Artigo: Identificação de alimentos ricos em selénio e iodo consumidos pela população portuguesa – INSA

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Uma dieta rica em pescado e laticínios é suficiente para satisfazer as necessidades diárias de selénio e iodo para uma população saudável. Esta é a principal conclusão de um estudo desenvolvido pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge que analisou 1764 amostras representativas da dieta portuguesa.

Este trabalho teve como objetivo determinar o teor de selénio em alimentos consumidos pelos portugueses e calcular a sua contribuição para a Dose Diária Recomendada (DDR) destes dois micronutrientes. O estudo visou também escrutinar alimentos segundo o perfil combinado de iodo e selénio.

De acordo com os autores deste artigo, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, “o pescado é o grupo mais rico em selénio e iodo, seguido pelos laticínios e pelos ovos”. “Deste modo, uma refeição de 160 g (atendendo ao consumo por dia per capita português) de peixe constitui um bom contributo para se atingir a DDR para cada um destes micronutrientes”, referem.

“Se associarmos a este contributo três porções diárias (aproximadamente 300 g) de laticínios (leite, iogurte ou queijo) e um ovo poderemos verificar que uma alimentação saudável é suficiente para preencher os requisitos recomendados em selénio e iodo, para adultos saudáveis”, concluem os investigadores do Instituto Ricardo Jorge.

O selénio e o iodo são micronutrientes envolvidos na biossíntese das hormonas da tiroide e no seu funcionamento. Existe evidência que o baixo teor de selénio e de iodo aumenta também o risco de doenças autoimunes da tiroide. Os níveis plasmáticos destes oligoelementos estão correlacionados com os seus aportes diários, dado a alimentação ser a fonte essencial de iodo e de selénio.

Nesta década, Portugal acompanhou os esforços a nível europeu que permitiram melhorar o aporte diário de selénio e iodo. Porém,  estudos recentes mostraram existir ainda alguma carência na maioria da população da União Europeia.

Para consultar o artigo de Marta Ventura, Sandra Gueifão, Inês Coelho, Inês Delgado, Andreia Rego e Isabel Castanheira, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Dieta rica em pescado e laticínios satisfaz as necessidades diárias

Uma dieta rica em pescado e laticínios é suficiente para satisfazer as necessidades diárias de selénio e iodo para uma população saudável. Esta é a principal conclusão de um estudo desenvolvido pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge que analisou 1764 amostras representativas da dieta portuguesa.

Este trabalho teve como objetivo determinar o teor de selénio em alimentos consumidos pelos portugueses e calcular a sua contribuição para a Dose Diária Recomendada (DDR) destes dois micronutrientes. O estudo visou também escrutinar alimentos segundo o perfil combinado de iodo e selénio.

De acordo com os autores deste artigo, “o pescado é o grupo mais rico em selénio e iodo, seguido pelos laticínios e pelos ovos”. “Deste modo, uma refeição de 160 g (atendendo ao consumo por dia per capita português) de peixe constitui um bom contributo para se atingir a DDR para cada um destes micronutrientes”, referem.

“Se associarmos a este contributo três porções diárias (aproximadamente 300 g) de laticínios (leite, iogurte ou queijo) e um ovo poderemos verificar que uma alimentação saudável é suficiente para preencher os requisitos recomendados em selénio e iodo, para adultos saudáveis”, concluem os investigadores do Instituto Ricardo Jorge.

O selénio e o iodo são micronutrientes envolvidos na biossíntese das hormonas da tiroide e no seu funcionamento. Existe evidência que o baixo teor de selénio e de iodo aumenta também o risco de doenças autoimunes da tiroide. Os níveis plasmáticos destes oligoelementos estão correlacionados com os seus aportes diários, dado a alimentação ser a fonte essencial de iodo e de selénio.

Nesta década, Portugal acompanhou os esforços a nível europeu que permitiram melhorar o aporte diário de selénio e iodo. Porém,  estudos recentes mostraram existir ainda alguma carência na maioria da população da União Europeia.

Estes dados são apresentados no artigo ” Identificação de alimentos ricos em selénio e iodo consumidos pela população portuguesa “, realizado por Marta Ventura, Sandra Gueifão, Inês Coelho, Inês Delgado, Andreia Rego e Isabel Castanheira, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações.

Para saber mais, consulte:

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge > Artigo

Quanto custa a inatividade física em Portugal?

DGS aconselha investimento na prevenção do sedentarismo

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, elaborou um artigo no qual divulga que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, para um país de 10 milhões de habitantes onde metade da população é fisicamente inativa, o custo anual da inatividade física é cerca de 900 milhões de euros. “A aplicar-se a Portugal seria um valor considerável, equivalente a 9% do orçamento do Ministério da Saúde para 2017”.

