Relatório: A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015.

O trabalho ora publicado traça o perfil da Saúde dos cidadãos residentes no território nacional.

O presente relatório descreve a Saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não serão alvo de análise.

Trata-se de um relatório que será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.

Veja aqui o Relatório.

Artigo: Doseamento de Vitamina D em Produtos Lácteos Consumidos em Portugal – INSA

Em muitos países desenvolvidos tem-se verificado um crescimento da suplementação em vitamina D em vários produtos alimentares. Este facto está relacionado com a crescente deficiência desta vitamina, devido a fatores, como: alterações dos hábitos alimentares, estilo de vida com menos exposição solar, utilização de vestuário que cobre uma grande percentagem de pele, utilização de protetores solares, cor de pele (quantidade de melanina) e idade.

A deficiência em vitamina D pode originar inúmeros distúrbios na saúde, nomeadamente deformações na estrutura óssea, como raquitismo em crianças, redução da capacidade do organismo no combate a infeções e agravamento de doenças autoimunes.

O presente artigo, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico “Observações”, apresentou como objetivo a determinação do teor de vitamina D em produtos lácteos disponíveis no mercado português de modo a contribuir para a avaliação da ingestão desta vitamina e estabelecer comparações com os valores apresentados nos respetivos rótulos.

O procedimento de determinação da vitamina D baseou-se na norma EN 12821, que apresenta um método de cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) com quantificação através do método de padrão interno. Os compostos de vitamina D presentes nas várias amostras foram extraídos da matriz recorrendo a saponificação, extração líquido-líquido e concentração, e em seguida, isolados através de um método de HPLC semi-preparativa de fase normal.

Neste trabalho foram utilizados produtos lácteos existentes no mercado português em que a vitamina D foi adicionada pelos fabricantes (amostras fortificadas). As amostras, cujas caraterísticas são apresentadas no trabalho, foram adquiridas no ano de 2013 em hipermercados da região de Lisboa.

Autores: Diana Parreira, Maria Celeste Serra, Maria Graça Dias.

Leia aqui o artigo.

“A gripe em Portugal: Análise Preliminar da Atividade Gripal 2014/2015” – INSA

« O Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG) integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno. A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.

Na última edição do Boletim Epidemiológico Observações foi publicado o artigo “A gripe em Portugal: análise preliminar da atividade gripal 2014/2015”. Pretende-se, com este trabalho, divulgar a análise preliminar da atividade gripal em Portugal na época de 2014/2015 (entre 15 de setembro de 2014 e 20 de março de 2015).

Durante o período em estudo foram notificados casos de SG de acordo com a definição do European Centre for Disease Prevention and Control, i.e. início súbito dos sintomas e com a presença de pelo menos um sinal/sintoma sistémico e respiratório. As taxas de incidência semanais de SG foram calculadas com base nas notificações de SG enviadas ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge pela Rede Médicos- Sentinela, no âmbito da componente clínica do PNVG.

Autores: Pedro Pechirra, Paula Cristóvão, Inês Costa, Carla Roque, Paula Barreiro3, Sílvia Duarte, Ausenda Machado, Ana Paula Rodrigues, Baltazar Nunes, Raquel Guiomar. Publicação: Boletim Epidemiológico Observações n.º 12, trimestre abril-junho de 2015 »

Leia aqui o artigo.

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Ministro da Saúde Define Regras de Participação em Ações de Formação para Enfermeiros e Médicos

« 1 — Os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde podem, mediante autorização prévia dos dirigentes máximos dos organismos a que pertencem, participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro.

2 — As autorizações conferidas nos termos do presente despacho contam para efeitos do cômputo dos limites previstos nos regimes legais das respetivas carreiras e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

3 — As autorizações referidas nos números anteriores só devem ser concedidas desde que:

a) Fique garantido o normal funcionamento dos serviços;

b) Fique garantida pelos serviços a prestação de serviços individualmente marcados aos utentes ou populações assistidas, mediante a substituição do trabalhador, sem qualquer aumento de encargos, ou, a título excecional, a antecipação ou adiamento clinicamente aceitável de qualquer ação já programada;

c) Fique garantido que cada interessado não está ausente do serviço mais do que 5 dias úteis consecutivos, salvo por razões devidamente justificadas;

d) Fique garantido que não é autorizado a cada interessado mais do que 10 dias úteis em cada mês do calendário civil, salvo interesse devidamente justificado;

e) Fique assegurada uma dotação de médicos e enfermeiros, quando aplicável, não inferior a dois terços dos efetivos do serviço, ou metade quando o contingente apenas compreender dois elementos.

