Critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental

  • Despacho n.º 10496-A/2017 – Diário da República n.º 231/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-11-30
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
    Fixa os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, e aprova o modelo da minuta de requerimento

«Despacho n.º 10496-A/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Pelo Despacho n.º 9599-B/2017, do Primeiro-Ministro, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, foram nomeados os membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, e declarado o mesmo constituído com efeitos a 30 de outubro de 2017.

Conforme previsto, o referido Conselho comunicou na presente data a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer. Importa assim publicar os mesmos em Diário da República, nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, determino:

1 – A publicação no Diário da República do «Relatório do Conselho constituído pelo Despacho n.º 9599-B/2017 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017», datado de 27 de novembro de 2017, contendo os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, incluindo a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, que constam do anexo ao presente despacho.

2 – Determinar que o presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

30 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)»

Relatório Infeção VIH e SIDA – situação em Portugal em 2016 – INSA

imagem do post do Relatório Infeção VIH e SIDA – situação em Portugal em 2016

30-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge divulga o relatório anual sobre a situação da infeção VIH e SIDA em Portugal, elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do seu Departamento de Doenças Infeciosas, em colaboração com o Programa Nacional da Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde.

Este relatório reúne informação epidemiológica que caracteriza a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2016, obtida a partir das notificações de casos de infeção por VIH e SIDA que o Instituto Ricardo Jorge recebe, colige e analisa desde 1985. São ainda descritas as características dos casos acumulados e tendências temporais no período entre 1983 e 2016.

Dos resultados e conclusões apresentados no documento, destaca-se o seguinte:

  • De acordo com as notificações recebidas até 30 de junho do corrente ano, em 2016 foram diagnosticados 1030 novos casos de infeção por VIH em Portugal;
  • Os novos diagnósticos ocorreram maioritariamente (99,7%) em indivíduos com idade ≥15 anos, 51,2% dos quais residentes na Área Metropolitana de Lisboa. A maioria (71,5%) registou-se em homens, a idade mediana ao diagnóstico foi 39,0 anos, a taxa mais elevada de novos diagnósticos (26,1 casos/105 habitantes) observou-se no grupo etário 25-29 anos. Portugal foi referido como país natal em 68,4% dos casos. À data do diagnóstico da infeção 17,7% dos casos apresentavam patologia indicadora de SIDA e os valores das contagens iniciais de CD4 revelaram que em 55,0% dos novos casos o diagnóstico foi tardio. Em 96,8% dos casos a transmissão ocorreu por via sexual, com 59,6% a referirem contacto heterossexual. Os casos de homens que tiveram relações sexuais com homens (HSH) corresponderam a 52,1% dos casos diagnosticados de sexo masculino para os quais existia informação sobre modo de transmissão e apresentaram uma idade mediana de 31,0 anos. As infeções associadas ao consumo de drogas injetadas constituíram 3,0% dos novos diagnósticos;
  • A análise das tendências temporais da epidemia nacional revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, embora o país continue a apresentar uma das taxas mais elevadas da União Europeia. As tendências recentes revelam um aumento da proporção de casos do sexo masculino, bem como da idade mediana ao diagnóstico, excetuam-se os casos de HSH, que ocorrem com maior frequência em jovens. Verifica-se ainda uma elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em casos de transmissão heterossexual;
  • Encontram-se registados cumulativamente 56.001 casos de infeção por VIH, dos quais 21614 casos de SIDA, em que o diagnóstico aconteceu entre 1983 e final de 2016 e 11020 óbitos em casos de infeção por VIH, ocorridos no mesmo período;
  • Estão em curso importantes iniciativas a nível nacional no âmbito da prevenção da infeção por VIH, do acesso ao conhecimento do estado serológico, bem como do envolvimento dos municípios de Cascais, Lisboa e Porto numa ação concertada em prol da eliminação da infeção por VIH e SIDA, iniciativas que se pretende contribuam para o atingimento dos objetivos 90-90-90 a nível nacional. A informação epidemiológica de qualidade e atempada é essencial para a monitorização destes objetivos e, nesse sentido, está a decorrer um processo de recolha de informação em falta e de melhoria das aplicações informáticas de suporte, que se espera vir a ter impacto significativo na rapidez da obtenção da informação epidemiológica nacional, na completude dos dados e, naturalmente, na qualidade dos mesmos.

