Etiqueta: Plataforma Eletrónica
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Partilha de serviços do SNS: Hospitais e ACES iniciam implementação da plataforma eletrónica
05/06/2017
A plataforma eletrónica de gestão partilhada de recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS) vai começar a ser implementada em hospitais e agrupamento de centros de saúde (ACES) piloto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), iniciando-se pela área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT).
Nesta primeira fase de implementação estão incluídas entidades das Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), designadamente:
Na ARS Norte:
- ACES Porto Ocidental, Gondomar e Barcelos/Esposende;
- Centro Hospitalar do Porto;
- Hospital Santa Maria Maior;
- Unidade Local de Saúde de Matosinhos;
Na ARSLVT:
- ACES Almada Seixal, Arco Ribeirinho, Arrábida e Lisboa Norte;
- Centro Hospitalar Barreiro Montijo;
- Centro Hospitalar Lisboa Norte;
- Centro Hospitalar de Setúbal;
- Hospital Garcia de Orta.
O alargamento às restantes instituições do SNS decorrerá de forma faseada até 30 de setembro, dando assim cumprimento ao determinado através do Despacho n.º 3796-A/2017, de 4 de maio, do Ministro da Saúde e ao disposto na Circular Conjunta nº11/2017, entre a ACSS e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, publicada a 31 de maio.
Recorde-se que a plataforma GPR SNS permite aproximar as disponibilidades e as necessidades existentes nas áreas de MCDT, cirurgias, consultas, equipamentos, entre outros serviços que sejam passíveis de partilha entre instituições do SNS, contribuindo assim para a rentabilização da capacidade instalada disponível e para o reforço da cooperação e da articulação entre as instituições públicas, para o aumento da produtividade global do SNS e para o cumprimento integral dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) aos utentes do SNS.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt
Lei que Regula a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública
- LEI N.º 96/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2015, SÉRIE I DE 2015-08-17
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho