Artigo: Influência dos Fatores Socioeconómicos no Excesso de Peso e Obesidade na População Portuguesa em 2014 – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, analisou a associação entre fatores demográficos (grupo etário) e socioeconómicos (nível de escolaridade e rendimento) e as prevalências de excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014. Os resultados obtidos neste trabalho sugerem que “o grupo etário e o nível de escolaridade estão geralmente associados ao excesso de peso e obesidade”.

“O grau de cada associação, contudo, varia, verificando-se que o nível de escolaridade tem mais influência no sexo feminino. Apesar do aumento da idade ser um fator de risco para o desenvolvimento desta condição em ambos os sexos, um maior nível de escolaridade é um fator protetor relativamente a ter excesso de peso ou obesidade, principalmente no sexo feminino”, referem os autores deste estudo.

O presente estudo utilizou dados do Inquérito Nacional de Saúde de 2014 (INS) realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em colaboração com Instituto Ricardo Jorge numa amostra probabilística representativa da população portuguesa (n=18204). As estimativas de prevalência de excesso de peso e da obesidade foram obtidas com base no índice de massa corporal (IMC), calculado a partir de peso e altura autorreportados.

O excesso de peso e a obesidade, definidos pela Organização Mundial da Saúde como uma acumulação excessiva ou anormal de gordura capaz de afetar a saúde, representam um problema de saúde pública que afeta mais de metade da população mundial. O IMC é o instrumento mais utilizado para avaliar esta condição e valores de IMC elevados são considerados um fator de risco para doenças cardiovasculares, diabetes, desordens músculo-esqueléticas e alguns tipos de cancro, as quais lideram as principais causas de morte e incapacidade mundialmente.

“Influência dos fatores socioeconómicos no excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica editada pelo Instituto Ricardo Jorge. Para consultar o artigo da autoria de Joana Santos, Irina Kislaya e Vânia Gaio, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Ricardo Jorge analisa a influência dos fatores socioeconómicos

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, analisou a associação entre fatores demográficos (grupo etário) e socioeconómicos (nível de escolaridade e rendimento) e as prevalências de excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014. Os resultados obtidos neste trabalho sugerem que “o grupo etário e o nível de escolaridade estão geralmente associados ao excesso de peso e obesidade”.

“O grau de cada associação, contudo, varia, verificando-se que o nível de escolaridade tem mais influência no sexo feminino. Apesar do aumento da idade ser um fator de risco para o desenvolvimento desta condição em ambos os sexos, um maior nível de escolaridade é um fator protetor relativamente a ter excesso de peso ou obesidade, principalmente no sexo feminino”, referem os autores deste estudo.

O presente estudo utilizou dados do Inquérito Nacional de Saúde (INS) de 2014, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística em colaboração com o Instituto Ricardo Jorge, numa amostra probabilística representativa da população portuguesa (n=18.204). As estimativas de prevalência de excesso de peso e da obesidade foram obtidas com base no índice de massa corporal (IMC), calculado a partir de peso e altura autorreportados.

O excesso de peso e a obesidade, definidos pela Organização Mundial da Saúde como uma acumulação excessiva ou anormal de gordura capaz de afetar a saúde, representam um problema de saúde pública que afeta mais de metade da população mundial. O IMC é o instrumento mais utilizado para avaliar esta condição e valores de IMC elevados são considerados um fator de risco para doenças cardiovasculares, diabetes, desordens musculoesqueléticas e alguns tipos de cancro, os quais lideram as principais causas de morte e incapacidade mundialmente.

“Influência dos fatores socioeconómicos no excesso de peso e obesidade na população portuguesa em 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica, da autoria de Joana Santos, Irina Kislaya e Vânia Gaio, editada pelo Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

Em 2016 foi aprovado o maior número de medicamentos inovadores de sempre em Portugal – Infarmed

 12 jan 2017

Em 2016, foi aprovado o maior número de medicamentos inovadores de sempre em Portugal. Durante o ano, o Infarmed aprovou o financiamento ou a comparticipação de 51 medicamentos, 35 dos quais de uso hospitalar, o que representa um acréscimo de 38% em relação a 2015.

