Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE

A Portaria já saiu no Diário da República:

Informação publicada a 09/05/2016:

Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.

Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.

Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.

Veja todas as relacionadas:

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Transcrevemos:

 Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração

A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.

Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- […].

2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3- […].

4- […].»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.

Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “

Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

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Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

Foi publicado hoje, 15/02/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego, o Projeto de portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.

Esta Portaria de Extensão, neste momento ainda em projeto, vai permitir alargar o âmbito de aplicação do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais a mais trabalhadores.

Veja o BTE Nº 6/2016 de 15 de Fevereiro, página 21 do pdf, ou 268 da paginação.

Profissões da Saúde incluídas.

Veja também o Contrato Coletivo relacionado e por nós publicado:

Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE

Alteração às Regras das Portarias de Extensão

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, que define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão

Veja a publicação relacionada:

Governo define os critérios, procedimentos e indicadores a observar para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva