05/03/2020
Etiqueta: Português
Assembleia Mundial da Saúde: Compromisso português para eliminar as gorduras trans
22/05/2018
AR Recomenda ao Governo que melhore os instrumentos de análise da emigração portuguesa | AR Recomenda ao Governo a criação de um museu nacional sobre a emigração portuguesa, dotado de um centro de estudo e documentação
Projeto português premiado: Videojogo para crianças com cancro distinguido internacionalmente
18/11/2017
Um videojogo desenvolvido por Hernâni Zão Oliveira, investigador da Universidade do Porto, para promover a atividade física em crianças com cancro, conquistou o primeiro lugar e um prémio de 50 mil dólares (cerca de 42 mil euros), num concurso internacional que distingue tecnologias para doentes oncológicos.
O projeto nasceu em 2013, a partir da constatação de dois problemas com que se debatem as crianças internadas com doença oncológica: a ansiedade e o elevado sedentarismo. Foi a pensar nisto que Hernâni Zão Oliveira, então a desenvolver a tese de mestrado em Oncologia no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) e no Instituto Português de Oncologia (IPO), começou a idealizar um «jogo sério» em 2D – para tablets e smartphones – no qual os jogadores (dos 6 aos 10 anos) são desafiados a desmistificar a doença e a melhorar a sua condição física.
O HOPE conta a história de uma criança que, ao longo de vários níveis, percorrendo diferentes espaços (hospital, casa e escola) e contando com vários aliados (a família, o médico, os enfermeiros…), luta contra o cancro como um super-herói lutaria contra os maus da fita. Recorrendo a uma tecnologia inovadora que deteta os movimentos das crianças, o jogo inclui ainda uma parte de entretenimento que integra a prática de exercício físico, para que os utilizadores consigam melhorar a sua condição física, respondendo mais eficazmente aos tratamentos.
A forte interatividade e o design apelativo são outras das mais-valias do videojogo, cuja eficácia foi comprovada através da realização de testes de usabilidade em crianças com e sem cancro. Pretende-se, deste modo, «cativar a atenção dos mais novos e fazer com que o período de tempo que passam no hospital, em casa e na escola seja mais saudável e produtivo», destaca Hernâni Zão Oliveira.
O investigador português conta ter as aplicações disponíveis para utilização no último semestre de 2018.
Reconhecimento internacional
Finalista dos concursos «The Next Big Idea» e do «Prémio Nacional Indústrias Criativas», o videojogo integra o projeto Hope, distinguido no Astellas Oncology C3 Prize, um concurso internacional promovido pela multinacional Astellas Pharma, em parceria com o investidor Robert Herjavec.
A final deste concurso, no qual participaram mais de 160 projetos oriundos de 21 países, decorreu no dia 15 de novembro, durante a conferência anual da União Internacional para o Controlo do Cancro – World Cancer Leaders’ Summit -, no México.
O projeto português nasceu de uma parceria entre a Universidade do Porto, o IPO Francisco Gentil, do Porto, e a startup de comunicação em saúde Bright.
Para o investigador, a conquista deste prémio é um «importante reconhecimento» para divulgar nacional e internacionalmente o potencial português no desenvolvimento de projetos multidisciplinares na área da inovação em literacia em saúde, «um campo de estudo ainda recente, mas altamente pertinente».
O HOPE foi uma das ideias que deram origem ao desenvolvimento do primeiro laboratório português focado na Literacia em Saúde, o LACLIS – Laboratório de Criação em Saúde, sediado no U. Porto Media Innovation Labs (MIL), o centro de competências para os media da Universidade do Porto.
Investigação | Cancro gástrico: Projeto português financiado pela 2.ª vez por associação americana
14/08/2017
O projeto português «Todays present, tomorrow´s future on the study of germline E-cadherin missense mutations», que cria novos métodos para diagnosticar as alterações genéticas que conferem risco para o cancro gástrico hereditário foi financiado pela segunda vez pela «No Stomach for Cancer», uma associação americana de doentes com esta patologia.
Este projeto visa estudar o gene da proteína E-caderina, cujas mutações são a causa mais conhecida de cancro gástrico hereditário, explicou à Lusa a investigadora Joana Figueiredo, do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP), inserido no Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto (i3S).
Segundo a líder da investigação, quando essa proteína não é funcional no estômago, as células gástricas estão em alto risco de se tornarem cancerosas, invadirem silenciosamente o estômago e se disseminarem, sem formar um tumor que seja detetável.
Os novos testes desenvolvidos pela equipa, nos quais são utilizadas técnicas de análise de imagem, permitem verificar a quantidade e a localização dessa proteína, bem como detetar anomalias na organização das células constituintes de um tecido.
Ao longo do projeto, a equipa tem também ajudado famílias portadoras de alterações genéticas, indicando-lhes se as mutações que possuem podem ou não causar cancro gástrico.
O grupo já avaliou famílias provenientes de 18 países, desde a Nova Zelândia, o Canadá ou o Vietname, ajudando a equipa clínica a desenvolver um aconselhamento genético informado e a tomar uma decisão terapêutica adequada.
