«Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017
O XXI Governo Constitucional assegurou uma melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energia Renováveis (PNAER), instrumentos estes de planeamento energético que estabelecem o modo de alcançar as metas e os compromissos internacionais assumidos pelo País em matéria de eficiência energética e de utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Os espaços florestais ocupam cerca de 35 % do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para atividades industriais como a produção de pasta e papel e a produção de cortiça e de mobiliário, contribuindo para gerar 2 % do PIB, 12 mil postos de trabalho diretos, 8 % do PIB industrial e 5,6 % das exportações, havendo estimativas, relativas a 2014, que apontam para 2907 milhões de euros.
No atual contexto, é necessária uma política florestal integrada, que promova a sustentabilidade da floresta, o seu ordenamento e que promova a prevenção dos incêndios florestais na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, preconiza intervenções em domínios prioritários como sejam a prevenção estrutural, vigilância e combate, eixos estratégicos de atuação, envolvendo, nomeadamente, o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica, com vista a melhorar a sua eficácia.
Neste sentido, decretou o Governo, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou mediante decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios.
Ainda no âmbito de uma política de valorização das fontes de energia renováveis e no contexto da valorização da biomassa, de acordo com o potencial nacional existente, foi pensado o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.
O PNPB terá o âmbito de apresentar uma estratégia com o horizonte em 2030 para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como por exemplo, as biomassas residuais agrícolas e florestais.
Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e de que ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura.
Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa, na chamada bioeconomia e na economia circular.
A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.
O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas, no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.
O PNPB prevê um potencial de disponibilidade considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.), bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas em biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Para o efeito, identifica as principais categorias de biomassa residual por NUTS II disponíveis para biorrefinarias.
Por outro lado apresenta e promove um roteiro nacional assente em cinco pilares, nomeadamente:
i) Promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas;
ii) Aumento do conhecimento e do investimento em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);
iii) Apresentação da tipologia de projetos demonstradores;
iv) Monitorização tecnológica, social e ambiental;
v) Envolvimento da sociedade e melhoria na procura.
Serão ainda implementadas medidas de acompanhamento, que passam pela criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do PNPB, que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, com vista a promover a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política. Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.
Este Plano foi precedido de consulta pública, no período compreendido entre 3 de julho de 2017 e 7 de agosto de 2017.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que contribui para uma política integrada que promova a sustentabilidade da floresta e o seu ordenamento, para a prevenção dos incêndios florestais e para reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energia renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena, nos termos do anexo à presente Resolução.
2 – Desenvolver o conceito de bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural), considerando a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.
3 – Estabelecer, através do PNPB, os seguintes objetivos:
a) Redução das emissões de gases com efeito de estufa, com vista a combater as alterações climáticas e a promover a descarbonização;
b) Diminuição do risco de incêndio florestal, considerando-o como um mecanismo de planeamento e organização do potencial da biomassa existente.
4 – Incumbir o Ministro da Economia de proceder à execução do PNPB.
5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias
Horizonte 2030
Sumário-executivo
O Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB) visa reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energias renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena. Pretende-se que o PNPB não distorça outros mercados existentes, e que se constitua no curto e médio prazo um fator de competitividade nacional com criação de empregos qualificados, que reforce a coesão nacional através da implementação de novas cadeias de valor industriais, em particular no interior de Portugal e, em simultâneo vise contribuir para o reforço do esforço nacional de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promova o uso sustentável da biomassa como a fonte de energia e matérias-primas renováveis contendo carbono, o mais abundante no Planeta.
O pleno desenvolvimento de uma Bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural) requer considerar-se a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos, tais como a Agricultura e Alimentação, a Floresta a sua indústria derivada (aglomerados, mobiliário, pasta e papel, etc.), a agroindústria, os têxteis, os cosméticos, os bioplásticos, os materiais de construção baseados em biocompósitos, bem como a sua utilização para Energia (pellets, briquetes, biocombustíveis líquidos e gasosos, eletricidade e calor).
Obviamente a produção de biomassa para a alimentação humana e animal constitui a principal prioridade na utilização da área agrícola, mas mesmo aqui, conceitos como a valorização dos resíduos, a melhoria da produtividade agrícola, a gestão otimizada dos solos, a logística e o armazenamento podem, em muito, aumentar a eficiência da cadeia alimentar e libertar solos menos produtivos, incultos ou de pousio para usos não-alimentares.
