Os resultados do que A Enfermagem e as Leis publicou em 7 de Julho.
«No exercício das suas atribuições e competências, a ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, à liberdade de escolha dos utentes e à concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A versão final da Recomendação considerou os contributos e demais comentários que foram recebidos na ERS, no âmbito do processo de audição pública, que decorreu entre 7 de julho e 7 de agosto de 2014.
Consultar Recomendação da ERS
Consultar súmula dos contributos recebidos em audiência pública
Consultar contributos recebidos em audiência pública:
i) DECO
ii) Ordem dos Farmacêuticos
iii) Ordem dos Médicos
iv) Ordem dos Médicos Dentistas
v) Profissionais de saúde»
Veja as Relacionadas:
Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde
Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10
Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS
Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC
Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde