Poderes e competências do Conselho de Administração do Banco de Portugal


«Deliberação n.º 79/2018

Delegação de Poderes

Em reunião de 10 de janeiro de 2018, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2, e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração da delegação de competências aprovada pela Deliberação n.º 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017:

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – …

11 – …

12 – …

13 – …

14 – …

15 – …

16 – …

17 – São delegados no Diretor do DSA, Diogo Alberto Bravo de Macedo, e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Pedro Carlos de Carvalho Viana e na Diretora-Adjunta Luísa Maria Mateus dos Reis, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

18 – …

19 – …

20 – …

21 – São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

i) …

ii) No Secretário-Geral do SEC, José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Secretária-Geral Adjunta do SEC, Margarida Paula Veríssimo Brites, e na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade, Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel;

iii) …

iv) …

v) No Diretor do DGR, Gabriel Filipe Mateus Andrade;

vi) …

vii) Na Diretora do DES, Ana Cristina de Sousa Leal, e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa e no Diretor-Adjunto José Manuel Reis da Silva Belles Rosas;

viii) …

ix) …

x) …

xi) …

xii) …

xiii) …

xiv) No Diretor do DET, Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques, e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Pedro Paredes Ferreira e na Diretora-Adjunta Ana Olívia de Morais Pinto Pereira;

xv) …

xvi) No Diretor do DRE, João Filipe Soares da Silva Freitas;

xvii) …

xviii) No Diretor do DCM, Bruno Rafael Fernandes Proença, e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Isabel Maria Dias Carvalho Costa Marques Gameiro;

xix) Na Encarregada da Proteção de Dados do Banco de Portugal, Diretora-Adjunta Maria Fernanda dos Santos Maçãs,

os poderes para a prática dos seguintes atos:

22 – …

23 – …

24 – …

25 – …

10 de janeiro de 2018. – O Secretário-Geral, José Queiró.»


«Deliberação n.º 909/2017

Delegação de Poderes

Em reuniões de 8 de setembro e 3 de outubro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2, e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte delegação de competências:

1 – Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) Gabinete do Governador (GAB): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

b) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), sem prejuízo das alíneas r) e w) deste número: Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

c) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

d) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

e) Departamento de Auditoria (DAU): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

f) Departamento de Comunicação e Museu (DCM): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Governador Carlos da Silva Costa;

h) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

i) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

j) Departamento de Resolução (DRE): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

k) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

l) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

m) Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

n) Departamento de Emissão e Tesouraria (DET): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

o) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

p) Departamento de Estabilidade Financeira (DES): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

q) Departamento de Serviços de Apoio (DSA): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

r) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita à Área de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional: Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

s) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

t) Departamento de Estatística (DDE): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

u) Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

v) Departamento de Gestão de Risco (DGR): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

w) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Conformidade: Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa.

2 – São delegados na Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes, quando o seu exercício não implicar a adoção de um ato de recusa, de oposição, de indeferimento, ou qualquer outro ato contrário à pretensão apresentada por um particular, incluindo atos praticados sob condição não acordada previamente por escrito:

a) Determinar a realização de inspeções que não se encontrem previstas em plano de inspeções aprovado pelo Conselho de Administração;

b) Emitir credenciais para que colaboradores designados pelo DSP representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir determinações específicas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, sempre que essas determinações não impliquem alterações materiais ao nível da organização, do modelo de negócio ou da situação patrimonial da instituição;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Determinar a realização de averiguações e solicitar elementos de informação e esclarecimento necessários ao exercício das competências atribuídas ao DSP, nomeadamente para efeitos de instrução dos processos de autorização, de não oposição e de registo e de exercício da supervisão contínua;

f) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências atribuídas ao DSP, relativamente aos quais a decisão final caiba ao Conselho de Administração ou ao membro do Conselho responsável pelo DSP;

g) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

h) Autorizar as alterações dos estatutos previstas nas alíneas a), c), e) e f), do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF, bem como a referida na alínea b) do mesmo preceito quando a alteração estatutária não implique mudança do respetivo tipo da instituição;

i) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades financeiras, das instituições de pagamentos, das instituições de moeda eletrónica e das sociedades gestoras de participações sociais abrangidas pelo artigo 117.º do RGICSF que detenham participações em sociedades financeiras;

j) Aprovar os projetos de decisão que incluam a avaliação realizada pelo Banco de Portugal relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das entidades consideradas significativas para efeitos do Mecanismo Único de Supervisão;

k) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito menos significativas, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, salvo quando sejam apostas condições na decisão que não tenham sido acordadas por escrito com a instituição de crédito ou quando, em relação à pessoa em causa, se encontre pendente um processo de natureza criminal ou haja decisões condenatórias nesse âmbito, ou ainda quando se encontrem em curso, ou tenham sido impostas, sanções administrativas por motivo de falta de cumprimento de normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras e a atividade seguradora ou resseguradora, nos termos elencados no artigo 30.º-D, n.º 5, do RGICSF;

l) Autorizar o exercício de funções de gerentes de sucursais na União Europeia ou em país terceiro de instituições com sede em Portugal, e de gerentes de sucursais e de escritórios de representação em Portugal de instituições com sede no estrangeiro;

m) Proceder à avaliação de adequação de titulares de funções essenciais quando se verifiquem os pressupostos legais para o efeito;

n) Tomar todas as decisões que se revelem necessárias no âmbito de processos de registo especial junto do Banco de Portugal, incluindo as relativas ao estabelecimento de sucursais e ao exercício de atividade em regime de livre prestação de serviços em Portugal por instituições com sede em Estado-Membro da União Europeia;

o) Decidir os pedidos de acumulação de cargos;

p) Decidir sobre a elegibilidade de instrumentos como elementos de fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer a nível individual quer a nível consolidado;

q) Autorizar o reembolso antecipado de instrumentos qualificados como elementos de fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras;

r) Decidir sobre a verificação das condições das emissões de obrigações cobertas para efeitos prudenciais;

s) Tomar decisões quanto aos aspetos prudenciais das operações de titularização;

t) Autorizar a abertura de agências de caixas de crédito agrícola mútuo e de caixas económicas anexas;

u) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, que digam respeito a factos e situações compreendidos no âmbito de competências do DSP;

v) Emitir os pareceres solicitados por outras autoridades de supervisão, nacionais ou estrangeiras, relativos a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

w) Responder aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais e de outras entidades, com exceção dos pedidos de informação no contexto de processos judiciais;

x) Comunicar à autoridade de supervisão do Estado-Membro de acolhimento a notificação das instituições com sede em Portugal que pretendam prestar serviços através de sucursal ou em regime de prestação de serviços noutro Estado-Membro da União Europeia;

y) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal no âmbito das matérias da área de funções do DSP, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

z) Tomar decisões sobre códigos de conduta de instituições de crédito em matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

aa) Analisar e promover a tramitação procedimental das queixas, denúncias e reclamações sobre atuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e sociedades gestoras de participações sociais abrangidas pelo artigo 117.º do RGICSF, relativas a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

bb) Tomar as decisões previstas nos artigos 116.º-E, 116.º-F, 116.º-G, 116.º-H, e 116.º-I do RGICSF, relativas a planos de recuperação, sempre que essas decisões não impliquem alterações materiais ao nível da organização, modelo de negócio ou situação patrimonial da instituição;

cc) Proceder às comunicações obrigatórias e legalmente previstas à Autoridade Bancária Europeia, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a quaisquer outras entidades relativamente a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

dd) Proceder às notificações obrigatórias e legalmente previstas ao Banco Central Europeu decorrentes do exercício da supervisão contínua, nomeadamente no que respeita a instituições menos significativas;

ee) Designar os representantes do Banco de Portugal em grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, que tenham como objeto matérias compreendidas no âmbito das competências do DSP, bem como decidir sobre as posições a assumir nesses grupos;

ff) Tomar decisões quanto a desistências de pedidos por parte dos interessados, no âmbito de procedimentos administrativos em curso que respeitem a matérias da competência do DSP;

gg) Aprovar as políticas e os procedimentos de suporte à atividade do DSP, desde que compreendidos nas regras de organização interna do Banco de Portugal e não gerem impactos orçamentais.

3 – Dos atos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação dos poderes mencionados no número anterior deverá ser elaborada listagem informativa para conhecimento do Conselho de Administração, com uma periodicidade de três meses.

4 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

b) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DSC representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as atuações das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, relativas a matérias da área de funções do DSC;

g) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias, de autoridades de supervisão e de outras entidades sobre casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

h) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC.