4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pedidos de autorização devem ser apresentados pelos interessados com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data prevista para a realização da ação de formação visada, salvo motivo atendível devidamente justificado.

5 — Os pedidos referidos no número anterior devem ser remetidos ao dirigente máximo do organismo, acompanhados, obrigatoriamente, em formato eletrónico, dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade promotora da ação de formação e objetivos desta;

b) Data, local, duração e custo unitário da ação de formação, nomeadamente encargos com a inscrição, alojamento e transporte, se for caso disso;

c) Justificação do interesse particularmente relevante para o serviço que advém da frequência da ação de formação;

d) Informação sobre se a ausência do trabalhador vai ou não acarretar despesas extraordinárias ou pôr em causa o normal funcionamento do serviço, designadamente com adiamento de ações já programadas em relação às populações assistidas;

e) Indicação do número de dias que, durante o mês e ano civil respetivo, o trabalhador já gozou para participação em ações de formação;

f) Indicação do financiamento ou cofinanciamento suportado por entidade externa, quando aplicável.

6 — Os pedidos autorizados estão disponíveis para consulta pública no sítio da internet do organismo onde o trabalhador exerce as suas funções.

7 — As licenças sem perda de remuneração, para efeitos do disposto no n.º 1 do presente Despacho, só dão lugar ao pagamento de ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos por parte dos respetivos serviços, quando não existir outro tipo de financiamento, nomeadamente através de bolsas ou apoios financeiros de empresas privadas.

8 — As entidades competentes para autorizarem a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes do pessoal referido no n.º 1 devem enviar mensalmente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP a lista nominativa das autorizações concedidas, dos respetivos eventos e entidades financiadoras, sejam aqueles eventos realizados no País ou no estrangeiro.

9 — No prazo de 10 dias, a contar do termo das ações de formação, os participantes devem apresentar ao responsável do serviço o respetivo relatório sucinto sobre os trabalhos em que participaram.

10 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho adotados nos termos da lei.

11 — O presente despacho revoga o Despacho n.º 867/2002, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro. »

Relatório OCDE sobre a Qualidade dos Cuidados de Saúde em Portugal

Veja: Relatório OCDE sobre a Qualidade dos Cuidados de Saúde em Portugal

Imprensa:

Público: Atendimento nos centros de saúde ainda é muito díspar, avalia OCDE

SOL: OCDE: Sistema de saúde português respondeu bem à crise

DN: Avaliação à saúde. OCDE diz que Portugal fez muito e com menos custos

TSF: Fórum TSF: O sistema de saúde

Portal da Saúde:

Revisão da OCDE sobre qualidade dos cuidados em Portugal, solicitada pelo Ministério da Saúde, é apresentada a 27 de maio.

Aberto Concurso de Admissão de 199 Sargentos para o Exército Português

Aberto Concurso de Enfermeiros Sargentos – Exército Português

Logo Diário da República

Este concurso foi anulado a 12/06/2015, veja abaixo.

[O prazo era de 15 dias úteis e terminou a 11/06/2015.]

  • DESPACHO N.º 5378/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2015, SÉRIE II DE 2015-05-22
    Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

    Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – Enfermagem

    • DESPACHO N.º 6585/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE II DE 2015-06-12
      Ministério da Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal – Direção de Obtenção de Recursos Humanos

      Concurso de Admissão de Voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento – Enfermagem

      « Despacho n.º 6585/2015

      Concurso de Admissão de Voluntários para a Prestação de Serviço Militar em Regime de Contrato na Categoria de Sargentos

      Para os devidos efeitos, torna -se público que por despacho de 02 de junho de 2015, do major-general Diretor de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, foi anulado o concurso anunciado através do Despacho n.º 5378/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015.

      04 de junho de 2015. — O Diretor, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major -General. »