Consulte o relatório em acesso aberto aqui.


Informação do Portal SNS:

Portugal mantém tendência decrescente de novos diagnósticos

Os dados da vigilância epidemiológica referente à infeção por VIH e Sida, apresentados no Relatório Infeção VIH e SIDA – Situação em Portugal em 2016, revelam que Portugal mantém a tendência decrescente no número anual de novos diagnósticos, desde o ano 2000, embora as taxas apuradas para os anos mais recentes continuem a ser das mais elevadas na União Europeia.

O relatório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge atualiza a informação divulgada em maio pelo Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo a informação epidemiológica obtida a partir das notificações de casos de infeção por VIH e Sida que o Instituto Ricardo Jorge recebe, colige e analisa desde 1985, encontram-se registados cumulativamente, até 30 de junho de 2017, 56.001 casos de infeção por VIH, dos quais 21.614 casos de sida, em que o diagnóstico aconteceu até ao final do ano passado. Ainda de acordo com estas notificações, em 2016, foram diagnosticados 1.030 novos casos de infeção por VIH em Portugal.

Das características atuais da epidemia nacional, Helena Cortes Martins, responsável pela vigilância da infeção por VIH e Sida no Departamento de Doenças Infeciosas, destaca o «predomínio de casos do sexo masculino, com idades inferiores às observadas nos casos em mulheres» e «a taxa mais elevada de novos diagnósticos (26,1 por 100 mil habitantes) observada no grupo etário 25-29 anos, apesar de o maior número de novos casos se ter verificado no grupo 30-39 anos». A especialista realça ainda que os novos casos referentes a homens que têm sexo com homens «foram, nos dois últimos anos, a maioria dos casos no sexo masculino, bem como nos novos diagnósticos em pessoas com menos de 30 anos».

Outro dos aspetos sublinhados pela autora do Relatório Infeção VIH e SIDA – Situação em Portugal em 2016 tem que ver com a percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em casos de transmissão heterossexual. «Em mais de metade dos novos casos (55 %) de 2016, o diagnóstico foi tardio, proporção que foi mais elevada (64 %) nos casos em que a transmissão ocorreu por contacto heterossexual», explica.

Helena Cortes Martins refere, ainda, que estão em curso importantes iniciativas, a nível nacional, no âmbito da prevenção da infeção por VIH, do acesso atempado ao diagnóstico da infeção e da melhoria da informação epidemiológica nacional. «A informação epidemiológica de qualidade e atempada é essencial para a monitorização dos objetivos 90-90-90 e, nesse sentido, está a decorrer um processo de recolha de informação em falta e de melhoria das aplicações informáticas de suporte, que se espera vir a ter impacto significativo na rapidez da obtenção da informação epidemiológica nacional, na completude dos dados e, naturalmente, na qualidade dos mesmos».

Vigilância epidemiológica da infeção por VIH e Sida

Desde 1985 que o Instituto Ricardo Jorge desenvolve atividade na vigilância epidemiológica da infeção por VIH e Sida, sendo atualmente a entidade responsável pela integração da informação relativa aos casos notificados através dos sistemas SINAVE e SI.VIDA. Além de registar esta informação na base de dados nacional, o Instituto Ricardo Jorge é ainda responsável pela análise dos dados e a sua posterior divulgação.

Compete também à Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica, do Departamento de Doenças Infeciosas, a preparação da informação epidemiológica nacional submetida anualmente ao programa de vigilância epidemiológica europeia The European Surveillance System (TESSy), que é usada na elaboração do relatório anual do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC).