5 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo sumaríssimo;

b) Designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;

c) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação no âmbito das matérias da área de funções do DAS, designadamente às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;

d) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DAS representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

e) Emitir determinações específicas no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

f) Avaliar o cumprimento pelas instituições das determinações específicas emitidas pelo Banco de Portugal no âmbito das matérias da área de funções do DAS e decidir sobre o encerramento ou continuação dos respetivos procedimentos;

g) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e de outras entidades sobre casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

i) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DAS.

6 – O Vice-Governador Luís Máximo dos Santos deverá apresentar ao Conselho de Administração, no contexto da alínea a) do número anterior, um relatório trimestral sobre a situação dos processos sumaríssimos.

7 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DRE, os seguintes poderes:

a) Autorizar a tomada de posição do Banco de Portugal, relativamente a matérias da área de funções do DRE, junto de entidades da União Europeia, designadamente o Conselho Único de Resolução, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, a Autoridade Bancária Europeia, o Banco Central Europeu, bem como junto de entidades nacionais;

b) Solicitar elementos de informação às instituições, no âmbito das matérias da área de funções do DRE;

c) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DRE representem o Banco na realização de diligências junto das instituições;

d) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DRE visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

e) Despachar todos os assuntos relacionados com o apoio técnico a prestar pelo Banco de Portugal ao Fundo de Garantia de Depósitos e Fundo de Resolução, no âmbito das matérias da área de funções do DRE.

8 – São delegados no Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, enquanto responsável pelo DPG, os seguintes poderes:

a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco;

b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data de rescisão da convenção;

c) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG.

9 – São delegados no Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, enquanto responsável pelo DET, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspeções e solicitar elementos de informação às entidades que operam profissionalmente com numerário, no âmbito das matérias da área de funções do DET;

b) Emitir credenciais para que trabalhadores do DET representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir para as entidades consulentes os pareceres e informações que lhe sejam solicitados, relativos a matérias da área de funções do DET;

d) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DET.

10 – São delegados no Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, enquanto responsável pelo DES, os seguintes poderes:

a) Autorizar a tomada de posição do Banco de Portugal, relativamente a matérias da área de funções do DES, junto de entidades da União Europeia, designadamente o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e junto de entidades nacionais;

b) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DES, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

c) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DES, que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas.

11 – São delegados no Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, enquanto responsável pelo DSA, os seguintes poderes:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa, tomada conjuntamente com um dos outros membros do Conselho de Administração, no âmbito dos Departamentos incluídos no respetivo pelouro, em procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor não superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor não superior a 250 000,00 euros;

c) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 125 000,00 euros e não superior a 250 000,00 euros.

12 – É delegado na Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, enquanto responsável pelo DDE, o poder de despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DDE.

13 – A subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 pode envolver a autorização de subdelegação dos mesmos poderes pelo Diretor do DPG, com o acordo prévio do Diretor do DET, no membro de Direção responsável pela Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal.

14 – São delegados nos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos departamentos incluídos nos respetivos pelouros, os poderes para a tomada de decisão de aprovação da realização efetiva da despesa relativa a contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, a exercer conjuntamente com o administrador com o pelouro do DSA, de valor não superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo.

15 – Todas as delegações previstas nos números anteriores incluem os substitutos do órgão delegado e envolvem autorização de subdelegação nos diretores e outros responsáveis de unidades de estrutura integradas no respetivo pelouro, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos aprovados pelo Conselho.

16 – São delegados na Comissão Executiva para os Assuntos Administrativos e de Pessoal (CEAAP), os seguintes poderes relativos à formação, celebração e execução de contratos públicos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa para procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou para valores superiores a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros;

c) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros;

d) Todos os atos de execução contratual referentes à aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais e à resolução unilateral de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, independentemente do valor dos mesmos.

17 – São delegados no Diretor do DSA, Diogo Alberto Bravo de Macedo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto, Pedro Carlos de Carvalho Viana, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DSA na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DSA na qualidade de órgão requisitante;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor igual ou inferior a 75 000,00 euros;

c) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com o Diretor do DCC;

d) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75.000,00 euros e igual ou inferior a 125.000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com o Diretor do DCC;

f) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 75.000,00 euros;

g) Todos os restantes atos necessários à execução dos contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, independentemente do seu valor, com exclusão dos seguintes:

i) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

ii) Resolução unilateral do contrato.

