Sede da Agência do Medicamento: Candidatura do Porto Apresentada Hoje à União Europeia

Portugal apresenta hoje, dia 31 de julho de 2017, à União Europeia (UE) a candidatura à Agência Europeia do Medicamento (EMA), que propõe o Porto para acolher a sede da instituição.

O Conselho de Ministros decidiu a 13 de julho candidatar a cidade do Porto para acolher a EMA, por considerar ser a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

Na ocasião, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, indicou que o Porto tem todas as condições para acolher a sede da EMA, incluindo instalações logísticas capazes de, com «um pequeno esforço de adaptação», acolher os cerca de 900 funcionários que atualmente trabalham na sede daquela agência em Londres.

Quanto às possíveis localizações na cidade, o Ministro da Saúde apontou que está sinalizado «um edifício na praça D. João I, que apresenta condições técnicas muito adequadas».

Inicialmente, Lisboa era a única candidata nacional, mas o Governo reabriu o processo de forma a integrar também o Porto.

Praticamente todos os Estados-membros da União Europeia já apresentaram ou vão apresentar uma candidatura a sede da EMA, relativamente à qual deve existir uma decisão final em outubro ou novembro.

Lisboa já é sede de duas agências europeias, a da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Consulte:

Portal do SNS > Candidatura para a Sede da Agência Europeia Aprovada

Candidatura apresentada, dia 2, em conferência de imprensa

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, apresentaram publicamente, em conferência de imprensa, a candidatura de Portugal à relocalização da Agência Europeia do Medicamento (EMA).

A conferência teve lugar, no dia 2 de agosto, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, Biblioteca da Rainha.

Depois da entrega do dossiê oficial de candidatura junto das instituições europeias a 31 de julho, propondo a cidade do Porto como futura sede da organização, o processo entra agora na fase decisiva.

O Porto possui todas a condições para garantir a instalação da EMA, de forma eficaz, no nosso País. A cidade é um importante polo de atração para talentos científicos e empresariais, aliando a segurança e a qualidade de vida com as melhores condições de trabalho.

No âmbito da elaboração do processo de candidatura à relocalização da EMA, foram produzidos vários materiais de promoção, nomeadamente um vídeo e o site oficial da candidatura, tendo sido ainda compilados vários indicadores sociais e económicos nacionais, que o Governo Português irá difundir junto dos meios de comunicação social nacionais e internacionais. Os principais conteúdos de divulgação da candidatura portuguesa à EMA foram também apresentados durante esta conferência de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Vídeo e site oficial da candidatura  – www.emainporto.eu

Aberto Concurso de Bombeiros Sapadores – Município do Porto


«Aviso n.º 8433/2017

1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 8 de maio de 2017 e conforme despacho da Sra. Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 – Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento (cf. n.º 4 do artigo 10.º do DL 204/98, de 11 de julho).

3 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

3.1 – Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 – Requisitos especiais: podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. n.º 2 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, de 13 de abril);

4 – Remuneração: a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro).

5 – Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 – Atividades a exercer: Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as funções, de acordo com o descrito no Anexo I do DL n.º 106/2002.

7 – Forma de apresentação e entrega da candidatura: A candidatura ao concurso externo de ingresso é feita, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra C» “Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae”.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues, pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

7.3 – Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente concurso externo de ingresso, com identificação expressa do concurso (ex: Concurso XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso externo de ingresso.

7.4 – Ao requerimento de admissão (candidatura de concurso de ingresso curriculum vitae) deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

b) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;

7.4.1 – Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 – Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e nos Serviços do BSB, na Rua da Constituição, n.º 1418, 4250-161 Porto.

11 – Métodos de seleção: Provas Práticas (PP), Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e Exame Médico de Seleção (EMS), aplicáveis, no âmbito do presente concurso, pela ordem expressa (cf. n.º 3 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002 conjugado com o artigo 19.º do DL n.º 204/98).

11.1 – As Provas Práticas serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.

11.1.1 – O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.

11.2 – A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.

11.2.1 – Forma, natureza e duração da PCGE:

A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será escrita, de realização individual e natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, de resposta de verdadeiro ou falso e de outra natureza, tendo a duração de 1H e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente legislação, aptidão numérica, aptidão verbal, cultura geral e compreensão. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às milésimas.

11.2.2 – Legislação necessária à sua realização: Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à DL n.º 4/02015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (PP + PCGE) 2

em que:

CF – Classificação Final

PP – Provas Práticas

PCG – Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

11.4 – O Exame Médico de Seleção, como método de seleção complementar, será aplicado de forma faseada, por ordem decrescente de classificação e caso estes obtenham a classificação de não apto, serão os mesmos excluídos do presente concurso e chamados os candidatos que se lhe sigam na ordenação (cf. n.º 2 do artigo 25.º do DL n.º 204/98).

