Vacina contra a malária: Portugueses desenvolvem vacina que vai ser testada em humanos

31/05/2017

Uma vacina contra a malária, desenvolvida por cientistas portugueses, vai ser testada em humanos num ensaio clínico que começou dia 30 de maio na Holanda.

A vacina, criada por uma equipa do Instituto de Medicina Molecular de Lisboa, incorpora o parasita que causa a malária em roedores e que é mascarado com o parasita que infeta as pessoas, para que o sistema imunitário humano possa reconhecê-lo e combatê-lo numa fase em que os sintomas da doença não se manifestam.

A malária é uma doença transmitida pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infetada pelo parasita do género Plasmodium.

Um dos parasitas mais agressivos da malária e que causa a infeção nos humanos é o Plasmodium falciparum. Em alguns roedores, a infeção é provocada pelo Plasmodium berghei, que é inofensivo para as pessoas.

Miguel Prudêncio, que lidera a investigação, explicou que o que a equipa fez foi usar o parasita da malária que infeta roedores e modificá-lo geneticamente para expressar uma proteína do parasita que contagia os humanos. «A expetativa é que o sistema imunitário reconheça o parasita», salientou.

O cientista esclareceu que os parasitas espoletam a resposta do sistema imunitário quando ainda estão no fígado. A doença só surge quando os parasitas saem do fígado e entram na corrente sanguínea.

O ensaio clínico vai envolver 30 voluntários saudáveis – adultos entre os 18 e os 35 anos. Numa primeira fase, serão avaliados efeitos adversos que a vacina possa gerar, enquanto numa segunda fase será analisada a eficácia da vacina, comparando o aparecimento da infeção em voluntários vacinados e não vacinados.

Os resultados do teste clínico são esperados para 2018.

Em estudos anteriores com animais, o grupo de Miguel Prudêncio verificou que coelhos imunizados contra a malária com esta vacina desenvolveram no sangue anticorpos capazes de reconhecer «muito eficazmente» o parasita Plasmodium falciparum, que infeta os humanos.

Os cientistas observaram que esses anticorpos conseguiram travar quase na totalidade a infeção pelo mesmo parasita em ratinhos mutantes, cujo fígado tinha células de fígado humano, ou seja, suscetíveis de serem infetadas pelo Plasmodium falciparum.

Os resultados obtidos permitiram aos investigadores partirem para os testes clínicos.

«Para se ter a noção do grau de proteção, a vacina tem de ser testada em humanos», assinalou Miguel Prudêncio, quando questionado sobre a sua eficácia em pessoas.

O ensaio clínico, que tem um custo aproximado de 1,3 milhões de euros, será realizado por investigadores do Instituto de Medicina Molecular, em colaboração com o Centro Médico da Universidade de Radbound, na Holanda, e com a PATH Malaria Vaccine Iniciative, entidade que coordena mundialmente o desenvolvimento de vacinas contra a malária.

Apesar dos avanços na luta contra a malária, da pulverização e do uso de redes mosquiteiras, quase 430 mil pessoas morreram de malária em 2015, especialmente em África, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Fonte: Lusa

Identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional

«Portaria n.º 173/2017

de 26 de maio

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, aprovou o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, são realizadas através de uma única portaria, permitindo uma melhor articulação entre matérias indissociáveis como sejam a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, e tornando também mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.

Nesta conformidade, e tendo igualmente presente a obrigação de informar a Comissão Europeia nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, procede-se à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional.

Finalmente, é também objeto de identificação na presente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto I do Despacho n.º 971/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e da subalínea i) da alínea a) e subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede, para o ano de 2017, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Artigo 2.º

Identificação de águas balneares

1 – A identificação das águas balneares costeiras e de transição, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2017, constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 – A identificação das águas balneares interiores, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2017, constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 – A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear e a qualificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2017, constam do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4 – A identificação das águas balneares costeiras, a duração da respetiva época balnear, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2017, constam do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5 – Nos referidos anexos, as águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas.

Artigo 3.º

Segurança de banhistas

1 – Pode ser garantida, com caráter excecional e por razões de segurança, a presença de nadadores salvadores nas praias que não se encontrem interditas para banhos pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas câmaras municipais e/ou Entidades Gestoras das zonas balneares.

2 – O disposto no número anterior fica sujeito à autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou, tratando-se de praias localizadas nas Regiões Autónomas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição territorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros a Náufragos.

3 – Nos casos em que, nos termos do n.º 1, se verifique a presença de nadadores-salvadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ou o órgão regional competente no caso das Regiões Autónomas, e o órgão local da Autoridade Marítima Nacional com jurisdição territorial, elaboram uma proposta conjunta a submeter ao Instituto de Socorros a Náufragos, para que, como entidade nacional competente, defina a informação que deve ser afixada no local.

Artigo 4.º

Funcionamento de concessões de apoio balnear

Até à publicação, em 2018, da portaria que procede à identificação das águas balneares e à definição da época balnear, considera-se que a nível nacional a época balnear, para efeitos da exploração e funcionamento de concessões de apoio balnear e seus serviços acessórios e ou complementares, decorrerá de 1 de maio até 15 de outubro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de maio de 2017. – O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 18 de maio de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2017, no território continental

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2017, no território continental

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2017, nos Açores

(ver documento original)

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2017, na Madeira

(ver documento original)»

Estudo The Lancet: Portugal melhora indicadores de qualidade e acesso – DGS

Portugal melhora nos indicadores de qualidade e acesso

Portugal ficou classificado em 31º lugar entre 195 países em relação ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde – Índice de Acesso e qualidade dos serviços de saúde (Healthcare Access and Quality Index), no ano de 2015, de acordo com um estudo publicado no dia 18 de maio pela Revista Lancet. Portugal tem uma classificação idêntica a países como o Reino Unido, Chipre, Malta e Qatar. No topo da tabela encontram-se Andorra, Islândia, Suíça, Suécia, Noruega, Austrália, Finlândia, Espanha e Holanda. O nosso país apresenta um indicador superior à média dos países de maior rendimento (onde está incluído).

