- PORTARIA N.º 178-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Determina a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do setor convencionado, estabelecendo regras de faturação, preços e taxas moderadoras aplicáveis
Etiqueta: Preço
Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019
- DIRETIVA N.º 13/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2016-2017 e Parâmetros para o período de regulação 2016-2019
RNCCI: Preços dos Cuidados de Saúde Prestados nas Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1) e de Ambulatório Pediátricas
- PORTARIA N.º 176/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
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Novo Regime de Comparticipação do Estado no Preço dos Dispositivos para Automonitorização de Pessoas com Diabetes
Infarmed Recebe Poderes para Decidir o Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos – SiNATS
«(…) Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:
a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos. (…)»
- DESPACHO N.º 1948/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2016, SÉRIE II DE 2016-02-0873
Subdelega competências no conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.)
Veja também:
Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
SiNATS: Países de Referência a Considerar em 2016 para a Autorização dos Preços dos Novos Medicamentos
- DESPACHO N.º 12682-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-10
SiNATS – Estabelece os países de referência a considerar em 2016 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório
Veja também:
Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
Estudo Sobre Acesso aos Novos Medicamentos: O Exemplo da Hepatite C – Custos, Preços e Patentes – Infarmed
Estudo sobre acesso aos novos medicamentos:
O exemplo da hepatite C – Custos, Preços e Patentes
Foi apresentado, na sede da Organización Médica Colegial em Madrid, um estudo elaborado por autores portugueses e espanhóis, sobre o acesso a medicamentos inovadores, utilizando o exemplo recente dos fármacos para a hepatite C.
Os autores Pedro Pita Barros, especialista em Economia da Saúde, Fernando Lamata, médico psiquiatra, Rámon Gálvez, médico neurologista e Javier Sánchez Caro, especialista em Direito da Saúde colocam em evidência o acesso aos novos medicamentos com especial referência aos preços praticados, abordando ainda a temática das patentes concedidas às novas moléculas.
“Pela primeira vez nos países chamados de «rendimentos elevados», um grupo substancial de doentes não teve acesso a um medicamento (vários milhões na União Europeia) por causa do preço. As pessoas afetadas fizeram chegar os seus protestos aos governos, aos tribunais de justiça e ao Parlamento Europeu, exigindo o direito aos cuidados de saúde de que necessitam. O problema da «barreira do preço» do qual já padeciam os países com rendimentos médios e baixos para tratar várias doenças, torna impossível o acesso de muitos doentes aos medicamentos ou obriga os sistemas de saúde a suportar uma despesa de tal modo elevada que colocam em risco a sua própria funcionalidade e estabilidade a médio e longo prazo. O que é certo é que os elevados preços dos novos antivirais para a hepatite C, os quais foram incluídos pela OMS na lista de medicamentos «essenciais», chamaram a atenção para o modelo utilizado para estabelecer os preços dos medicamentos. Tal parece ter rompido um equilíbrio que é necessário recuperar.”