Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e Pós-Doutoramento na Universidade do Minho


«Despacho n.º 7291/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 30/2017, aprovo o Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e Pós-Doutoramento na Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

27 de junho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e de Pós-Doutoramento na Universidade do Minho

O número de doutorandos, nacionais e estrangeiros que pretendem realizar um período de estudos na Universidade do Minho (UMinho), no âmbito de projetos de doutoramento a decorrer em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos.

Também o número de docentes e/ou investigadores, nacionais e estrangeiros, que escolhem a UMinho para realizar estágios científicos avançados de pós-doutoramento vem conhecendo um incremento expressivo.

Estas diferentes modalidades de realização de atividades académicas na UMinho carecem de regulamentação, que permita clarificar os seus objetivos e enquadramento e que garanta as adequadas condições logísticas e de segurança associadas à sua concretização. As disposições constantes do presente Regulamento estabelecem as condições gerais a que devem obedecer as atividades mencionadas, sem prejuízo de as unidades orgânicas de ensino e investigação (UOEI) definirem, nos seus órgãos próprios, regras de natureza complementar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos estudantes de doutoramento e aos docentes e/ou investigadores doutorados que, pertencendo a outra Instituição ou organização, pretendem realizar na UMinho um período de estudos ou desenvolver um projeto individual de investigação.

Artigo 2.º

Definição

1 – Por estágio científico avançado de doutoramento entende-se um projeto individual de trabalho, envolvendo atividades de investigação ou formação, desenvolvido na UMinho por um estudante de doutoramento inscrito em outra universidade, sob a supervisão de um docente e/ou investigador doutorado da UMinho.

2 – Por estágio científico avançado de pós-doutoramento entende-se um projeto individual de trabalho, que pode envolver atividades de formação, investigação ou ensino, desenvolvido por um docente e/ou investigador doutorado pertencente a outra Instituição ou organização, com acompanhamento de um docente e/ou investigador doutorado da UMinho.

CAPÍTULO II

Do estágio científico avançado de doutoramento

Artigo 3.º

Enquadramento

1 – O estágio científico avançado de doutoramento deve integrar-se no âmbito das atividades de investigação e formação da UOEI da UMinho ou da subunidade de investigação a que pertence o supervisor.

2 – O estágio científico avançado de doutoramento tem uma duração mínima de 3 meses.

3 – Estágios científicos avançados de doutoramento por um período inferior ao estipulado no ponto anterior são objeto de regulamentação específica por parte das UOEI.

Artigo 4.º

Candidatura

1 – A candidatura ao estágio científico avançado de doutoramento é apresentada, a título individual, ao Conselho Científico da UOEI.

2 – O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, é acompanhado de:

a) Projeto individual de trabalho a desenvolver;

b) Curriculum vitae;

c) Comprovativo da inscrição em doutoramento em outra instituição de ensino superior;

d) Declaração do docente e/ou investigador da UOEI da UMinho responsável pela supervisão do programa de trabalho;

e) Outros documentos que a UOEI entenda solicitar.

3 – A candidatura pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, devendo, porém, ser entregue com, pelo menos, três meses de antecedência relativamente à data desejada de início dos trabalhos.

Artigo 5.º

Admissão

A admissão ao estágio científico avançado de doutoramento é competência do Conselho Científico da UOEI onde se vai realizar o seu estágio, devendo aquele órgão considerar necessariamente um parecer favorável do(s) seu(s) orientador(es) científico(s) e/ou da instituição de origem do doutorando quanto à realização do estágio em causa na UMinho.

Artigo 6.º

Inscrição

1 – A inscrição no estágio científico avançado de doutoramento é efetuada nos SAUM, no prazo de um mês após a admissão do doutorando pelo Conselho Científico.

2 – Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, poderá ser autorizada a inscrição decorrido aquele prazo, mediante parecer favorável do Conselho Científico da UOEI.

3 – A candidatura a um estágio científico avançado de doutoramento caduca se, decorrido meio ano após a sua aprovação pelo Conselho Científico, não tiver havido lugar a inscrição nos SAUM.

Artigo 7.º

Taxas

1 – Pela inscrição e frequência no estágio científico avançado de doutoramento são devidas uma taxa de inscrição, a qual incorpora um seguro individual de acidentes pessoais, bem como uma taxa de frequência, proporcional ao tempo de permanência na UMinho, tendo como referência o valor fixado anualmente para as propinas dos estudantes de doutoramento.

2 – A UOEI, em função de regras estabelecidas pelo Conselho Científico, pode propor a isenção do pagamento, pelo estudante, da taxa de frequência referida no número anterior.

Artigo 8.º

Direitos e deveres

1 – O doutorando beneficia do acesso aos apoios disponibilizados pela UMinho aos seus estudantes, designadamente bibliotecas, serviços de alimentação, infraestruturas desportivas, internet, rede de correio eletrónico e seguro escolar.

2 – O doutorando fica obrigado a respeitar as normas de funcionamento e regulamentares da UMinho.

3 – A divulgação dos resultados da investigação decorrentes do trabalho realizado na UMinho deve obedecer às normas de acesso aberto a dados e publicações em vigor na Universidade.

4 – A tese de doutoramento, a apresentar na Instituição de origem, deve mencionar a realização do estágio científico avançado de doutoramento na UMinho, bem como o nome do supervisor da UMinho.

5 – Após a realização das provas públicas de doutoramento, a tese deve ser disponibilizada pelo doutorando à UMinho, em suporte digital, acompanhada da certidão comprovativa da obtenção do grau, bem como da autorização para publicação no RepositoriUM.

Artigo 9.º

Relatório

Terminado o estágio científico avançado de doutoramento, o doutorando deve, no prazo de um mês, apresentar um Relatório de Atividades ao Conselho Científico da UOEI, acompanhado de parecer do docente e/ou investigador que supervisionou o estágio.

Artigo 10.º

Avaliação

1 – O Conselho Científico aprecia o modo como o estágio científico avançado de doutoramento decorreu, aprovando ou não o Relatório de Atividades.

2 – O Conselho Científico informa o doutorando, o supervisor da UMinho, o(s) seu(s) orientador(es) científico(s) da instituição de origem, a instituição de origem e os SAUM do resultado do processo de avaliação.

Artigo 11.º

Certificação

A conclusão, com sucesso, do estágio científico avançado de doutoramento confere direito a um certificado, emitido pelos Serviços Académicos da UMinho, ao qual se aplicam os emolumentos fixados, onde consta o nome do doutorando, a designação do seu projeto de doutoramento e o nome do(s) seu(s) orientador(es) científico(s) na instituição de origem, a duração do programa individual de trabalho realizado na UMinho e o nome do supervisor na UMinho.

CAPÍTULO III

Do estágio científico avançado de pós-doutoramento

Artigo 12.º

Enquadramento

1 – O estágio científico avançado de pós-doutoramento deve integrar-se no âmbito das atividades de investigação e formação da UOEI da UMinho ou da subunidade de investigação a que pertence o docente e/ou investigador que o acompanha.

2 – O estágio científico avançado de pós-doutoramento tem uma duração mínima de 3 meses.

3 – Estágios científicos avançados de pós-doutoramento por um período inferior ao estipulado no ponto anterior são objeto de regulamentação específica por parte das UOEI.

Artigo 13.º

Candidatura

1 – A candidatura ao estágio científico avançado de pós-doutoramento é apresentada, a título individual, ao Conselho Científico da UOEI.

2 – O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, é acompanhado de:

a) Projeto individual de trabalho a desenvolver;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia da certidão de doutoramento;

d) Declaração do docente e/ou investigador da UOEI responsável pelo acompanhamento do plano individual de trabalhos;

e) Outros documentos que a UOEI entenda solicitar.

3 – A candidatura pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, devendo, porém, ser entregue com, pelo menos, três meses de antecedência relativamente à data desejada de início dos trabalhos.

Artigo 14.º

Admissão

A admissão ao estágio científico avançado de pós-doutoramento é competência do Conselho Científico da UOEI.

Artigo 15.º

Inscrição

1 – A inscrição no estágio científico avançado de pós-doutoramento é efetuada nos SAUM, no prazo de um mês após a admissão do investigador pelo Conselho Científico da UOEI.

2 – Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, poderá ser autorizada a inscrição decorrido aquele prazo, mediante parecer favorável do Conselho Científico da UOEI.

3 – A candidatura a um estágio científico avançado de pós-doutoramento caduca se, decorrido meio ano após a sua admissão pelo Conselho Científico, não tiver havido lugar a inscrição nos SAUM.