12 – Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do DL n.º 106/2002, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da LTFP.

13 – Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e Antero Teixeira Leite, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais Suplentes: Carlos Eduardo Saraiva Marques, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros e António Henrique Cunha Campos, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

14 – Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 9h às 17h, pelo serviço de atendimento da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou pelo telefone 222 097 200 ou pelo email recrutamento@cm-porto.pt.

17 de julho de 2017. – A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.»

Agência Europeia Medicamento no Porto

13/07/2017

Candidatura portuense foi aprovada em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros decidiu candidatar a cidade do Porto para acolher a sede da Agência Europeia de Medicamento (EMA), anunciou hoje a Ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques.

No final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu a 13 de julho, a Ministra da Presidência referiu que foi decidido que o Porto é a cidade portuguesa que «apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição».

«O Porto está mais próximo do centro da Europa, está mais perto do centro da Península (Ibérica)», sublinhou, por seu lado, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Fonte: Lusa

Agência do Medicamento em Portugal: Comissão de candidatura integra representantes de Lisboa e Porto

30/06/2017

Foi aprovada, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 29 de junho de 2017, a resolução que altera a composição da Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento (EMA), que passa a integrar representantes das cidades de Lisboa e Porto.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, o Governo decidiu atender à manifestação de vontade da cidade do Porto, no sentido de acolher a EMA.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas, que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos estados membros ser oficialmente apresentadas até 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, «a Comissão de Candidatura Nacional apresentará brevemente elementos que permitam a decisão sobre qual a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos», lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017

Conferência e apresentação de estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, no Porto a 20 de Junho

Estudo sobre infeção por VIH

A Direção-Geral de Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia (IS) da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia- Instituto Universitário de Lisboa (CIES – IUL) realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens (HSH), com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional. O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país e terá os seus resultados apresentados publicamente no dia 20 de junho de 2017.

A conferência final do projeto acontece no Salão Nobre da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a partir das 14:00, e conta com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Dra. Isabel Aldir.

Para mais informações consulte aqui Programa.


Informação do Portal SNS:

Resultado é apresentado, dia 20, na Universidade do Porto

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia – Instituto Universitário de Lisboa realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional.

O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país e terá os seus resultados apresentados publicamente no dia 20 de junho de 2017.

A conferência final do projeto acontece no Salão Nobre da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a partir das 14 horas, e conta com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Isabel Aldir.

Para saber mais, consulte:

Conferência final do projeto > Programa

Criado grupo de trabalho para definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto – projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»

  • Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos

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VIH

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«Despacho n.º 5216/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

A área da infeção por VIH/SIDA e Tuberculose foi definida através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, como um dos programas de saúde prioritários, a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde. No quadro deste programa importa, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil e das pessoas que vivam com VIH/SIDA, na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH e contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação. Durante o ano de 2015, esse valor, igualmente não ajustado e analisado à mesma data, foi de 8,3 novos casos por 100.000 habitantes e, quando ajustado para o atraso na notificação, o valor cifrou-se em 9,5 novos casos por 100.000 habitantes, valor superior à média da UE/AEE de 6,3 por 100.000 habitantes.

Apesar da redução em 74 % de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis, pelo que urge a adoção de políticas integradas que visem a prevenção, identificação precoce de novos casos e a orientação adequada dos indivíduos infetados para os serviços de saúde, de forma a iniciar o tratamento de forma célere, implementando uma política abrangente no sentido de se conseguir controlar a epidemia do VIH.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

Torna-se fundamental a criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a chegarmos às populações mais vulneráveis, aliás seguindo o exemplo de outros países, constituindo um elemento crítico de sucesso a articulação com estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária.

Neste âmbito, reconhece-se que as cidades têm um papel de destaque na aceleração da resposta à epidemia do VIH/SIDA. Adicionalmente, as dinâmicas urbanas aumentam frequentemente o risco e vulnerabilidade para a infeção por VIH, nomeadamente por enfrentarem desafios como a elevada densidade populacional, migrações e desigualdades.