O Instituto Ricardo Jorge articula-se igualmente com o Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, da DGS, no envio de informação estatística regular, bem como com outras entidades nacionais, nomeadamente o Instituto Nacional de Estatística, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, as Administrações Regionais de Saúde e as Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Relatório Infeção VIH e SIDA – Situação em Portugal em 2016

Visite:

Instituto Ricardo Jorge – http://www.insa.min-saude.pt/

VIH | Casos registados em 2016: Novos casos de VIH em Portugal mantêm tendência de descida

29/11/2017

Portugal registou 1.030 novos casos de infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) em 2016, confirmando a tendência de descida, com o maior número de infeções a ter origem em contactos heterossexuais, seguindo-se o sexo entre homens e o uso de drogas injetáveis.

De acordo com o relatório do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Europa, Portugal registou, até hoje, 56.001 diagnósticos de infeção pelo VIH, dos quais 1.030 em 2016.

O número de casos registados no ano passado representa uma descida de 13,6 % em relação a 2015 e de 35 % face a 2013.

Os valores mais recentes atribuem a Portugal uma taxa de 10 novos casos de VIH por 100 mil habitantes, refere o documento.

O relatório atribui mais novos casos a homens (734) do que a mulheres (296).

Segundo o ECDC e a OMS, em 2016 contabilizaram-se 366 novos casos de diagnóstico de VIH em homens infetados em situação de sexo com outros homens.

O uso de drogas injetáveis foi responsável por 30 novos diagnósticos no ano passado, enquanto o contacto heterossexual deu origem a 586 novos casos.

No mesmo período, ocorreram novos casos de VIH com origem na transmissão mãe-filho.

Os autores do documento indicam que uma em cada duas pessoas que vivem com o VIH na Europa teve um diagnóstico tardio da doença.

Fonte: LUSA

Portugal no grupo dos países que realiza mais transplantes pulmonares

28/11/2017

O 30.º transplante pulmonar realizado este ano no Hospital de Santa Marta, que integra o Centro Hospitalar de Lisboa Central, colocou Portugal no grupo dos países que realiza mais cirurgias deste género.

O Hospital Santa Marta iniciou a transplantação pulmonar em 2001. Começou com poucas intervenções anuais, mas hoje é um dos que mais transplantes pulmonares realiza no mundo.

Só este ano, foram 30 os transplantes pulmonares realizados neste centro – o único do país que efetua esta cirurgia –, um número que só não cresce mais porque não existem órgãos suficientes e, principalmente, em condições.

«Usamos um em cada três órgãos que nos são doados, porque alguns pulmões não nos chegam em boas condições», explicou o cirurgião cardiotorácico José Fragata, que dirige o Serviço de Cirurgia Cardiotorácica do Hospital de Santa Marta.

O médico sublinhou a sensibilidade deste órgão: «Fígados e rins aproveitam-se 80 a 100 %, coração 50 % e o pulmão, nos melhores sítios, 20 %. Nós já estamos a usar 33 %».

Outras dificuldades com que se debatem os médicos e, logo, os doentes que precisam de um órgão são o grupo sanguíneo e a altura do dador. «A altura é a maior dificuldade. Temos mais dificuldade em dadores mais pequenos e vão ser estes os doentes que vão estar mais tempo em lista de espera», salientou a pneumologista Luísa Semedo, da equipa de transplantação de José Fragata.

Na lista de espera encontram-se atualmente entre 45 a 50 doentes e José Fragata reconhece que, dificilmente, ela vai deixar de existir.

«Nós não transplantamos doentes que não precisam [de um transplante], mas à medida que a oferta é maior, a procura instala-se porque os próprios pneumologistas começam a inscrever os doentes mais cedo», referiu.

Esta procura maior que a oferta leva a que cerca de 15 % dos doentes em lista de espera não cheguem a receber o órgão que precisam.

Ainda assim, José Fragata reconhece que os 30 transplantes anuais são um número que nunca imaginou alcançar quando arrancou com o programa de transplantação pulmonar. «É um esforço de equipa brutal e um exemplo muito bom para o Serviço Nacional de Saúde, como história de sucesso», disse.

Segundo José Fragata, se estes doentes não tivessem sido operados no Hospital de Santa Marta, tê-lo-iam sido em Espanha a um custo de 160 mil euros por transplante, além dos «custos morais e de deslocação da família». Atualmente, só seguem para o estrangeiro «casos pontuais e excecionais», acrescentou.

