Orçamento Participativo Portugal 2017: Projetos vencedores conhecidos hoje às 15h

14/09/2017

Os vencedores da primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP) vão ser conhecidos, no dia 14 de setembro de 2017, pelas 15 horas, em cerimónia a decorrer no Pavilhão do Conhecimento, em Lisboa.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, anunciam os vencedores.

Na primeira edição do Orçamento Participativo Portugal, as áreas abrangidas pelos projetos foram:

  • Cultura;
  • Agricultura;
  • Ciência;
  • Formação de adultos.

Entre os cerca de 600 projetos, 202 são de âmbito nacional e 399 de âmbito regional. Os 3 milhões de euros alocados à iniciativa serão distribuídos pelo conjunto de propostas mais votadas.

As votações, que abriram em junho, terminaram no dia 10 de setembro.

Para saber mais, consulte:

Orçamento Participativo Portugal – https://opp.gov.pt/

Combate às infeções: Portugal participa no lançamento de iniciativa europeia em Paris

12/09/2017

Portugal vai participar no lançamento de uma iniciativa europeia para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos que decorrerá no dia 13 de setembro, em Paris.

A «European Joint Action on Antimicrobial Resistance and HealthCare-Associated Infections (EU-JAMRAI)» é uma iniciativa europeia para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos.

A iniciativa reúne os Estados-Membros da União Europeia (UE), organizações internacionais, institutos e universidades, num esforço conjunto para enfrentar as resistências antimicrobianas e as infeções associadas à saúde.

Trata-se de uma ação que irá aproveitar as iniciativas existentes e propor medidas concretas para reduzir o peso das resistências antimicrobianas.

As resistências antimicrobianas são um importante problema de saúde pública, responsável por 10 milhões de mortos em todo o mundo até 2025.

A EU-JAMRAI é financiada pelos participantes e pelo Programa de Saúde da União Europeia, contando com um orçamento de 6.963.604 euros, com 4.178.162 euros da Comissão Europeia.

Para saber mais, consulte:

DGS > Notícias

Presidentes das Agências do Medicamento reúnem-se em 2018 em Portugal

11/09/2017

A primeira reunião de 2018 dos Presidentes das Agências do Medicamento (Heads of Medicines Agencies) europeias vai realizar-se em Portugal.

A decisão foi tomada na reunião que decorreu entre os dias 5 e 7 de setembro em Tallin (Estónia) e que contou com a participação da Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Maria do Céu Machado.

De acordo com o INFARMED, esta reunião, que está prevista para fevereiro, surge no âmbito da presidência búlgara do Conselho da União Europeia.

Durante o último encontro, em que se discutiram as mudanças associadas ao Brexit e a otimização dos procedimentos regulamentares, destacou-se o grupo que está a trabalhar matérias associadas a dificuldades de abastecimento no mercado, que são uma preocupação geral dos países europeus.

Este trabalho vai ser aprofundado através da criação de subgrupos específicos, num dos quais Portugal irá participar. As questões do acesso têm sido uma das prioridades definidas pela presidência estónia. Na agenda desta reunião estiveram ainda matérias como o papel do e-health no setor da saúde da Estónia.

Visite:

Infarmed  – http://www.infarmed.pt/

Orçamento Participativo Portugal: Conheça os projetos na área da alimentação saudável. Participe!

08/09/2017

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS) apela à participação dos cidadãos na primeira edição do Orçamento Participativo de Portugal (OPP), dando a conhecer os projetos a concurso, na área da alimentação saudável.

Até dia 10 de setembro, todos os cidadãos portugueses podem participar através de um voto online, no site do OPP, ou de uma mensagem gratuita para o número 3838.

Neste OPP, as áreas abrangidas pelos projetos foram quatro: cultura, agricultura, ciência e formação de adultos.

As votações abriram em junho e entre os cerca de 600 projetos, 202 são de âmbito nacional e 399 de âmbito regional. Cada pessoa tem direito a dois votos – um para projetos regionais e outro para projetos nacionais.

A promoção da alimentação saudável encontra-se presente para votação em diversas propostas. Conheça-as e vote!


Sobre o OPP

O OPP é um mecanismo de democracia participativa, que dá aos cidadãos o poder de decidirem como devem ser investidas verbas dos orçamentos públicos. Através do OPP as pessoas podem decidir como investir 3 milhões de euros nas áreas da cultura, da ciência, da educação e formação de adultos e da agricultura, no continente, e nas áreas da justiça e da administração interna, nas Regiões Autónomas.

Podem participar no OPP todos os cidadãos nacionais com idade igual ou superior a 18 anos, votando nos projetos da sua preferência.

Os projetos vencedores serão conhecidos até ao final do mês de setembro.