Artigo 16.º

Taxas

1 – Pela inscrição e frequência no estágio científico avançado de pós-doutoramento são devidas uma taxa de inscrição, a qual incorpora um seguro individual de acidentes pessoais, bem como uma taxa de frequência, proporcional ao tempo de permanência na UMinho, tendo como referência o valor fixado anualmente para as propinas de doutoramento.

2 – A UOEI, em função de regras estabelecidas pelo Conselho Científico, pode propor a isenção do pagamento, pelo investigador, da taxa de frequência no número anterior.

Artigo 17.º

Direitos

1 – O investigador beneficia do acesso a todos os espaços e recursos da UMinho, designadamente bibliotecas, serviços de alimentação, infraestruturas desportivas, internet e rede de correio eletrónico.

2 – O investigador pode colaborar na lecionação de unidades curriculares de acordo com as normas em vigor na UMinho.

3 – O investigador pode participar em conferências ou outros eventos científicos organizados pela UOEI ou suas subunidades, podendo a UOEI isentar eventuais custos de inscrição nos mesmos.

Artigo 18.º

Deveres

1 – O investigador fica obrigado a respeitar as normas de funcionamento e regulamentares da UMinho.

2 – O investigador deve participar regularmente nos seminários de investigação realizados pela UOEI ou suas subunidades, fazendo pelo menos uma apresentação nesse âmbito.

3 – As publicações, comunicações ou patentes resultantes da atividade do investigador na UMinho devem fazer menção à Universidade.

4 – A divulgação dos resultados da investigação decorrentes do trabalho realizado na UMinho deve obedecer às normas de acesso aberto a dados e publicações em vigor na Universidade.

Artigo 19.º

Relatório

Terminado o estágio científico avançado de pós-doutoramento, o investigador deve, no prazo de um mês, apresentar um Relatório de Atividades ao Conselho Científico da UOEI, acompanhado de parecer do docente e/ou investigador que o acompanhou.

Artigo 20.º

Avaliação

A avaliação qualitativa do estágio científico avançado de pós-doutoramento, da competência do Conselho Científico da UOEI, é efetuada com base nos elementos referidos no artigo anterior.

Artigo 21.º

Certificação

A conclusão, com sucesso, do estágio científico avançado de pós-doutoramento dá lugar à atribuição de um certificado de estudos pós-doutorais, emitido pelos Serviços Académicos da UMinho, ao qual se aplicam os emolumentos fixados, onde conste a natureza da investigação, a sua duração e docente e/ou investigador que acompanhou o programa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo reitor da UMinho.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional (BioMAN)” – INSA

imagem do post do Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional (BioMAN)”

16-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Pós-Doutoramento, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 28 de agosto.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Participação na recolha de dados de ocorrência de compostos químicos em alimentos, obtidos em Portugal e com potencial ligação a estudos de biomonitorização humana;
  • Participação em atividades de avaliação da exposição humana a contaminantes químicos através do uso de dados de biomonitorização em Portugal, nomeadamente através da aplicação de modelos PBTK/TD;
  • Participação em atividades de avaliação de risco químico através do uso de dados de biomonitorização humana em Portugal;
  • Participação na identificação dos potenciais efeitos tóxicos para a saúde da exposição a misturas de contaminantes químicos;
  • Participação nas atividades da Iniciativa Europeia de Biomonitorização Humana em Portugal;
    Elaboração de candidaturas a programas de financiamento à investigação;
  • Participação noutras atividades do projeto.

Com início previsto para outubro de 2017, a bolsa será atribuída por 12 meses, eventualmente renovável. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional (BioMAN)” – INSA

24-04-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Pós-Doutoramento, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 11 de maio.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:

  • Participação na elaboração de um inventário dos estudos de base populacional, nomeadamente de inquéritos de saúde com exame físico com potencial ligação a estudos de biomonitorização humana, realizados em Portugal;
  • Participação na recolha de dados para mapeamento das necessidades de informação dos decisores políticos em Portugal na área da biomonitorização humana;
  • Participação nas atividades da Iniciativa Europeia de Biomonitoprização Humana em Portugal;
  • Elaboração de candidaturas a programas de financiamento à investigação;
  • Desenvolvimento de atividades de I&D na área dos inquéritos de base populacional com recolha de amostras biológicas para biomonitorização humana;
  • Participação noutras atividades do projeto.

