRIE I DE 2014-12-29
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016