Neste sentido, as cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA), que consistem em 90 % das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90 % destas receberem tratamento e 90 % das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no dia mundial da SIDA em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», tendo como principais parceiros: a cidade de Paris, a ONUSIDA, o programa específico das Nações Unidas para habitação e desenvolvimento urbano sustentável (UN-HABITAT – United Nation Human Settlement) e a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados no âmbito da SIDA (IAPAC), a qual foi subscrita já por várias cidades de diferentes regiões do mundo, como Banguecoque, Costa do Marfim, Senegal, Amesterdão, Atenas, Atlanta, Bucareste, Denver, Genebra e São Francisco.

As cidades que assinaram a Declaração de Paris comprometeram-se a atingir sete objetivos principais: acabar com a epidemia do VIH/SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020; colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH/SIDA; abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH; usar a resposta ao VIH/SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis; construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais; mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado; e unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Neste enquadramento, importa também em Portugal através de uma abordagem conjunta do Ministério da Saúde em parceria com os Municípios e a sociedade civil, alinhados com os objetivos propostos pela ONUSIDA e pela experiência internacional, introduzir uma mudança positiva a iniciar nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, contribuindo para o objetivo de acabar com a epidemia do VIH/SIDA. Tornam-se, portanto, pertinentes as estratégias diferenciadas destinadas a abordar os desafios do diagnóstico, tratamento e supressão viral nos cidadãos infetados nestas regiões. O projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia do VIH» apresenta-se como uma oportunidade para a mobilização dos diferentes atores sociais no combate ao VIH/SIDA.

Importa, assim, criar um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia em rede para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», que garanta uma articulação dos Municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

Assim, e após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH» e definir o posterior alargamento a outros Concelhos.

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;

b) Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;

c) Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;

d) Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;

e) Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os Municípios referidos no n.º 1;

f) Modelo de implementação e gestão;

g) Modelo de divulgação da informação;

h) Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Kamal Mansinho, responsável pela coordenação executiva do Grupo de Trabalho;

b) Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite, em representação da Câmara Municipal de Cascais;

c) João Carlos da Silva Afonso, em representação da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Maria Raquel Magalhães de Castello-Branco, em representação da Câmara Municipal do Porto;

e) Isabel Beato Viegas Aldir e Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde;

f) Helder Dias Mota Filipe e Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.;

g) Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Luís Augusto Coelho Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Maria José Ferreira dos Santos, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Gonçalo Alexandre Chaves Lobo, em representação da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA);

k) Luís Manuel Penim Mendão, em representação do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos);

l) Andreia Margarida Fernandes Pinto Ferreira, em representação do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida);

m) João António Almeida Petornilho Marrana, em representação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

n) Agostinho Correia Branquinho, em representação da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

o) Sílvia Alexandra Lopes Rodrigues, em representação da Associação Nacional das Farmácias;

p) Maria Manuela Hortas da Silva Pacheco, em representação da Associação de Farmácias de Portugal;

q) Francisco Goiana Godinho da Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, nomeadamente universidades e institutos de investigação.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


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Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho define estratégia para eliminação do VIH SIDA

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado no dia 12 de junho, em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever:

  • Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;
  • Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;
  • Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;
  • Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;
  • Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto;
  • Modelo de implementação e gestão;
  • Modelo de divulgação da informação;
  • Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do grupo de trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O grupo de trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil, na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

O despacho entra em vigor no dia 13 de junho e o grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 150 dias, o projeto de estratégia.

A infeção por VIH SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016 e até 15 de abril de 2017, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto corresponde a cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9% da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no Dia Mundial da SIDA, em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH». As cidades que a assinaram comprometeram-se a atingir sete objetivos principais:

  • Acabar com a epidemia do VIH SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020;
  • Colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH SIDA;
  • Abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH;
  • Usar a resposta ao VIH SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis;
  • Construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais;
  • Mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado;
  • Unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge em Grupo de Trabalho para definir estratégia de eliminação do VIH/SIDA

12-06-2017

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, e definir o posterior alargamento a outros concelhos. O Instituto Ricardo Jorge integra este Grupo de Trabalho, que tem agora 150 dias para apresentar o projeto de estratégia.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado dia 12 de junho em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever: Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH; Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma; Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades; Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”; Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto; Modelo de implementação e gestão; Modelo de divulgação da informação; Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do Grupo de Trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O Grupo de Trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Concurso para Técnico Superior em Mobilidade do INSA Porto: lista unitária de ordenação final homologada


«Aviso n.º 6568/2017

Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada a Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, no placard da Direção de Gestão de Recursos Humanos do INSA,IP, estando ainda disponível em www.insa.pt, referente ao procedimento concursal publicado através do Aviso n.º 10771/2016, de 30 de agosto.

15 de maio de 2017. – A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.»


Aviso nº 10771/2016, de 30 de agosto – Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior no Departamento de Genética Humana, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.