A Bioenergia deve ser, contudo, considerada uma prioridade no PNPB pelo contributo que pode dar aos compromissos nacionais nas áreas da Economia, Ambiente e Desenvolvimento Rural (que decorrem de Diretivas Europeias), em particular para os setores dos transportes e para soluções estacionárias para produção renovável de calor e arrefecimento. A nível europeu, Portugal encontra-se comprometido com as metas da Diretiva de promoção das fontes de energias renováveis (2009/28/EC, conhecida como RED I) até 2020. Para o período 2021-2030, a proposta RED II, em discussão, irá introduzir critérios de sustentabilidade para toda a biomassa que seja utilizada para valorização energética, o que inclui o seu uso para eletricidade, calor e arrefecimento.
No caso do setor dos transportes, responsável por cerca de 25 % das emissões totais de GEE, a biomassa possui um potencial de melhoria da segurança energética nacional, contribuindo para a redução das importações de petróleo, carvão e gás natural, através da sua utilização em cadeias de valor avançadas para a produção de biocombustíveis gasosos (ex. biometano/gás natural sintético), ou líquidos (substitutos de gasóleo e gasolina), e ainda como a única FER não-intermitente para produção de eletricidade (centrais elétricas a biomassa lenhocelulósica ou a biogás) e que pode contribuir para a estabilização das redes elétricas, no âmbito do mix energético, à medida que ocorre o incremento das FERs de produção intermitente (ex. eólica e solar) injetadas nas redes elétricas. Este contributo da biomassa para a produção de eletricidade deve, no entanto, obedecer a critérios de sustentabilidade quer de eficiência energética quer de redução de emissões de gases de efeito de estufa significativos. Na área dos biocombustíveis avançados, a aposta na biomassa visa igualmente complementar no curto e médio-prazo a aposta nacional na mobilidade elétrica, garantindo uma trajetória mais rápida de decréscimo das emissões de GEE bem como contribuir como principal FER para a mobilidade nos setores marítimo (navios de mercadorias de longo curso), transporte rodoviário de mercadorias de longa distância e na aviação.
1 – Biorrefinarias de biomassa – Introdução
Uma biorrefinaria é uma instalação industrial que otimiza a utilização integral da biomassa (matéria-prima), de forma sustentável, originando uma gama diversa de produtos, nomeadamente, biocombustíveis, eletricidade e calor, biomateriais e uma gama extensa de produtos químicos (de uso final ou como produtos intermediários). Apresenta semelhanças evidentes com uma refinaria de petróleo e, em certas situações, constitui uma alternativa atualmente viável para a substituição do petróleo pela biomassa como matéria-prima para produção de bioprodutos industriais, contribuindo para a descarbonização da economia.
Não obstante a característica de uma biorrefinaria ser uma unidade industrial multi-produto, a exemplo de uma refinaria de petróleo, a sua conceção integrativa varia entre aquelas que são primordialmente de base energética, ou seja, em que a unidade industrial é otimizada primariamente para gerar produtos bioenergéticos a partir da biomassa, nomeadamente biocombustíveis, eletricidade e calor, gerando simultaneamente coprodutos que poderão ser percursores de produtos de maior valor acrescentado para aplicações não energéticas; e as que são otimizadas para gerar maioritariamente (em percentagem mássica) bioprodutos (biomoléculas, químicos intermédios, proteínas, substâncias bioativas, etc.) e biomateriais a partir da biomassa (ex. compósitos) e, paralelamente, apenas uma fração minoritária da biomassa é desviada para produção de biocombustíveis, eletricidade e/ou calor, porquanto esse não é o propósito principal da biorrefinaria.
Este PNPB terá o âmbito de apresentar para o horizonte 2030, uma estratégia para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas até aqui não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como são por ex. as biomassas residuais agroflorestais. O PNPB incluirá a valorização da biomassa quer para fins energéticos quer para a produção de bioprodutos industriais de valor acrescentado, obtidos com ou sem processamento bioquímico ou termoquímico de qualquer outra biomassa orgânica, desde que não entre em competição com os mercados da alimentação humana e animal, no âmbito da chamada bioeconomia. No entanto, por questões de competição justa, as metodologias de análise de ciclo de vida devem ser aplicadas de forma idêntica para avaliação da sustentabilidade quer das biorrefinarias de base energética quer de quaisquer outras de base não-energética, nomeadamente em termos comparativos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.