A nível hospitalar, destacam-se as aprovações na área da oncologia, com 13 novos medicamentos em áreas como a do cancro da próstata, mieloma, mama, pulmão, linfoma ou leucemia. Há ainda novos tratamentos para a as doenças reumáticas como a artrite reumatoide, artrite psoriática ou espondilite anquilosante, mas também VIH, hepatite C ou doença de Parkinson (ver anexo).

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço da Formação em Cuidados Paliativos em Portugal

«Resolução da Assembleia da República n.º 5/2017

Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em medicina paliativa nas faculdades de medicina portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

2 – Implemente a formação pós-graduada obrigatória em medicina paliativa, faseadamente e de acordo com a existência de recursos credíveis para ministrar esta formação nos internatos médicos, pelo menos, das seguintes especialidades: medicina interna, oncologia, medicina geral e familiar, neurologia, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes detalhados a fixar.

3 – Crie a especialidade de medicina paliativa na Ordem dos Médicos.

4 – Implemente a formação pré-graduada obrigatória em cuidados paliativos nas escolas de enfermagem portuguesas, de acordo com as recomendações para esta área e em moldes a fixar.

5 – Crie a especialidade de enfermagem paliativa na Ordem dos Enfermeiros.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Consulta pública Sobre Projeto de Alteração ao Regulamento Sobre Notificação Prévia de Transações de Medicamentos para o Exterior do País – Infarmed

Médicos: Aberto Concurso Para Oficiais Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha Portuguesa

«Aviso n.º 16137-B/2016

Concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais dos quadros permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1. O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 3 (três) vagas na especialidade médica de Medicina Geral e Familiar.

2. Constituem condições de admissão as seguintes:

a) Condições gerais:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Ter aptidão física e psicotécnica;

3) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

4) Ter bom comportamento moral e civil.

b) Condições especiais:

1) Ter idade igual ou inferior a 36 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

2) Ter o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar, reconhecido pela Ordem dos Médicos.

3. Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4. Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

5. No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

1) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

2) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

3) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

4) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

5) Originais dos documentos indicados em 4.

6. Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 5 dias úteis após a data de encerramento do concurso, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail).

7. A lista dos candidatos admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail).

8. A verificação da inaptidão médica para o serviço militar é efetuado tendo por base as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de «Apto» ou «Não apto». O candidato classificado como «Não apto» é excluído do concurso.

9. A avaliação dos requisitos estabelecidos para a avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em «Suficiente» ou «Insuficiente». A classificação «Insuficiente», na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta na exclusão do concurso.

10. A avaliação da aptidão física é verificada através da realização de provas de aptidão física (PAF) que se realizam de acordo com o Despacho do ALM CEMA, n.º 02/02, de 17 de janeiro (disponível no link http://recrutamento.marinha.pt). O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas PAF é classificado como «Não apto», ficando excluído do concurso.

11. A apreciação e ordenamento dos candidatos são realizados de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugado com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 73/96, de 4 de novembro de 1996, (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt).

12. A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14. Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

28 de dezembro de 2016. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

 


Veja o Concurso que foi anulado:

3 Enfermeiros: Ingresso na Categoria de Sargentos dos Quadros Permanentes, no Posto de Segundo-sargento – Marinha Portuguesa

«Despacho n.º 15436/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com o n.º 1 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º por remissão do artigo 8.º do preâmbulo do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, a contar de 1 de outubro de 2016, os seguintes militares:

9315309 Telma Alexandra da Luz Gomes

9330107 Pedro Miguel Canaveira Pereira Fernandes

9316908 Filipa Alice Freitas Azevedo

(supranumerário), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos enfermeiros, com data de antiguidade referida a 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados à esquerda do 9802703 segundo-sargento HE António Benjamim Tomé de Sousa.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea d), do n.º 1 do Despacho n.º 14632/2016, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 232, de 5 de dezembro de 2016.

12 de dezembro de 2016. – O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Comodoro.»