O médico explicou ainda que a insuficiência respiratória crónica, nomeadamente em contexto de fibrose pulmonar, a doença pulmonar obstrutiva e a fibrose quística são as principais razões clínicas que justificam o transplante pulmonar.

A doença pulmonar obstrutiva tirava há muito o fôlego a Rosa Fernandes, uma portuguesa de 56 anos que viveu na Venezuela até ao ano passado, altura em que percebeu que não iria ter uma resposta clínica para o seu problema de saúde.

Foi o médico que lhe disse que se ficasse na Venezuela poderia morrer a qualquer momento e que devia ir para Portugal, onde teria melhores oportunidades.

Em Portugal desde julho de 2016, começou a receber tratamento no Hospital de Santa Marta em setembro, enquanto aguardava por um transplante pulmonar, o qual chegou há 14 dias.

Fonte: LUSA

Extensão da aplicação do mecanismo extrajudicial de indemnização aos feridos graves vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2017

Atendendo aos trágicos acontecimentos decorrentes dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal Continental, de onde resultou um elevado número de vítimas, o Governo entendeu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, assumir, em nome do Estado, com caráter prioritário, a responsabilidade pela indemnização resultante das mortes ocorridas e, ciente da necessidade de ressarcir de forma célere e efetiva as vítimas destes incêndios, instituir um mecanismo extrajudicial para a atribuição de indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos referidos incêndios florestais.

Para o efeito, nos termos da referida Resolução, foi criado um mecanismo que permite ao Estado facultar aos referidos particulares atingidos um procedimento extrajudicial, célere e simples, para que possam obter indemnização por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso por parte do Estado.

Pelo Despacho n.º 9599-B/2017, do Primeiro-Ministro, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, foram nomeados os membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução, e declarado o mesmo constituído com efeitos a 30 de outubro de 2017.

Atendendo a que a recente Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais, resulta de um processo legislativo iniciado na Assembleia da República logo após os incêndios de grandes dimensões deflagrados a 17 de junho, e concluído em momento anterior à ocorrência dos incêndios de grandes dimensões deflagrados a 15 de outubro, o Governo entende ser fundamental estender o regime excecional, adequado e necessário aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, aos feridos graves resultantes dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017. É o que se determina através da presente resolução, a qual deve ser entendida, para todos os efeitos, como um regime especial face ao disposto na Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

Os membros do Conselho previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, manifestaram prontamente disponibilidade para assegurar a adaptação e a aplicação do mecanismo extrajudicial de adesão voluntária aprovado pela referida Resolução também aos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves.

Manifestaram ainda disponibilidade de cooperar com o Governo nesse intuito, entre outras entidades, a Provedora de Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Assumir em nome do Estado a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes dos ferimentos graves das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso, nos termos da lei.

2 – Estender aos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves diretamente resultantes dos incêndios florestais ocorridos nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017 a aplicação do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais.

3 – Determinar que o Conselho previsto do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, fixará, até ao dia 28 de fevereiro de 2018, e de acordo com o princípio da equidade, o universo dos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves resultantes dos incêndios florestais ocorridos nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, os quais são publicados no Diário da República.

4 – Determinar que as indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves, que resultem do referido mecanismo extrajudicial de adesão voluntária, têm natureza provisória nos casos em que não seja possível determinar definitivamente a Incapacidade Temporária Parcial ou a Incapacidade Permanente Parcial da vítima.

5 – Determinar que o Conselho referido no n.º 3 é coadjuvado por um elemento a indicar pelo Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no prazo de 5 dias a contar da data de entrada em vigor da presente resolução.

6 – Cometer à Provedora de Justiça a determinação, de acordo com os critérios referidos no n.º 3 e mediante um procedimento célere e simples, do montante da indemnização a pagar em cada caso concreto, e o seu respectivo pagamento.

7 – Determinar que nos casos em que a proposta de indemnização apresentada pela Provedora de Justiça, de acordo com os critérios referidos no n.º 3, não seja aceite pelos seus destinatários, não fica precludida a possibilidade de recurso aos demais meios legais disponíveis, incluindo judiciais.