A bolsa é atribuída por 12 meses, tendo início previsto para 7 de junho de 2017. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico” – INSA

24-04-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Pós-Doutoramento, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (Incentivo-INSEF)”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 11 de maio.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes tarefas:

  • Coordenar a extração do ADN das amostras recolhidas no âmbito do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Coordenar a manutenção e gestão da coleção de amostras biológicas do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar no desenvolvimento de um estudo piloto de seguimento do EHES piloto realizado em São Bráz de Alportel em 2010, nomeadamente contribuir para o desenvolvimento do protocolo, coordenar a implementação e monitorização do trabalho de campo da componente de exame físico e colheita de sangue, e contribuir para a análise dos dados e reporte;
  • Colaborar na elaboração de um protocolo científico com vista à realização em 2020 de um estudo de seguimento aos participantes no Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar na escrita de publicações científicas que utilizem dados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico de 2015;
  • Colaborar na elaboração de candidaturas a programas de financiamento à investigação de projetos na área dos Inquéritos de Saúde com Exame Físico;
  • Participar noutras atividades do projeto.

A bolsa é atribuída por 6 meses, eventualmente renovável por igual período, com a duração máxima de um ano. A bolsa tem início previsto para 7 de junho de 2017.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Bolsa de Investigação de Pós-Doutoramento em Genómica Funcional – INSA

Até ao dia 5 de Julho estão a decorrer as inscrições para uma Bolsa de Investigação de Pós-Doutoramento em Genómica Funcional, inserida no Projeto Translational Research sob a Harvard Medical School – Acordo de Cooperação Portugal, financiado pela FCT (HMSP ICT / 0016/2013).

Este projeto tem como objetivo contribuir para a introdução de Next Generation Sequencing (NGS) para a identificação de rearranjos genómicos ou de cromossomos em resolução de nucleótidos e para criar um de alto rendimento, com base em sequência Next-Gen Citogenética, estendendo-se o objetivo do presente projeto para a compreensão da patogénese molecular destes rearranjos do cromossoma-associado perturbações do desenvolvimento, utilizando diferentes níveis de estudo e vários tipos de materiais biológicos, contribuirá para uma melhor previsão dos efeitos fenotípicos de rearranjos cromossomais.

A Bolsa tem início a 1 de Agosto e é válida por um período de 12 meses, podendo ser renovável por um período máximo de três anos ou até ao final do projeto.

Os interessados devem ser detentores de um Doutoramento em Genómica Funcional ou áreas afins e terem experiência comprovada na área. As candidaturas devem ser efetuadas através de requerimento, acompanhado pelo curriculum vitae (com resumos de publicações) por uma carta de motivação, um breve resumo de interesses de pesquisa e realizações, certificados de graduação (doutorado) e duas referências (incluindo contatos) num único arquivo em PDF, o qual deve ser enviado por e-mail para Dezso.David@insa.min-saude.pt. Mais informações disponíveis aqui ou através do e-mail para o contacto acima indicado ou ainda através do telefone +351 217 519 322.

Pós-Doutoramento em Epidemiologia Genética – INSA – Candidaturas até 17 de Abril

O Instituto Ricardo Jorge abre concurso para uma vaga de pós-doutoramento em epidemiologia genética. Os candidatos devem ter um doutoramento, há pelo menos 6 anos, em epidemiologia, bioestatística, genética, genómica, saúde pública, medicina clínica ou áreas afins e terem trabalhos publicados em revistas científicas ou médicas internacionais.

O trabalho que terá uma duração de cerca de seis anos vai ser desenvolvido na Unidade de Investigação e Desenvolvimento do Departamento de Genética Humana deste Instituto e consistirá no estudo sobre a epidemiologia genética de modificadores genéticos de desordens mendelianas raras, bem como os determinantes genéticos de doenças multifatoriais comuns.

O prazo para a submissão de candidaturas termina a 17-04-2015. Para saber mais aceda aqui.

Postdoctoral fellowship in genetic epidemiology

Ricardo Jorge Institute opens one position to be filled at postdoctoral level in genetic epidemiology. Candidates must have a PhD, there are at least 6 years, in epidemiology, biostatistics, genetics, genomics, public health, clinical medicine or related fields and to have work has been published in international peer-reviewed scientific or medical

The work will last about six years will be developed in Unit for Research and Development at Human Genetics Department of this Institute is the study of to work on the genetic epidemiology of genetic modifiers of rare Mendelian disorders as well as the genetic determinants of common multifactorial diseases.

The dead line for the reception of applications is 17-04-2015. To learn more go here.