Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças

21/06/2017

De acordo com um relatório de 2017 da organização internacional dos direitos da criança KidsRights, em parceria com a Erasmus University, Portugal é líder mundial na proteção dos direitos das crianças.

A posição cimeira de Portugal é justificada pelos bons resultados nos campos da legislação infantil, saúde e educação.

Os números fazem parte do relatório KidsRights Index 2017 (índice de direitos da criança de 2017) que apresenta o ranking global anual dos desempenhos dos países em relação aos direitos das crianças. Em 2017, o número total de países avaliados foi 165, sendo que as cinco primeiras posições ficaram para Portugal, Noruega, Suíça, Islândia, Espanha e França, respetivamente.

A análise assenta em 23 indicadores, 16 quantitativos e sete qualitativos, agrupados em cinco domínios: direito à vida, direito à saúde, direito à educação, direito à proteção, e criação de um ambiente favorável ao cumprimento dos direitos da criança.

A pesquisa baseia-se em dados dados quantitativos publicados e regularmente atualizados pela Unicef e dados qualitativos publicados pelo Comité dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) para todos os países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

No documento, a KidsRights faz um apelo a todos avaliados no índice para que aumentem seus esforços de combate à discriminação de grupos minoritários, especialmente crianças e jovens.

Sobre a KidsRights

KidsRights é uma organização não-governamental internacional que promove o bem-estar e defende os  direitos de crianças em situação de vulnerabilidade no mundo todo.

Para saber mais, consulte:

KidsRights Foundation > KidsRights Index 2017 – em inglês

Gratuito: Seminários Epi-S – Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal – FMUL / Infarmed

A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa organiza o Seminário Epi-S: Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal.

Este seminário decorrerá dia 26/06, pelas 17:30, no grande auditório do edifício Egas Moniz da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, tendo entrada livre não sujeita a inscrição.

Mais informações relacionadas com este seminário estão também disponíveis em:http://edu.uepid.org/?page_id=1936.

Decreto declara luto nacional por três dias pelas vítimas do incêndio que deflagrou no Município de Pedrógão Grande

«Decreto n.º 18-A/2017

de 19 de junho

No dia 17 de junho de 2017, o incêndio que atingiu o Município de Pedrógão Grande, e que afetou vários Concelhos do nosso país, provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decreta três dias de luto nacional como forma de Pesar de toda a população nacional pela perda dessas vidas.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Assinado em 18 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Assembleia Legislativa da Madeira Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M

Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira

A Língua Gestual Portuguesa é uma língua oficial de Portugal, conjuntamente com o português e o mirandês. A Constituição da República Portuguesa na alínea h) do seu artigo 74.º reconhece também a Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades.

A Língua Gestual Portuguesa (LGP) e os seus níveis linguísticos descrevem os níveis fonológico e morfológico que apontam em cinco parâmetros: configuração das mãos, localização, movimento, expressão facial e orientação.

A LGP foi reconhecida enquanto língua da comunidade surda portuguesa pela Constituição da República em 1997, a 15 de novembro, data em que se assinala anualmente o Dia Nacional da Língua Gestual Portuguesa. A comissão para o reconhecimento e proteção da Língua Gestual Portuguesa e defesa dos direitos das pessoas surdas foi criada também a 15 de novembro. Sendo importante dedicar-se-lhe um dia, para suscitar informação e debate, mais importante é fazer com que a sua prática efetiva se desenvolva ao longo de todos os dias e se torne uma forma de inclusão na sociedade portuguesa. A LGP é uma prática inclusiva que vai fazendo caminho e é cada vez mais comum ao longo do processo educativo das crianças e jovens surdos e modo de comunicação num cada vez maior número de entidades públicas. É, no entanto, um caminho que importa continuar a percorrer para que se atinjam níveis de maior inclusão na sociedade e se esbatam preconceitos ainda existentes sobre o ser diferente da maioria numa sociedade que se quer una em direitos e garantias e, também, de maior participação na vida coletiva de todos, independentemente das suas diferenças.

Porque a vida e participação democrática é, também, o reflexo do caminho que as entidades públicas eleitas fizerem para a igualdade, para a inclusão e para a plenitude da cidadania de todos sem qualquer exceção; porque a inclusão dos indivíduos na sociedade, nomeadamente os portadores de diversidade funcional, é responsabilidade de todos os agentes públicos responsáveis; porque cabe, primeiramente, aos eleitos fomentarem políticas para todos através da ação para a inclusão e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que lhe dizem diretamente respeito.

