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Norma DGS: Cheque-Dentista Alargado aos Jovens de 18 Anos
A população-alvo são jovens de 18 anos que, no âmbito do PNPSO aos 15 anos completos, utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral.
« (…) A partir de 1 de março de 2016, os jovens da coorte dos 18 anos que tenham sido beneficiários do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos de idade beneficiam da atribuição de um cheque-dentista. Este cheque-dentista adicional concretiza o alargamento do Programa e é, para cada jovem, o encerramento do ciclo de intervenção no âmbito do processo de referenciação de crianças e jovens para medicina dentária ou higiene oral. (…)»
Norma nº 003/2016 DGS de 01/03/2016
Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral
Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) Alargado a Crianças e Jovens de 7, 10 e 13 Anos
- DESPACHO N.º 12889/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2015, SÉRIE II DE 2015-11-13
Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é alargado, passando a incluir, entre outros, as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO
Informação da DGS:
Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos
Os cheques-dentista vão ser alargados aos jovens de 18 anos que tinham sido beneficiários do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos. O alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), publicado em Diário da República, vai entrar em vigor dia 1 de março do próximo ano.
Passarão a receber um cheque-dentista os jovens de 18 anos que já tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.
Serão também abrangidos os infetados com VIH/sida que já não façam tratamentos há mais de dois anos, sendo-lhes atribuídos dois cheques-dentista para um ciclo de tratamentos.
Devem receber também cheque-dentista as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21 que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.