Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

  • PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
    Ministério da Saúde

    Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos

    Informação da ACSS:

    Publicada regulamentação da RNCP
    O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
    Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.

    Portaria nº 340/2015 –  Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

    2015-10-08

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.

Informação do Portal da Saúde:

« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.

Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.

Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

RNCCI: Portaria que Define as Condições de Funcionamento das EGA, ECCI e Unidades de Internamento e de Ambulatório

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