Só saiu agora que até já funciona em mais de 50% das Comarcas.
Decreto-Lei n.º 150/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Ministério da Justiça
Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)