Portugal regista um desempenho muito bom na área das doenças transmissíveis com exceção da tuberculose e infeções respiratórias baixas (pneumonias), bem como nas doenças do foro cardíovascular. Este índice avalia a carga de doença, isto é o peso das diferentes patologias que a população apresenta. De 1990 a 2015 Portugal melhorou o índice de um valor de 67% para 85% (+ 25,7 pp).

Este estudo teve a colaboração da Direção-Geral da Saúde.

Para mais informações consultar estudo

Hepatite A – Atualização a 23 de maio 2017 – DGS

Boletim Epidemiológico atualizado da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal.

Veja todas as relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

DGS anuncia novo balanço com 285 casos notificados

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu comunicado, no dia 24 de maio, no qual esclarece que Portugal tem, desde o início do ano, 285 casos notificados de Hepatite A.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico da atividade epidémica da Hepatite A em Portugal, a quase totalidade dos casos (93%) ocorreram em homens e em mais de metade (56%) o contágio ocorreu através do contacto sexual.

A maior parte dos casos (80%) estão concentrados na Região de Lisboa e Vale do Tejo e o grupo etário mais afetado é o dos 18-50 anos, com 255 casos.

Na semana passada, a DGS atualizou a norma sobre a Hepatite A e os viajantes que pretendam levar a vacina da Hepatite A deixaram de precisar de submeter o pedido à DGS, bastando ter a prescrição do médico.

No que respeita a estes grupos prioritários continua a não ser necessária qualquer validação da vacina por parte da DGS, sendo a imunização gratuita, a cargo do Serviço Nacional de Saúde.

A Hepatite A é geralmente benigna e a letalidade é inferior 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade, a infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – Atualização a 23 de maio 2017

O Melhor do Portugal Tecnológico: Exame Informática distingue SPMS na categoria “Internet”

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde recebeu menção honrosa na categoria “Internet”, atribuída pela revista Exame Informática.

Integrada nos prémios “O Melhor do Portugal Tecnológico”, a distinção foi entregue, no dia 16 de maio, ao Presidente da SPMS, Henrique Martins, no auditório da Impresa, em Paço de Arcos.

A Exame Informática destacou “o caráter de inovação e pioneirismo que continuam a marcar de forma muito vincada os vários desenvolvimentos e lançamentos executados pela SPMS”.

Este prémio é o reconhecimento pelo trabalho da SPMS na área da internet, pelos sistemas desenvolvidos e pela melhor informação disponível no setor da Saúde. Henrique Martins sublinhou a capacidade da SPMS em continuar a inovar, já este verão com o Boletim de Vacinas online.

Os prémios “O Melhor do Portugal Tecnológico” distinguem pessoas e empresas no campo da ciência e da tecnologia, existem há uma década e são compostos por 9 categorias, todas decididas pela equipa editorial da revista, com exceção da categoria “Personalidade”, escolhida por um júri convidado.

Sendo uma referência ao nível de conteúdos de tecnologia nos media portugueses, a revista Exame Informática é a marca mais lida e a mais antiga, com 22 anos de existência.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques

Portugal com nota positiva nos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social

Portugal com nota positiva nos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social

O Comité de Proteção Social, da Comissão Europeia, no âmbito das suas atividades propôs aos diferentes Estados-Membros, em 2016, recomendações especificas relacionadas com as áreas da proteção social, inclusão social e saúde.

No dia 23 de março de 2017, o mencionado Comité reuniu os seus delegados e em conjunto com o Grupo de Saúde Pública de Alto Nível avaliaram as reforma em curso, face as recomendações especificas emitidas, para cada Estado-Membro.

No âmbito do setor da Saúde Portugal obteve a seguinte avaliação:
“Portugal tem vindo a implementar uma série de medidas que, na sua maioria, respondem às recomendações do Comité de Proteção Social, a saber, de entre outras:

i) Estabelecer medidas para um maior controlo da despesa pública e para o estabelecimento de um sistema de compras centralizado;
ii) Melhorar e alargar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;
iii) Continuar a reforma do sector hospitalar, com vista a melhorar a gestão e a comunicação de dados da saúde, bem como a articulação entre diferentes níveis de prestação de cuidados;
iv) Reforçar, em toda a rede, a capacidade de resposta dos cuidados de saúde de longa duração.

Para além disto, no âmbito da reforma global do Estado, um processo de modernização administrativa está a decorrer para reduzir a burocracia e melhorar a transparência do sistema.

O Comité de Proteção Social, a DG Santé da Comissão Europeia e o Grupo de Saúde Pública de Alto Nível consideram que as medidas recentemente implementadas em Portugal atestam que as melhorias têm respondido aos desafios colocados pelo Comité de Proteção Social, contudo, Portugal é encorajado a ir mais longe com as medidas em curso, devendo dar especial atenção à sustentabilidade a longo prazo e às questões da acessibilidade.