É necessário aqui alertar que no âmbito mais restrito de biorrefinarias avançadas focadas na valorização energética, estas requerem, quase todas, incentivos através de medidas legislativas estáveis de média e longa duração. Nomeadamente, o custo de produção dos biocombustíveis avançados depende principalmente do custo da biomassa (matéria-prima), do custo do investimento (CAPEX) e do custo operacional (OPEX). Estes dois últimos são superiores aos custos de CAPEX e OPEX das biorrefinarias de primeira geração (ex. unidades de biodiesel FAME). Entre outras razões, é importante serem considerados os custos de recolha e transporte da biomassa na fase inicial de planeamento das biorrefinarias, pelo que apenas as cadeias de valor baseadas em biomassas residuais de menor custo, custo zero ou negativo podem permitir atualmente a produção de produtos bioenergéticos competitivos. A coprodução de outros bioprodutos de médio/alto valor acrescentado nestas biorrefinarias permite, na maior parte dos casos, rentabilizar a biorrefinaria, nomeadamente numa escala de pequena/média dimensão, o que de outro modo não se afigura tecnicamente possível no curto-prazo.
Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas («technology-push») que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura («demand-push»).
Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa na chamada bioeconomia e na economia circular.
A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.
A existência de biomassa residual disponível numa determinada região não é por si só sinónimo de rentabilidade económica de uma biorrefinaria nessa região. É necessário avaliar as condicionantes da sua cadeia de abastecimento, mercados alternativos e ainda infraestruturas industriais da fileira da biomassa porventura já existentes nessa região que permitam potenciar sinergias locais, entre outras. Aliás, a forte fileira da indústria da pasta de papel representa uma mais-valia nacional na geração de novas unidades de negócio nos termos deste PNPB.
O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas e no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, (ano de referência: 1990) válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.
No caso específico do setor dos transportes, este é o principal responsável por cerca de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa e encontra-se ainda fortemente dependente dos combustíveis fósseis ((maior que) 90 %), convém realçar que os biocombustíveis avançados não são competidores da eletrificação dos transportes (mobilidade elétrica) num horizonte 2030; pelo contrário ambos se complementam, porque esta eletrificação está essencialmente dirigida ao transporte rodoviário de passageiros de curta e média distância, enquanto os biocombustíveis avançados (líquidos e/ou gasosos) estarão vocacionados para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, setor marítimo de mercadorias e aviação. A previsão mais recente da Comissão Europeia prevê que em 2030, a descarbonização dos transportes manter-se-á com uma quota superior a 80 % devido aos biocombustíveis e combustíveis alternativos renováveis e prevê uma quota inferior a 20 % de mobilidade elétrica.
2 – Potencial nacional de biomassas residuais disponíveis para biorrefinarias
Portugal possui disponibilidades em biomassas residuais identificadas por NUTS II em todo o território continental, com potencial para serem utilizadas em biorrefinarias quer para aplicações em Energia (eletricidade, calor e biocombustíveis avançados) quer para bioprodutos de maior valor acrescentado com aplicações nos setores Alimentar, Químico, Farmacêutico e Têxtil, entre outros.
Portugal possui um potencial considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.) bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas num contexto de biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Sendo a biomassa um recurso renovável mas finito para diferentes cadeias de valor que competem entre si, é fundamental que a sua utilização seja efetuada de forma sustentável tendo por base uma utilização em cascata e os princípios da economia circular.
Na Floresta, as tipologias de biomassas residuais de alto fuste de pinheiro-bravo e as talhadias de eucalipto, associadas aos sistemas silvo-lenhosos, e os montados de sobro, azinho e os soutos, associados aos sistemas agro-silvo-pastoris, são considerados os mais adequados para utilização em biorrefinarias, desde que as condições orográficas de recolha e os custos de transporte o permitam realizar de forma económica. Nas Regiões Centro e Norte, a biomassa proveniente dos matos e/ou subcoberto vegetal é potencialmente muito significativa dependendo da viabilidade económica da sua recolha e transporte em determinadas regiões muito específicas do território nacional (ex. Beira Interior). A sua utilização requer, no entanto, uma avaliação do seu papel ecológico regenerador da floresta, mas também como potencial propagador de incêndios. Nesta fileira da floresta, realça-se ainda a importância da indústria da pasta e papel, produtora de uma grande quantidade de biomassa residual, muita dela já com aproveitamento energético, mas que poderá ser passível de utilização no âmbito do PNPB.
(ver documento original)
Figura 2.1 – Principais biomassas residuais (Top 7) disponíveis para biorrefinarias, que não apresentam competição com a alimentação por NUTS II.
