22/05/2019
Etiqueta: Práticas
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
- DECRETO-LEI N.º 238/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-14
Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde
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Informação do Portal da Saúde:
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, publicado em Diário da República, dia 14, estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade.
Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 238/2015, que o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito, prevendo coimas que podem ir de 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.
O disposto no diploma diz respeito a práticas desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.
São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto -lei as matérias reguladas em legislação especial, designadamente, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e a publicidade institucional do Estado.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14
Imprensa:
Publicidade enganosa em saúde proibida, coimas podem ultrapassar 44 mil euros
A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.
O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.
O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.