Considerando que a lei dispõe que o Estado e as demais entidades públicas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em formato acessível, nomeadamente em Língua Gestual, ou em registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes estão destinados;

Considerando que a lei defende a proteção e valorização da Língua Gestual como expressão material da igualdade de oportunidades, devendo as entidades públicas permitir a plena utilização do idioma em qualquer momento e sem nenhum tipo de impedimento;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa e aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas da participação na vida das instituições democráticas, designadamente:

1 – No caso da Assembleia Legislativa, desenvolvendo todos os procedimentos técnicos, humanos e materiais especializados destinados a implementar, nas transmissões online dos plenários e das demais atividades da Assembleia, a tradução simultânea em Língua Gestual Portuguesa, com especial relevância para as sessões solenes e comemorativas, assim como os debates com o Governo Regional.

2 – No caso do Governo Regional, incentivando e concretizando desde logo, na Administração Pública, e nos serviços públicos como, por exemplo, a «Loja do Cidadão», a diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação e de atendimento aos cidadãos, que lhes permita a acessibilidade à informação sobre o funcionamento dos serviços, sobre os seus direitos e resolução de problemas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Questionário Sobre Alimentação dos Bebés em Portugal

Questionário Alimentação dos Bebés em Portugal

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto lançou o questionário ‘A Alimentação dos Bebés em Portugal’.

O objetivo da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto com este questionário é fazer um levantamento das práticas durante a assistência à gravidez, parto e pós parto em relação à alimentação dos recém-nascidos.

– Como estão a ser informadas as mulheres durante a gravidez?
– Como decorreu o seu parto?
– Como estão a ser alimentados os bebés nos seus primeiros dias de vida?
– Como estão a ser tratadas as mulheres portuguesas que querem amamentar os seus bebés?
– Que informação lhes é dada antes e depois do parto sobre a alimentação dos bebés?

Estas são algumas das perguntas para as quais esperamos encontrar respostas, dando diretamente voz às famílias.

Podem responder a este questionário todas as mulheres que tenham tido um ou mais bebés, de 2014 a 2017.

O questionário estará disponível para resposta online aqui, até 15 de julho.

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento – Exército Português


«Aviso n.º 6551/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em regime de Contrato na Categoria de Sargento

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 75 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade completo;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior ou 12.º ano de escolaridade;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

Estas Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no cálculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as caraterísticas da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF) e da entrevista de orientação, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: a ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que, para o efeito, se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura e requerimento integralmente preenchido, disponível em: https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/sargentos;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do certificado de registo criminal atualizado;

d) Fotocópia da carta de condução (opcional);

e) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e para a Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b), c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento.

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing;

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de WEB;

Chefe da Secção de Programação e Controlo.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Repartição de Recrutamento da Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categorias sargento.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria sargento);

recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa, Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia, Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga, Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra, Tel. 39090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro, Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9000-042 Funchal, Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada, Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real, Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu, Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança, Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco, Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda, Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves, Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora, Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar, Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego, Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, coronel cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 435/2017

Retificação ao aviso n.º 6551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial – Exército Português


«Aviso n.º 6552/2017

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no uso da competência subdelegada pelo Major-General Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, subdelegada pelo Tenente-General Ajudante-General do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 45 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF), bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 – O presente concurso é aberto condicionalmente, dependendo de autorização dos membros do governo, responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da defesa nacional, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.

3 – Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos, prorrogável anualmente até ao máximo de seis anos.

4 – Os candidatos militares podem concorrer desde que garantam três anos ou mais de contrato, a partir da data de início do curso.

5 – Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura.

6 – Prazo de validade: o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

7 – Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

8 – Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, conforme definido no campo das “habilitações” da tabela mencionada no ponto 1. do presente aviso;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

9 – Métodos de seleção:

9.1 – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental:

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF):

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo;

ii) Abdominais em 1 minuto;

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura).

As Provas Físicas são obrigatórias e o resultado é incluído no calculo da classificação final, mas não são motivo de eliminação.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP):

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS):

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria n.º 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela Portaria n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO):

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

f) Entrevista Curricular (EC):

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

9.2 – Os métodos de seleção, com exceção da prova de aptidão Física (PAF), da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de caráter eliminatório.