18 – São delegados no Diretor do DCC, José Pedro Pinheiro da Silva Ferreira, e sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Paulo Jorge Pena Cardoso José, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, de valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com o Diretor do DSA;

c) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

d) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com o Diretor do DSA;

e) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

ii) Resolução unilateral do contrato.

19 – São delegados no Diretor do DSI, António Jacinto Serôdio Nunes Marques e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Isabel Maria Serras Sá Nogueira Ribeiro Queiroz e Carlos Manuel Pedrosa Moura, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DSI na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DSI na qualidade de órgão requisitante;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

20 – São delegados no Diretor do DRH, Pedro Miguel de Araújo Raposo, e sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Manuel Carlos Afonso Cordeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DRH na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DRH na qualidade de órgão requisitante;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

21 – São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

i) Na Chefe do Gabinete do Governador Marta Sofia Fonseca Carvalho David Abreu;

ii) No Secretário-Geral do SEC José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Diretora-Adjunta do SEC Margarida Paula Veríssimo Brites e na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel;

iii) No Diretor do DAU José António Cordeiro Gomes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Jaime Manuel Marques Duarte;

iv) Na Diretora do DRI Sílvia Maria Dias Luz e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Ana Margarida Machado de Almeida;

v) No Diretor-Adjunto do DGR Gabriel Filipe Mateus Andrade;

vi) Na Diretora do DEE Maria Isabel Sanches Rio de Carvalho e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Nuno Jorge Teixeira Marques Afonso Alves e António Armando Matos Rebocho Antunes;

vii) Na Diretora do DES Ana Cristina de Sousa Leal e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa;

viii) No Diretor do DDE António Manuel Marques Garcia e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Luís Manuel Martins Teles Dias, Susana Filipa de Moura Lima e Luís Morais Sarmento;

ix) No Diretor do DJU Pedro Miguel da Silva Cerqueira Machado e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Gonçalo André Castilho dos Santos;

x) Na Diretora do DMR Helena Maria de Almeida Martins Adegas e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Ana Paula Franco Marques e no Diretor-Adjunto José Pedro Seixas Braga;

xi) No Diretor do DAS João António Severino Raposo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa;

xii) Na Diretora do DSC Maria Lúcia Albuquerque de Almeida Leitão e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto, Fernando António Ervideira da Silva Coalho;

xiii) No Diretor do DPG Jorge Manuel Egrejas Francisco e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério;

xiv) Nos Diretores-Adjuntos do DET Pedro de Sousa Marques, Pedro Paredes Ferreira e Ana Olívia de Morais Pinto Pereira;

xv) No Diretor do DSP Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira e, sob sua coordenação, nos Diretores Adjuntos João de Sousa Rosa, António dos Santos da Silva Nunes, Fernando Manuel de Deus Infante e Ana Rita Vaz Cordeiro;

xvi) No Diretor-Adjunto do DRE João Filipe Freitas;

xvii) No Presidente da Comissão de Gestão do Fundo Social (CGFS) Paulo Jorge Pena Cardoso José e, sob sua coordenação, no Presidente substituto Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques, no vogal executivo da CGFS António Luís Mariano Santos Grade e no Gestor do Centro de Formação Quinta da Fonte Santa Rubem Manuel Esaguy Fernandes;

xviii) No Diretor do DCM Bruno Rafael Fernandes Proença,

os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, de valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

22 – As delegações previstas nos números 17 a 21 envolvem autorização de subdelegação nos responsáveis de unidades de estrutura integrados nos respetivos departamentos, tendo em conta as regras e os limites previstos nos regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração.

23 – Os membros das direções dos departamentos devem apresentar periodicamente ao membro do Conselho de Administração com o respetivo pelouro informação sobre como foram exercidos os poderes nestes subdelegados.

24 – São ratificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes, todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração ou por seus subdelegados, que não estivessem anteriormente abrangidos por delegação do Conselho.

25 – Mantêm-se, em tudo o que não contrarie a presente deliberação, as demais delegações do Conselho e as subdelegações nesta data em vigor, assim como as disposições constantes de normas internas que atribuam competências, designadamente as conferidas a comissões ou constantes de NAP, manuais, regulamentos, instruções ou outras semelhantes.

