Política de Coesão pós-2020


«Resolução da Assembleia da República n.º 178/2017

Política de Coesão pós-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.

2 – Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos, garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos Tratados.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»