Para saber mais, consulte:

Blog do PNPAS > Notícias

Saiba mais em:

Orçamento Participativo Portugal – https://opp.gov.pt/

Artigo: Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do INS 2014

imagem do post do Artigo: Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do INS 2014

01-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge realizou um estudo com base nos dados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 (INS 2014), com o objetivo de estimar a prevalência de dor lombar crónica e as suas características sociodemográficas na população portuguesa, com idade igual ou superior a 25 anos. Resultados mostram que a prevalência de dor lombar crónica foi de 36,6%, tendo aumentado com a idade e apresentado um valor maior nas mulheres.

O presente trabalho, elaborado pelo Departamento de Epidemiologia, revelou também uma prevalência maior de dor lombar crónica nos participantes que completaram apenas a educação pré-escolar, que apresentavam rendimentos mais baixos e que residiam nas regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo. Outro dos resultados indica que praticar atividade física pelo menos um dia por semana e apresentar uma menor categoria de Índice de Massa Corporal (IMC) estiveram associados a uma menor prevalência de dor lombar.

“Os resultados são consistentes com a literatura e suportam o reforço das opções de investimento em medidas orientadas para a melhoria da capacitação do indivíduo, nomeadamente no que diz respeito à prática de atividade física, hábitos alimentares e estilos de vida saudáveis através do aumento da literacia em saúde e da promoção da saúde. As desigualdades identificadas na distribuição da dor lombar e fatores associados, deverão ser também tidas em conta e justificar medidas transversais a várias áreas de intervenção em saúde que contemplem a redução das desigualdades relacionadas com a escolaridade”, referem os investigadores.

A dor lombar crónica afeta entre 5,9% e 19,9% da população nos países europeus, tendo impacto significativo tanto ao nível individual como ao nível social e económico. Em Portugal, representa elevados encargos para o Estado e custos económicos para a sociedade, sendo que em 2010 a estimativa de custos anuais relacionados com consultas médicas, exames e tratamentos, bem como com o absentismo laboral e as situações de abandono precoce do mercado de trabalho devido aos problemas de saúde associados à dor crónica foi de 4611 milhões de euros, o que é equivalente a cerca de 2,7% do PIB em 2010.

“Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de Irina Kislaya e Mariana Neto, clique aqui.

Agência do Medicamento em Portugal: Candidatura nacional é vista como opção valiosa

01/09/2017

A candidatura nacional ao acolhimento da sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) foi apresentada ao respetivo Diretor Executivo, Guido Rasi, no dia 31 de agosto, em Londres, numa reunião que contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Zacarias, do Vice-Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Rui Santos Ivo, e de representantes da Câmara Municipal do Porto.

No final de uma visita às instalações da EMA, Fernando Araújo referiu, em declarações à agência Lusa, que a candidatura do Porto a receber a nova sede da EMA é vista pela entidade como uma das opções valiosas.

A EMA tem sede em Londres, mas será transferida para outro país, na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia. Portugal candidatou a cidade do Porto para receber a nova sede da Agência.

«Temos a noção clara que a decisão é política, mas também temos a noção clara de que a informação da EMA e do seu staff também será relevante para a decisão política», disse o Secretário de Estado, acrescentando que dos encontros ficou a ideia de que «o Porto constitui para a EMA uma das opções mais valiosas».

A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Zacarias, referiu também, em declarações à Lusa, que na apresentação da candidatura houve oportunidade para esclarecer dúvidas sobre questões como habitação, saúde e empregos para os cônjuges dos funcionários da EMA.

Fonte: Agência Lusa

Para saber mais, consulte:

Vídeo e site oficial da candidatura  – www.emainporto.eu

Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017

Portugal tem enfrentado uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, ventos de grande intensidade e ocorrência de trovoadas secas, a que acresce um período longo de seca e os elevados índices de quantidade e inflamabilidade dos combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

Em face das previsões meteorológicas para os dias 18, 19, 20 e 21 do presente mês de agosto, e do risco de incêndio extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e do Norte do País e em alguns concelhos do Alentejo e do Algarve, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações.

Nesse sentido, por Despacho n.º 7313-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna reconheceram antecipadamente a necessidade de declarar a situação de calamidade, com efeitos preventivos, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em determinados concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.

Nos termos do artigo 19.º, conjugado com o disposto no artigo 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 7313-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, a situação de calamidade, das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, em concreto nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como nos concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.

2 – Aprovar as seguintes medidas preventivas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovar, ainda, como medidas preventivas de caráter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – Determinar que, dada a necessidade excecional de aumentar o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através do Fundo Florestal Permanente, aumentar o apoio ao respetivo funcionamento, em função do número de dias em que as equipas de sapadores florestais foram acionadas para efetuar, em particular, a fiscalização e primeira intervenção nos incêndios.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 18 de agosto de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»