10 – Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para as especialidades: 028 – Armas Pesadas/Mort; 031 – Atirador; 035 – Armas Pesadas/Anticarro; 059 – Comando; 061 – Op Especiais; 094 – Paraquedista; 225 – Carros de Combate; 288 – Reconhecimento Lagartas; 423 TM Transmissões.

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

b) Para as especialidades: 690 – Técnico M. Material Auto; 691 – Técnico Man. Mat. Eletrónico; 634 – Ciências Educação; 665 – Eng. Informática; 704 – Eng. Têxtil.

CF = [((PAF + PAP + PMS + EO)/4 + EC)/2]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação;

EC = Entrevista Curricular.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista Curricular; Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

11 – Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

13 – Formalização da candidatura:

13.1 – Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/categorias/oficiais;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 8. do presente Aviso;

c) Fotocópia simples do Certificado de registo criminal atualizado;

d) Curriculum Vitae;

e) Fotocópia da carta de condução (opcional);

f) Informação “Modelo 16” com parecer do Comandante/Diretor/Chefe, fazendo referência ao comportamento moral e cívico, para os candidatos militares.

13.2 – Documentos que devem acompanhar o candidato no dia em que realiza as Provas de Classificação e Seleção:

a) O original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) O original do certificado de registo criminal atualizado;

c) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório impresso, realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção.

13.3 – Os documentos que acompanham o processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para um dos seguintes Centros de Recrutamento (CR) ou Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP):

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda.

GAP Chaves – Av. Dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro.

14 – Calendário previsto para as Provas de Classificação e Seleção e de Incorporação:

a) As Provas de Classificação e Seleção decorrerão durante o mês de julho de 2017;

b) A Incorporação está prevista para 13 de outubro de 2017.

15 – Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de março.

16 – São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 5., e que no dia das provas de classificação e seleção, não se façam acompanhar dos documentos mencionados nas alíneas a) b) c) do ponto 13.2 do presente Aviso.

17 – Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais Efetivos:

Chefe da Secção de Recrutamento;

Chefe da Secção de Imagem, Comunicação e Marketing.

Vogais Suplentes:

Chefe da Secção de Programação e Controlo;

Chefe da Secção de WEB.

18 – A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Administração de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt – Campo Recrutamento – categoria oficial.

19 – Endereços e locais disponíveis para obter esclarecimentos adicionais:

www.exercito.pt (Campo Recrutamento – categoria oficial); recrutamento@mail.exercito.pt;

Linha Verde do Exército – 800 20 12 74

CR Lisboa – Palácio Vilalva, Largo S. Sebastião da Pedreira, 1069-020 Lisboa – Tlm. 913773799.

CR Vila Nova de Gaia – Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – Tlm. 913774487.

GAP Braga – Rua do Fecisco, 4700-106 Braga – Tel. 253214659.

GAP Coimbra – Largo de Santana, 3000-360 Coimbra -Tel. 239090578.

GAP Faro – Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro -Tel. 289822293.

GAP Funchal – Rua da Carreira, 155, 9000-042 Funchal – Tel. 291222124.

GAP Ponta Delgada – Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada – Tel. 296653000.

GAP Vila Real – Av. Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real – Tel. 259303590.

GAP Viseu – Rua Direita, 3504-503 Viseu – Tel. 232431285.

GAP Bragança – Centro de Memória do Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança – Tel. 273328378.

GAP Castelo Branco – Campo Mártires da Pátria, 6000-097 Castelo Branco – Tel. 272092011.

GAP Guarda – Praça do Município, 6300-854 Guarda – Tel. 271214008.

GAP Chaves – Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves – Tel. 276348279.

GAP Évora – Largo S. Domingos, 7000-519 Évora – Tel. 266760192.

GAP Tomar – Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar – Tel. 249327220.

GAP Lamego – Bloco da Feira, Loja 7, 5100-096 Lamego -Tel. 254619328.

GAP Aveiro – Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro – Tlm. 913773862.

18 de maio de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»


«Declaração de Retificação n.º 434/2017

Retificação ao aviso n.º 6552/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 9 de junho de 2017, onde se lê:

«[…] pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

deve ler-se:

«[…] pelo prazo de 25 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial […]»

20 de junho de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Coronel Cavalaria.»