As culturas energéticas silvícolas (ex. choupo, salgueiro, outras) e herbáceas (ex. Miscanthus) deverão ser consideradas para o aumento efetivo do potencial explorável em biomassa desde que sejam promovidas de acordo com os critérios de emissões gases com efeito de estufa (GEE) durante o seu cultivo bem como o uso dos solos, no pleno respeito pela legislação europeia atual e futura, presentemente em discussão, nomeadamente a Diretiva da Promoção das Energias Renováveis (RED2) bem como a revisão da futura legislação comunitária LULUCF que consolidará e definirá as regras aplicáveis para o horizonte 2030. Neste sentido, a promoção nacional de culturas energéticas deverá já ter em consideração o futuro quadro legislativo europeu.
Na agricultura, a utilização da biomassa residual resultante desta atividade para valorização económica encontra-se ainda pouco desenvolvida em Portugal. As podas (oliveira, vinha, árvores de fruto) e os sobrantes de milho (carolo, caules e folhas) são as principais biomassas residuais agrícolas em Portugal Continental. A sua principal limitação para valorização está relacionada com a sua diversidade (ex. palhas, cascas, podas), sazonalidade, quantidades disponíveis e densidade, custo de recolha e transporte. É ainda necessário garantir que a sua utilização não compete com os modelos agrícolas em que os resíduos fazem parte do equilíbrio biológico do ecossistema (ex. retenção de água e nutrientes nos solos, etc.), ou seja, apenas uma fração da totalidade dos resíduos agrícolas disponíveis são passíveis de remoção para valorização (a literatura refere valores em torno de 50 %). Deve igualmente ser assegurado que os incentivos previstos para promover a utilização de biomassa, quer agrícola quer florestal, não deverão ultrapassar a rentabilidade da produção deste tipo de biomassas, de forma a evitar distorções de mercado, nomeadamente noutras cadeias de valor existentes a nível local/regional/nacional que utilizem idêntica biomassa.
A indústria agroalimentar é o principal setor industrial português, sendo responsável por mais de 16 % do volume de negócios das indústrias transformadoras. Este setor inclui nomeadamente as atividades agroindustrial e agropecuária que se caraterizam por gerar quantidades pouco relevantes de subprodutos e resíduos cuja utilização final não seja alimentar. As principais exceções relevantes nestes setores são a palha de arroz (NUTS II-AML), o bagaço de uvas (NUTS II-Centro) e o bagaço de azeitona extratado (NUTS II-Alentejo).
Outro potencial biomássico identificado reside nas lamas e estrumes da agropecuária que possuem especial aptidão para a produção de biogás. Segundo um estudo recente do LNEG, a produção de biogás a partir de resíduos (da agropecuária, entre outros) em Portugal representa cerca de 10 % do potencial identificado (1,7 GNm3/ano, os quais equivalem a 1.738 Ktep/ano).
Portugal sendo um país com um litoral extenso possui ainda condições para o cultivo oceânico de macroalgas bem como para o cultivo de microalgas em terrenos não-agrícolas devido às condições edafoclimáticas favoráveis do país. Em particular, as biorrefinarias de microalgas requerem localização junto a unidades emissoras de CO(índice 2) e de tratamento de águas residuais (ex. de ETAR’s) para atingirem condições de produção sustentável. Outra opção será a utilização de águas residuais após o tratamento de efluentes de instalações de criação animal ou piscícola. No horizonte 2030, Portugal possui um potencial importante para a instalação destas biorrefinarias como uma fonte de bioprodutos de alto valor acrescentado (ex. pigmentos para cosmética e alimentação) bem como para a produção de óleos para conversão em biocombustíveis de aviação.
3 – Roteiro para a promoção das biorrefinarias em Portugal
A proposta de roteiro nacional assenta em cinco pilares: i) promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas; ii) aumento do conhecimento e do investimento em I&D&I; iii) apresentação da tipologia de projetos demonstradores; iv) monitorização tecnológica, social e ambiental, e v) envolvimento da sociedade (público em geral) e melhoria na procura.
Na construção deste roteiro foram tidas em consideração as seguintes fraquezas e oportunidades para uma política pública eficiente de promoção das biorrefinarias:
Tabela 3.1 – Fraquezas e Oportunidades na implementação do Plano
(ver documento original)
4 – Implementação e medidas de acompanhamento
A implementação do Plano Nacional ocorrerá de acordo com os Planos de Ação Anuais. Estes Planos serão propostos, no futuro, após consensualização, pela Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias (a criar no âmbito do Plano), que reunirá os diferentes atores, agências e laboratórios governamentais.