3 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, José Queiró.»

IP Coimbra: Nomeação Pró-Presidente e Diretor, Poderes e Competências, Contrato Celebrado e Cessação de Comissão de Serviço

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed

Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed


«Deliberação n.º 862/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.º 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ainda, ao abrigo do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 1948/2016, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Informação e Planeamento Estratégico, do Gabinete de Planeamento e Qualidade e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice -presidente, Dr. Rui Santos Ivo e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS);

b) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras gerais ou especiais, praticando todos os atos referentes à sua tramitação, e para recrutamento de cargos de direção intermédia, procedendo à designação do candidato selecionado;

c) Praticar os atos relativos à tramitação do período experimental;

d) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes às situações de mobilidade;

e) Praticar os atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração até um ano;

g) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

h) Autorizar a realização de horas suplementares, bem como a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício defunções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;

j) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

k) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas nos termos da lei;

l) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

m) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, bem como deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

o) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, nos termos legalmente definidos;

p) Autorizar a realização das despesas resultantes da realização de horas suplementares e das deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

q) Autorizar a realização das despesas resultantes do funcionamento das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P. e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, nos termos legalmente definidos;

r) Autorizar a constituição de fundo de maneio até ao montante máximo definido na lei;

s) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria n.º 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;

t) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;

u) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;

v) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.

w) No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

x) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

y) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

z) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.

2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua vogal Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete Jurídico e de Contencioso e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais, bem como, o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

b) Emitir certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos e de Boas Práticas de Distribuição de medicamentos;

c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

d) Autorizar a instalação, o funcionamento e a transferência de farmácias, e depostos farmacêuticos móveis, bem como homologar a lista de classificação dos concorrentes à instalação de novas farmácias e postos farmacêuticos móveis, emitindo os respetivos alvarás e outros títulos comprovativos da autorização;

e) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso, de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;

f) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos na alínea anterior e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;

g) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina;

h) Manter um registo atualizado dos atos e factos previstos nas alíneas f) e g), bem como da constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre as farmácias ou sobre participação social de sociedade comercial proprietária de farmácia;

i) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;

j) No âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;

k) Decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos do n.º 2, alínea b) e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto, na sua atual redação;

l) Relativamente à atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso e da Direção de Inspeção e Licenciamentos, instaurar e instruir os processos de contraordenação e os respetivos processos administrativos, nos termos da lei;

m) Pronunciar-se em matéria de publicidade a medicamentos.

3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Produtos de Saúde, de Comprovação da Qualidade, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão do Risco de Medicamentos e de Gestão da Informação e Comunicação, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizações de utilização excecional, autorizações de importação paralela e autorizações de medicamentos sem AIM ou registo em Portugal, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-las ou revogá-las;

b) Autorizar as transferências de Titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano;

c) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P. nas áreas delegadas;

d) Praticar os atos relativos a ensaios clínicos com medicamentos de uso humano que sejam da competência do conselho diretivo do INFARMED, I. P.;

e) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano.

f) Autorizar os atos de reintrodução no mercado nacional de produtos cosméticos e de dispositivos médicos, bem como a emissão de documentos relativos à sua conformidade regulamentar no âmbito da introdução da livre prática.

4 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do Conselho Diretivo, competências para:

a) Autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros ((euro) 25.000,00);

b) Autorizar e emitir os meios o pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;

c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 – Subdelegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, competências para, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo artigos 16.º e n.º 6 do artigo 25.º,do Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SINATS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos.

6 – Ratificar os atos praticados desde 5 de maio de 2017 pela presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

7 – Ratificar os atos praticados desde 1 de abril de 2017 pelo vice-presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

8 – Ratificar os atos praticados desde 9 de junho de 2017 pela vogal do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

14 de julho de 2017. – O Conselho Diretivo: Maria do Céu Lourinho Soares Machado, presidente – Rui Santos Ivo, vice-presidente – Maria Sofia Oliveira Martins, vogal.»

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures


«Despacho n.º 8149/2017

A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.

O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.

A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:

1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.

2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.

11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Nomeação de Coordenadora do Internato Médico | Nomeação de Vogais CCS ACES | Nomeação ERA | Poderes e Competências de Diretores Executivos ACES – ARS Algarve