Segundo financiamento representa o reconhecimento internacional
O projeto «Todays present, tomorrow´s future on the study of germline E-cadherin missense mutations», já tinha sido financiado, em 2015, pela associação americana de doentes com cancro gástrico hereditário «No Stomach for Cancer», que se dedica a apoiar a investigação na triagem, deteção precoce, tratamento e prevenção do cancro do estômago.
Para a investigadora, este segundo financiamento representa o reconhecimento internacional do trabalho do grupo por parte da associação e uma aposta em estratégias diferenciadoras com impacto direto na vida dos doentes.
O apoio agora atribuído vai ser aplicado na execução de experiências que simulem o que se passa a nível do tecido gástrico ao longo do tempo, com o objetivo de monitorizar a morfologia e a atividade das células, determinando, assim, as alterações que permanecem por classificar.
«Mais importante ainda, este financiamento vai permitir que continuemos a oferecer o serviço de avaliação funcional destas alterações genéticas a pacientes de todo o mundo, sem qualquer custo. É um serviço único, prestado exclusivamente pelo nosso grupo no IPATIMUP/i3S», concluiu Joana Figueiredo.
Da equipa fazem ainda parte os investigadoras Raquel Seruca, Joana Paredes, e Soraia Melo, do IPATIMUP/i3S, e João M. Sanches, do Instituto de Sistemas e Robótica e do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Deteção do cancro da próstata: Projeto português financiado pela 2.ª vez por associação americana
14/08/2017
O projeto português «Todays present, tomorrow´s future on the study of germline E-cadherin missense mutations», que cria novos métodos para diagnosticar as alterações genéticas que conferem risco para o cancro gástrico hereditário foi financiado pela segunda vez pela «No Stomach for Cancer», uma associação americana de doentes com esta patologia.
Este projeto visa estudar o gene da proteína E-caderina, cujas mutações são a causa mais conhecida de cancro gástrico hereditário, explicou à Lusa a investigadora Joana Figueiredo, do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP), inserido no Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto (i3S).
Segundo a líder da investigação, quando essa proteína não é funcional no estômago, as células gástricas estão em alto risco de se tornarem cancerosas, invadirem silenciosamente o estômago e se disseminarem, sem formar um tumor que seja detetável.
Os novos testes desenvolvidos pela equipa, nos quais são utilizadas técnicas de análise de imagem, permitem verificar a quantidade e a localização dessa proteína, bem como detetar anomalias na organização das células constituintes de um tecido.
Ao longo do projeto, a equipa tem também ajudado famílias portadoras de alterações genéticas, indicando-lhes se as mutações que possuem podem ou não causar cancro gástrico.
O grupo já avaliou famílias provenientes de 18 países, desde a Nova Zelândia, o Canadá ou o Vietname, ajudando a equipa clínica a desenvolver um aconselhamento genético informado e a tomar uma decisão terapêutica adequada.
Segundo financiamento representa o reconhecimento internacional
O projeto «Todays present, tomorrow´s future on the study of germline E-cadherin missense mutations», já tinha sido financiado, em 2015, pela associação americana de doentes com cancro gástrico hereditário «No Stomach for Cancer», que se dedica a apoiar a investigação na triagem, deteção precoce, tratamento e prevenção do cancro do estômago.
Para a investigadora, este segundo financiamento representa o reconhecimento internacional do trabalho do grupo por parte da associação e uma aposta em estratégias diferenciadoras com impacto direto na vida dos doentes.
O apoio agora atribuído vai ser aplicado na execução de experiências que simulem o que se passa a nível do tecido gástrico ao longo do tempo, com o objetivo de monitorizar a morfologia e a atividade das células, determinando, assim, as alterações que permanecem por classificar.
«Mais importante ainda, este financiamento vai permitir que continuemos a oferecer o serviço de avaliação funcional destas alterações genéticas a pacientes de todo o mundo, sem qualquer custo. É um serviço único, prestado exclusivamente pelo nosso grupo no IPATIMUP/i3S», concluiu Joana Figueiredo.
Da equipa fazem ainda parte os investigadoras Raquel Seruca, Joana Paredes, e Soraia Melo, do IPATIMUP/i3S, e João M. Sanches, do Instituto de Sistemas e Robótica e do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
Para saber mais, consulte:
Regime jurídico do estatuto da empresa promotora da língua portuguesa
- Decreto Regulamentar n.º 3/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série I de 2017-04-28
Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico do estatuto da empresa promotora da língua portuguesa
«Decreto Regulamentar n.º 3/2017
de 28 de abril
A promoção da língua portuguesa como uma língua internacional é um objetivo prioritário da política externa nacional, em obediência ao imperativo constitucional, que determina que é uma tarefa essencial do Estado assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa. Ao mesmo tempo, essa promoção está também ligada aos processos de internacionalização das empresas, que podem tirar partido da associação das respetivas marcas e produtos ao valor pluridimensional e global da língua portuguesa. As empresas devem, portanto, ser incentivadas a participar ativamente neste processo.
Assim, como instrumento para concretização deste objetivo comum, é criado o estatuto da empresa promotora da língua portuguesa, atribuível a qualquer empresa que realize uma contribuição pecuniária destinada à promoção da língua portuguesa. Visando atribuir maior certeza e segurança jurídica ao enquadramento fiscal aplicável a estas contribuições, clarifica-se ainda, no presente decreto regulamentar, que as mesmas correspondem a donativos para efeitos da aplicação dos benefícios fiscais relativos ao mecenato.
Sublinhe-se que o trabalho conjunto de todas estas entidades, ao mesmo tempo que incrementa os recursos financeiros destinados ao apoio ao ensino superior de português no estrangeiro e à formação de professores estrangeiros no ensino de português, permite intensificar o apoio que pode ser dado às empresas, pela rede externa portuguesa, na implementação das suas estratégias comerciais e promocionais nos mercados externos.
Neste contexto, o Camões – Instituto de Cooperação e da Língua, I. P., junto do qual funciona o Fundo da Língua Portuguesa, criado pelo Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de dezembro, assume um papel central na implementação desta estratégica. Mas também a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e toda a rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros têm um papel essencial no potencial de internacionalização, que deve ser plenamente concretizado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece o regime jurídico do estatuto da empresa promotora da língua portuguesa.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – Qualquer empresa pode adquirir o estatuto de «empresa promotora da língua portuguesa», nos termos do artigo seguinte.
2 – Para efeitos do presente decreto regulamentar, consideram-se empresas as pessoas coletivas, portuguesas ou estrangeiras, que desenvolvam uma atividade económica.
Artigo 3.º
Requisitos
1 – Podem adquirir o estatuto de empresa promotora da língua portuguesa as empresas que realizem uma contribuição pecuniária com um valor mínimo anual de (euro) 6000, consignada à promoção da língua portuguesa.
2 – A contribuição referida no número anterior pode revestir uma das seguintes modalidades:
a) Contribuição pecuniária para o Fundo da Língua Portuguesa, criado pelo Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de dezembro;
b) Contribuição pecuniária consignada ao pagamento de bolsas de estudo oferecidas pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para:
i) Formação em ensino de português – língua estrangeira;
ii) Frequência de cursos superiores lecionados em Portugal e em língua portuguesa;
c) Contribuição pecuniária consignada ao financiamento de leitorados e ou cátedras de língua portuguesa;
d) Contribuição pecuniária consignada a projetos de investigação nas áreas do ensino de português – língua estrangeira e das tecnologias da língua aplicadas ao português.
3 – A contribuição referida nos números anteriores é efetuada em termos a acordar em protocolo, a celebrar entre a empresa e o Camões, I. P., no qual se define:
a) A finalidade do financiamento, nomeadamente, quando aplicável, os países e, sendo o caso, as regiões e as cidades a que se destina;
b) Início da vigência do protocolo e do estatuto de empresa promotora da língua portuguesa;
c) O período de financiamento, que pode corresponder a dois ou mais anos civis.
4 – A não renovação do protocolo pode ser feita a todo o tempo, mediante comunicação escrita à outra parte, que produz efeitos no início do segundo ano subsequente à respetiva data.
Artigo 4.º
Direitos
1 – Sem prejuízo de outros direitos conferidos legalmente, a realização da contribuição prevista no artigo anterior confere à empresa:
a) O direito de utilizar, nas suas apresentações e promoções, o título de «empresa promotora da língua portuguesa»;
b) O direito a ser identificada com o título referido na alínea anterior nos atos e materiais de comunicação pública do Camões, I. P., respeitantes ao ensino superior da língua portuguesa no estrangeiro ou à utilização do Fundo da Língua Portuguesa;
c) O direito de associar o seu nome ou marca às bolsas de estudo ou projetos de investigação que financia;
d) O direito de associar o seu nome ou marca aos leitorados ou cátedras se contribuir com um valor superior a (euro) 30 000;
e) Prioridade para os respetivos colaboradores no acesso a ações de formação linguística, à distância e ou presencial, garantidas pelo Camões, I. P., e na resposta a solicitações da empresa neste domínio;
f) O acesso ao apoio administrativo e diplomático da rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Camões, I. P., e da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., para atividades compatíveis com a natureza, missão e recursos desta rede;
g) O direito a ser ouvida na definição dos países e, sendo o caso, das regiões e das cidades a que digam respeito as bolsas de estudo, os projetos de investigação, os leitorados ou as cátedras que financia.
2 – O Camões, I. P., mantém, no seu sítio na Internet, uma lista atualizada das empresas a que foi atribuído o estatuto de «empresa promotora da língua portuguesa».
3 – Às contribuições pecuniárias referidas no artigo 3.º é aplicável o regime jurídico do mecenato, previsto nos artigos 61.º e seguintes do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016. – António Luís Santos da Costa – Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 7 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de abril de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»