8 – Estabelecer que os titulares do direito de indemnização podem apresentar os requerimentos de indemnização directamente à Provedora de Justiça ou fazê-lo através das autarquias locais das áreas abrangidas pelos incêndios.

9 – Cometer às autarquias locais das áreas abrangidas pelos incêndios a responsabilidade de, com a colaboração da Ordem dos Advogados, receber, informar e, sempre que lhes seja solicitado, auxiliar na instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização por ferimentos graves.

10 – Disponibilizar ao Conselho apoio técnico no exercício das competências que lhe são conferidas pela presente resolução, sendo o respectivo custo assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

11 – Estabelecer que todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, prestam ao Conselho e à Provedora de Justiça a colaboração que lhes for solicitada.

12 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

O Estado da Saúde na União Europeia | Perfil de Saúde de Portugal

O Estado da Saúde na União Europeia

No âmbito de trabalhos conjuntos desenvolvidos entre a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o Observatório Europeu de Sistemas e Políticas de Saúde, foi traçado o “Estado da Saúde na União Europeia”. Trata-se de um projeto com a duração de dois anos que agrega dados factuais e informações sobre sistemas de saúde de forma comparativa, tendo por base indicadores de saúde nos países da União Europeia. A informação está organizada de modo a fornecer dados nas áreas de sistemas de saúde, perfil de saúde e políticas nacionais dos diferentes Estados-membros, facilmente interpretáveis, para profissionais de saúde, grupos de interesse e decisores políticos.

O Perfil de Saúde de Portugal foi elaborado pela equipa portuguesa do Observatório Europeu de Sistemas e Políticas de Saúde.

Para mais informações consulte o sitehttps://ec.europa.eu/health/state/summary_en

Consulte também o perfil de Saúde de Portugal.

Relatório europeu: União Europeia destaca melhoria dos indicadores de saúde em Portugal

23/11/2017

Por iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, foi divulgado, esta quinta-feira, 23 de novembro, o conjunto de relatórios sobre o estado da saúde em cada um dos Estados-Membros da União Europeia.

No relatório sobre Portugal destacam-se os seguintes aspetos:

  • A esperança de vida à nascença em Portugal aumentou quatro anos desde 2000, situando-se em 81,3 anos, acima da média europeia, que é 80,6 anos.
  • Regista-se uma diminuição de doenças cardiovasculares e de vários tipos de cancro, bem como uma taxa de vacinação elevada e uma das mais baixas taxas de internamentos evitáveis devido a asma, doença pulmonar obstrutiva crónica e insuficiência cardíaca congestiva (padronizadas por idade e por sexo por 100.000 habitantes – cerca de metade da média europeia).
  • O relatório sublinha a importância do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, desenvolvido em Portugal pela Direção-Geral da Saúde, como estratégia relevante de combate ao aumento da obesidade e da diabetes.
  • Sobre o acesso a cuidados de saúde, o documento destaca a cobertura universal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as tentativas para melhorar a integração dos cuidados de saúde primários e os desafios colocados tanto pela escassez de médicos de família, como pela capacidade de motivar e reter profissionais de saúde.
  • É referido o grande impacto da crise económica, de que resultaram medidas de «racionalização da despesa», ilustradas com redução de salários, cortes na despesa pública com medicamentos e revisão dos preços praticados com prestadores privados.
  • Sobre gestão e transparência na gestão do SNS, as conclusões apontam para alterações nos mecanismos de pagamento aos prestadores e avaliação das tecnologias da saúde, para o formulário nacional e as orientações para prescrição de medicamentos, a capacitação dos doentes e o novo Portal SNS.
  • Em relação aos fatores de risco, o documento sublinha a situação positiva da UE em matéria de tabagismo e alcoolismo, com destaque para Portugal, onde o número de fumadores é o quarto mais baixo da Europa, tendo diminuído desde o ano 2000, graças às políticas de saúde pública desenvolvidas no país.

Para saber mais, consulte:

Comissão Europeia > Situação da saúde na União Europeia