4.1 – Estratégia
A implementação do Plano Nacional requer uma Estratégia focada na exploração de novas cadeias de valor alinhadas com o desenvolvimento regional/rural numa simbiose, em vez de competição, com cadeias de valor existentes.
Essas cadeias de valor, a serem incentivadas no âmbito do PNPB, deverão obedecer, nomeadamente, aos critérios definidos na Tabela 4.1.
Tabela 4.1 – Critérios gerais do PNPB
(ver documento original)
Dinamizar um mercado eficiente de biomassa em Portugal no horizonte 2030, significa que as aplicações de maior valor terão prioridade no uso da biomassa, sendo que todos os componentes da biomassa (seus resíduos, coprodutos de uma cadeia de valor de maior valor acrescentado, etc.), deverão ser efetivamente valorizados em cascata originando produtos finais no sentido decrescente do seu valor acrescentado.
4.2 – Medida de Acompanhamento
Criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa que promova a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política.
Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.
5 – Monitorização e avaliação
A monitorização do PNPB para o horizonte 2030 requer a utilização de indicadores chave que reflitam adequadamente o grau de execução do Plano, apesar da complexidade e subjetividade em alguns deles, em grande parte devido a algumas das tecnologias avançadas se encontrarem atualmente ainda em fase de demonstração.
5.1 – Indicadores-chave (KPIs)
A monitorização do PNPB requer a construção de um conjunto de indicadores-chave que reflitam adequadamente o grau de implementação de biorrefinarias de acordo com a estratégia e critérios enunciados neste PNPB (Tabela 5.1 e Tabela 5.2)
Tabela 5.1 – Indicadores de atividade e de produtividade
(ver documento original)
Tabela 5.2 – Indicadores de sustentabilidade
(ver documento original)
6 – Potencial de disponibilidade de biomassas residuais: dados quantitativos
A – Potencial das principais biomassas residuais para valorização económica num contexto de biorrefinarias avançadas (por NUTS II)
Tabela I.1 – Quantitativos estimados de biomassa residual Top 7 por região NUTS II, sem competição com a alimentação humana e animal (Estimativas de acordo com as Tabelas I.2-I.4)
(ver documento original)
B – Biomassa florestal
Em termos de potencial de matérias-primas de origem florestal, os resíduos de pinheiro-bravo e de eucalipto são, como esperado, os mais significativos, seguidos dos resíduos dos Quercus sp., nomeadamente do sobreiro, carvalho e azinheira (essencialmente resíduos das podas de formação). No entanto, o valor comercial da biomassa destes é muito significativo em alguns locais (ex. caso dos resíduos provenientes dos montados de sobro), o que pode tornar estas biomassas pouco atrativas para utilização em biorrefinarias. Em sentido contrário, os resíduos verdes herbáceos, de muito baixo custo, apresentam quantidades muito significativas, que devem ser valorizados energeticamente.
Tabela I.2 – Quantitativos estimados de biomassa florestal residual para energia por espécie florestal e por NUTS II [ton/ano]
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Quanto aos matos e subcoberto vegetal, as disponibilidades em biomassa carecem de um estudo local/regional mais aprofundado. Por um lado, os matos têm um papel ecológico relevante, potenciando a regeneração da floresta, mas por outro constituem-se como um acelerador da propagação de incêndios. Também a tecnologia para a sua recolha e transporte ainda está numa fase incipiente e é considerada potencialmente onerosa. Assim, há que estudar e identificar localmente, preferencialmente em parceria com diversas entidades públicas e privadas, qual a tipologia e quantidade de matos e subcoberto vegetal passíveis de exploração comercial.
C – Biomassa agrícola e agroindustrial
Nas Tabelas I.3 e I.4 apresentam-se os valores quantitativos da produção anual dos principais resíduos agrícolas e agroindustriais potencialmente disponíveis para valorização em biorrefinarias.
Tabela I.3 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agrícola
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Tabela I.4 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agroindustrial
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D – BIomassa de microalgas
A Figura I.1. apresenta proposta de localizações para futuras biorrefinarias de microalgas tendo em base o cumprimento de pelo menos um dos seguintes critérios: a) aglomerados populacionais com mais de 50 000 habitantes geradores de elevadas cargas de águas residuais em ETAR; b) existência de complexos industriais geradores de quantidades significativas de gases de efeito estufa (CO(índice 2)) c) zonas edafoclimáticas adequadas para a produção (elevada intensidade de radiação solar média e anual, baixa pluviosidade média e anual).
(ver documento original)
Figura I.1 – Potenciais localizações para futuras biorrefinarias de microalgas.»