De acordo com o artigo, a inatividade física é um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças, tais como a diabetes, a depressão, as doenças cérebro-cardiovasculares, oncológicas e respiratórias, e estão disponíveis desde 2016 estimativas para os seus custos a nível mundial.

O risco de mortalidade diminui à medida que aumenta o tempo de prática de atividade física. A maior parte do efeito protetor se obtém com 20-25 minutos por dia de atividade física moderada, valor próximo das recomendações da OMS para adultos: 150 minutos por semana em atividades como caminhadas em passo rápido, a prática de um desporto, aulas de dança, exercício físico no ginásio, ou corrida.

Inatividade física em Portugal – Investimento na prevenção do sedentarismo

Segundo o artigo, no qual o Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Pedro Teixeira, esclarece as contas da OMS, a  relativamente à prevalência da inatividade física em Portugal, dados do Eurobarómetro (2014) revelaram que 72% dos adultos portugueses “nunca” ou “raramente” fazia exercício ou desporto, e apenas 23% cumpria as recomendações da OMS. No Inquérito Nacional da Saúde de 2014, apenas 20% dos inquiridos com mais de 15 anos referia praticar exercício físico pelo menos três vezes por semana. Noutro estudo nacional, a atividade física dos portugueses foi avaliada diretamente com um aparelho eletrónico usado à cintura (acelerómetro) e apenas 21% dos adultos atingia o valor atualmente recomendado pela OMS.

De acordo com o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, considerando estes fatores, estima-se que, em Portugal, a inatividade física seja responsável por:

  • 8% dos casos de doença das coronárias;
  • 11% dos casos da diabetes do tipo II;
  • 14% dos casos de cancro da mama;
  • 15% de cancro colo-rectal.

Relativamente à percentagem da mortalidade atribuída à inatividade física no nosso país, está estimada em 14%. “Ou seja, se a atividade física se generalizasse a toda a população, uma em cada 7 mortes poderia ser evitada anualmente. Como eliminar a inatividade física é um cenário improvável, se o Estado português conseguir uma redução de 10% na sua prevalência – meta assumida para 2025 – poderão ser evitadas cerca de 1.500 mortes todos os anos”.

No que concerne aos custos, o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física revela que num artigo da revista Lancet publicado em 2016, o custo total da inatividade física em Portugal foi situado entre 210 milhões e 460 milhões de euros, incluindo custos diretos e perdas de produtividade com mortalidade prematura (dados de 2013). Contudo, apenas se consideraram custos diretos relativos a 5 das 22 doenças e condições que a atividade física comprovadamente previne. E muitos custos indiretos não puderam ser estimados (ex. absentismo, custos com apoio familiar ao doente), como os próprios autores reconhecem. Mais importante, foi considerada uma prevalência de inatividade física para Portugal de 35%, um valor muito reduzido face à realidade.

Assim o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física conclui que “a estimativa de 900 milhões de euros para o custo da inatividade em Portugal não deverá estar longe da realidade. Face ao progressivo aumento dos custos de saúde nos próximos anos, justifica-se mais do que nunca o investimento na prevenção do sedentarismo, com o esperado impacto no bem-estar individual, na prevalência das doenças não-transmissíveis, na mortalidade e na economia”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Quanto custa a inatividade física em Portugal?

Farmacêutica Portuguesa Bial alia-se a empresa dos EUA para comercializar medicamento para Parkinson

A farmacêutica portuguesa BIAL anunciou uma parceria, que pode chegar aos 145 milhões de dólares (perto de 136 milhões de euros), com a norte-americana Neuricrine, para desenvolver e comercializar o seu medicamento para Parkinson na América do Norte.

Os termos do contrato, de acordo com a BIAL, preveem que a empresa norte-americana Neurocrine Biosciences faça um pagamento inicial de 30 milhões de dólares (cerca de 28 milhões de euros) pela concessão da licença e que suporte as atividades necessárias para garantir a aprovação da FDA – Food and Drug Administration (órgão do Governo dos Estados Unidos responsável pelo controle dos alimentos e medicamentos).

“Estão previstos outros pagamentos à BIAL”, que podem “atingir o valor adicional de 115 milhões de dólares” (à volta de 108 milhões de euros), “mediante o cumprimento de várias etapas ao longo do processo de desenvolvimento, registo e comercialização”.

Para além disso, a empresa norte-americana deve fazer um pagamento adicional “pela percentagem das vendas, como contrapartida da produção e do fornecimento da opicapona”, que serão assegurados pela farmacêutica portuguesa, lê-se na nota informativa.

A opicapona, aprovada em julho de 2016 pela Comissão Europeia e comercializada desde novembro do mesmo ano na Alemanha e no Reino Unido, com a marca ONGENTYS, permite reduzir durante duas horas o estado de rigidez e incapacidade nos doentes com Parkinson, bem como retardar a progressão da doença.

Este é um fármaco de toma única diária, indicado como terapêutica auxiliar da levodopa (utilizada para alívio dos sintomas) em pacientes adultos com doença de Parkinson e flutuações motoras, que não são controlados com outros tratamentos.

Segundo o Presidente Executivo da BIAL, António Portela, a Neurocrine Biosciences tem uma vasta experiência no desenvolvimento de terapêuticas para desordens motoras e partilha a visão de longo prazo da farmacêutica portuguesa para este medicamento.

Para o responsável do Departamento Médico da Neurocrine Biosciences, Christopher O’Brien, citado pela BIAL, a opicapona vem aumentar o horizonte temporal em que os sintomas motores estão controlados de forma adequada e simplificar o regime de tratamento, por ser um medicamento de toma única.

O Presidente Executivo da Neurocrine Biosciences, Kevin C. Gorman, também referido pela empresa portuguesa, considera que garantir os direitos de comercialização da opicapona para os Estados Unidos e para o Canadá é um passo importante, visto que o medicamento representa uma resposta muito significativa na doença de Parkinson, com resultados notáveis e um período longo de exclusividade.

O acesso a este fármaco, após aprovação da FDA, vai “impulsionar” a estrutura comercial da empresa norte-americana e pode chegar a cerca de um milhão de pessoas que sofrem de Parkinson nos EUA, acrescentou.

Em janeiro, a BIAL e o Estado português assinaram um contrato de investimento no valor de 37,4 milhões de euros para investigação científica nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, que se estende até 2018.

Relatório: Doença Invasiva Meningocócica em Portugal – Vigilância Epidemiológica Integrada 2003-2014 – DGS

Doença invasiva meningocócica em Portugal - Vigilância epidemiológica integrada, 2003-2014

Relatório relativo à  vigilância epidemiológica integrada da Doença invasiva meningocócica em Portugal, da autoria conjunta do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e da Direção-Geral da Saúde, onde se apresentam dados de 12 anos”

Europa | Classificação Sistemas Saúde: Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

Euro Health Consumer Index 2016

Portugal atingiu 76% do total de pontos possíveis do Euro Health Consumer Index, em 2016, no quadro do ranking internacional que avalia os sistemas de saúde do ponto de vista do consumidor. Agora, passou a ocupar o 14º lugar de entre 35 países, tendo subido seis posições desde a última avaliação, surgindo à frente do Reino Unido (15º) e de Espanha (18º).

A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos na avaliação internacional face ao ano anterior, em que Portugal surgia no 20º lugar.  Em 2016, as áreas onde o sistema de saúde português é mais valorizado foram a dos Direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção.

Pela primeira vez é apresentada também uma ordenação do custo-efetividade nos cuidados de saúde, com Portugal na 10ª posição na relação entre os gastos em saúde e os resultados. A Holanda, país que ocupa o 1º lugar no índice geral, ficou em 11.º lugar na ordenação do custo-efetividade.

Organizado pela Health Consumer Powerhouse, organização privada de origem sueca, este índice avalia anualmente os sistemas de saúde em seis áreas distintas: direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos. Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde, tem vindo a prestar os esclarecimentos necessários à elaboração desta análise.

Para mais informações consulte:
http://www.healthpowerhouse.com/files/EHCI_2016/EHCI_2016_press_release.pdf

Informação do Portal SNS:

Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, em 2016, de acordo com o Euro Health Consumer Index 2016 (classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa), Portugal obtém uma pontuação de 763 pontos, ficando na 14.ª posição no ranking. Portugal, pela primeira vez, ficou à frente do Reino Unido (15.ª) e de Espanha (18.º).

Na edição de 2015, Portugal surgiu com 691 pontos, ocupando a 20.ª posição entre 35 países. A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos, na avaliação internacional, face ao ano anterior.  Em 2016, direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção foram as áreas mais cotadas no sistema de saúde português.

São os seguintes os elementos disponíveis sobre Portugal, relativamente à posição no índice, a partir de 2012:

Ano        Posição no índice

2012             25.ª

2013             16.ª

2014            13.ª

2015            20.ª

2016            14.ª

De acordo com a DGS,  é apresentada, pela primeira vez, uma ordenação do custo-eficiência nos cuidados de saúde “Bang for the Buck”. Portugal coloca-se na 10.ª melhor posição, na relação entre os gastos em saúde e os resultados. Note-se que esta classificação está a par da Holanda (11.ª posição), país que por sua vez ocupa o 1.º lugar do índice de performance.

A saber 

O Euro Health Consumer Index (EHCI) é uma classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa, organizada em seis áreas (direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos).

O EHCI é compilado a partir de estatísticas públicas e de investigação independente, sendo a sua execução da responsabilidade da Health Consumer Powerhouse, organização de origem sueca. Nesta abordagem, o consumidor detém uma posição central.

Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde  (DGS), tem vindo a colaborar com este projeto, respondendo às suas perguntas e pedidos de esclarecimento. Assim, a DGS, que ao longo dos anos tem vindo a criticar este processo, verifica que:

  • A escolha de indicadores incluídos em cada uma das subáreas não é clara. “Não sabemos os critérios adotados para essas escolhas”;
  • As dimensões dos itens que compõem o índice mudam anualmente, afetando a comparabilidade e, consequentemente, a sua análise numa perspetiva evolutiva;
  • A variabilidade da metodologia utilizada na coleta de informações e a fragilidade na representatividade das amostras;
  • A relevância dada aos inquéritos específicos ou entrevistas pessoais dirigidas a “healthcare officials” é, na perspetiva da DGS, excessiva.

“Entendemos que há muitos fatores que interferem na validade dos resultados. A recetividade às nossas propostas por parte da entidade responsável pelo EHCI tem sido, no entanto, reduzida, apesar da nossa cooperação”, refere a DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS >  Euro Health Consumer Index 2016

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal para o ano de 2017

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de vida».

Cumprindo o previsto no Programa do Governo, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, consagra, no seu artigo 3.º, a criação do Orçamento Participativo Portugal e do Orçamento Participativo Jovem Portugal.

Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiência de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal é, por isso, uma iniciativa pioneira a nível mundial.

Partindo e beneficiando da existência, em Portugal, de um conjunto significativo de autarquias com orçamentos participativos consolidados e, simultaneamente, da existência de comunidades empenhadas em projetos de participação e de envolvimento dos cidadãos, o Orçamento Participativo Portugal tem potencial para se constituir como uma ferramenta importante para a aproximação das pessoas à política, bem como para a criação de redes nacionais em diferentes áreas de políticas públicas, e para a concretização de projetos integradores de zonas do litoral e do interior, de zonas rurais e de centros urbanos, do continente e das ilhas.

A concretização deste compromisso do XXI Governo Constitucional constitui, assim, uma excelente oportunidade para construir, em Portugal, um projeto de participação cidadã que aproxime as pessoas da política e que promova maior ligação e integração entre territórios, através de projetos de âmbito nacional.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal (OPP), para o ano de 2017.

2 – Estabelecer que a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP), com um orçamento de 10 % das verbas disponíveis no OPP, caso existam projetos, são definidas em posterior resolução do Conselho de Ministros.

3 – Determinar que compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPP.

4 – Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da juventude, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPJP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP), no ano de 2017.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPP:

a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes territórios.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPP aplica-se a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 4.º

Temas

1 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, em Portugal Continental e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Cultura, a Agricultura, a Ciência e a Educação e Formação de Adultos.

2 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Justiça e a Administração Interna.

Artigo 5.º

Categorias

1 – O OPP compreende duas categorias de propostas: as regionais e as nacionais.

2 – As propostas de âmbito regional devem ter impacto em, pelo menos, dois municípios da mesma NUT II ou de cada uma das Regiões Autónomas.

3 – As propostas de âmbito nacional devem ter impacto em, pelo menos, duas NUT II ou Regiões Autónomas.

Artigo 6.º

Montante

1 – O OPP dispõe de um montante global de (euro) 3 000 000.

2 – A verba prevista no número anterior será distribuída da seguinte forma:

a) (euro) 375 000 para um grupo de projetos nacionais;

b) (euro) 375 000 para projetos de âmbito territorial, relativos às cinco NUT II;

c) (euro) 375 000 para projetos relativos às duas Regiões Autónomas.

Artigo 7.º

Apresentação de propostas

Podem apresentar propostas ao OPP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

Artigo 8.º

Fases do Orçamento Participativo Portugal

A primeira edição do OPP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPP, em encontros participativos nos 7 territórios do OPP, entre 09 de janeiro a 21 de abril de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas, por cada um dos Ministérios e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 24 de abril a 31 de maio de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 15 de maio a 31 de maio 2017, nos seguintes termos:

i) 15 de maio – publicação da lista provisória;

ii) 15 a 22 de maio – período para apresentação de reclamações;

iii) 23 de maio a 31 de maio – apreciação e eventuais retificações das propostas.

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPP, entre 1 de junho a 15 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 1 de junho – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 15 de setembro – encerramento da votação.

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da primeira edição do OPP e dando-se início à preparação da segunda edição, entre 18 a 22 de setembro de 2017.

Artigo 9.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros participativos são sessões de debate presencial com cidadãos para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A apresentação de uma proposta num encontro participativo é condição necessária para que esta seja objeto de análise técnica.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre os temas identificados no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas, resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 10.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de 200 mil euros;

g) Não tenham impacto em mais do que um município, no caso de propostas de âmbito regional, ou em mais do que uma região, no caso de propostas de âmbito nacional.

Artigo 11.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 12.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPP todos os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil.

3 – Cada cidadão tem direito a dois votos, um para projetos de âmbito regional e outro para projetos de âmbito nacional.

Artigo 13.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos nos respetivos grupos de âmbito regional e de âmbito nacional, até se perfazer, em cada um desses casos, o montante de 375 mil euros.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPP e apresentados publicamente.

Artigo 14.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 15.º

Apoio técnico

O apoio técnico à operacionalização do OPP é assegurado por uma equipa técnica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.»

Doença Invasiva Meningocócica em Portugal − Relatório 2003-2014 – INSA

Divulga-se o relatório Doença Invasiva Meningocócica em Portugal, elaborado pelo Laboratório Nacional de Referência de Neisseria meningitidis do Instituto Ricardo Jorge em colaboração com a Direção-Geral da Saúde.

Trata-se do relatório anual da Rede de Laboratórios VigLab-Doença Meningocócica que tem como objetivo divulgar os resultados da Vigilância Epidemiológica Integrada da Doença Invasiva Meningocócica (DIM) relativa ao período de 2013 e 2014 e a sua evolução nos últimos 12 anos (2003-2014).

Dos principais resultados e conclusões apresentadas, destaca-se o seguinte:

  • As taxas de incidência global da DIM registadas em Portugal em 2013 e 2014 foram, respetivamente, 0,71 e 0,52 casos por 100 mil habitantes. São valores semelhantes ao valor da última estimativa para a Europa em 2012 (0,68/100 000), e confirmam a tendência decrescente que tem vindo a ser observada em Portugal desde 2003. Esta tendência decrescente deve-se principalmente à diminuição da incidência da DIM causada por estirpes do grupo C, como resultado da vacinação;
  • A DIM do grupo B tem sido a mais frequente desde 2003. Observa-se, desde 2006, um decréscimo da sua incidência por razões ainda não completamente compreendidas;
  • Em termos de distribuição etária, a taxa de incidência mais elevada de DIM observa-se em crianças menores de um ano, decresce até ao grupo etário 10-14 anos e regista um ligeiro pico secundário em adolescentes entre 15 e 19 anos;
  • O grupo etário mais afetado por DIM do grupo B é o das crianças menores de um ano. Sem medidas de controlo, a DIM por grupo B neste grupo etário tinha um perfil de distribuição característico que, em Portugal, apresentava um pico máximo aos seis meses de idade (2003-2013). Este perfil é semelhante ao de outros países europeus e deve ser tido em consideração sempre que se equacionarem os esquemas de vacinação a adotar para proteção individual e eventual controlo da DIM por grupo B;
  • Desde 2011 que a DIM causada por estirpes do grupo Y é a segunda mais frequente no país. Estas estirpes são emergentes na Europa desde o início dos anos 2000 e têm um carácter clonal, hipervirulento (cc ST-23) e endémico;
  • As estirpes invasivas de Neisseria meningitidis isoladas em Portugal entre 2013 e 2014 apresentaram uma grande diversidade tipos de sequência (ST). No seu conjunto, 48,5% foram caracterizadas como híper virulentas (estirpes associadas a doença particularmente grave).O complexo clonal (cc) mais frequente foi o cc ST-41/44, sempre associado ao grupo B e representou cerca de um quarto das estirpes caracterizadas;
  • A taxa de letalidade por DIM verificada entre 2003 e 2014 (7,0%) está dentro dos valores esperados. Desconhece-se a taxa e o tipo de sequelas associados à doença;
  • Os dados epidemiológicos apresentados e a existência de novas vacinas evidenciam a utilidade da vigilância epidemiológica integrada e reforçam a necessidade do investimento na vigilância da epidemiologia da DIM em Portugal, uma vez que esta é uma das bases mais importantes para apoiar a tomada de decisão na prevenção e controlo da doença.

Consulte o relatório em acesso aberto aqui.