- DESPACHO N.º 3790/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Determina que não sejam alterados os abonos a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril
- DESPACHO N.º 3791/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia Consultor da Casa Civil o Prof. Doutor António Carlos Candeias de Araújo
- DESPACHO N.º 3792/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia para secretária pessoal Maria Delfina Pinto de Brito Salvador
- DESPACHO N.º 3793/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia Chefe da Casa Militar o Tenente-General da Força Aérea João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro
- DESPACHO N.º 3794/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia Chefe da Casa Civil o licenciado Fernando Augusto Rodrigues Frutuoso de Melo
- DESPACHO N.º 3795/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia Consultor da Casa Civil o licenciado Pedro de Magalhães Mexia Bigotte Chorão
- DESPACHO N.º 3796/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Nomeia para secretária pessoal Joana Luísa Patrício Empis
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Presidente da República: Nomeação dos Membros do Conselho de Estado e Representantes da República na Madeira e Açores
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 5-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-03-14
São designados membros do Conselho de Estado, Dr. António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier, Eng.º António Manuel de Oliveira Guterres, Prof. Doutor Eduardo Lourenço de Faria, Dr. Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 5-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-03-14
Nomeia o Embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma dos Açores
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 5-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-03-14
Nomeia o Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto para o cargo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias
Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:
- Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:
- Voto antecipado para doentes e internados em hospitais – PDF – 395 Kb
- Voto antecipado para doentes e profissionais de saúde no estrangeiro – PDF – 373 Kb
- Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – http://www.sg.mai.gov.pt/
- Portal do eleitor – http://www.portaldoeleitor.pt/
AR e PR Ratificam e Aprovam Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico
É o momento de reforçar e reafirmar a mesma questão relativamente às profissões da saúde, nomeadamente da Enfermagem, entre outras.
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2015, SÉRIE I DE 2015-04-27
Ratifica a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 42/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2015, SÉRIE I DE 2015-04-27
Aprova a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011